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norma nº 429/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 429 / 2008
Date 2008-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 429/2008, DE 10 DE ABRIL DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO
DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1" - Fica instituída a obrigatoriedade do Ensino de Educação Ambiental
na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2® - Os conteúdos de Educação Ambiental deverão ser trabalhados de
forma transversal em todas as disciplinas, em todas as séries que compõem a Rede Municipal
de Ensino.
Art. 3® - Para o cumprimento do disposto nos Artigos 1® e 2® o Poder
Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá:
I — Instituir a Política Municipal de Educação Ambiental de acordo com o previsto na Lei
12.780 de 30 de Novembro de 2007, que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental
(Anexa).
II - Apresentar no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias) o PMEA- Plano Municipal de
Educação da Rede Municipal de Educação de Ambiental.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 10 de abril de 2008.
da por afíxação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 ■ CENTRO - CEP: 17455-000 ■ FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mailfernao.blv@terra.com.br

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