| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2008 |
| Date | 2008-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 058/98, ALTERADO PELA LEI Nº 067/98, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 430/2008, DE 05 DE MAIO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO V DA
LEI N» 058/98, ALTERADO PELA LEI N° 067/98, QUE
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DO município DE FERNÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona c promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo T da Lei n° 058/98, alterado pela Lei 067/98, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Educação do Município de Femão, passa doravante a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° - O Conselho Municipal de Educação passará a ter
13 (treze) membros titulares a seguir especificados,
correspondendo um (01) suplente para cada membro titular.
I - O Dirigente Municipal de Educação, Cultura e Esportes
de Femão;
11-01 (um) representante do Departamento Municipal da
Educação, Cultura e Esportes.
III - 01 (um) representante Especialista de Educação da Rede
de Ensino Municipal.
IV - 01 (um) representante Especialista da Rede de Ensino
Estadual.
V - 01 (um) representante de Professores de Educação
Infantil da Rede Municipal.
VI - 01 (um) representante de Professores de Educação
Básica I da Rede Municipal.
VII - 01 (um) representante de Professores de Educação
Básica II da Rede Municipal.
VIII - 01 (um) representante de Professores de Educação
Básica II da Rede Estadual.
IX- 01 (um) representante de Estudantes Universitários
X - 01 (um) representante do Comércio local.
XI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar
XII - 02 (dois) representantes de pais de alunos sendo 01
(um) da Rede de Ensino Estadual e 01 (um) da Rede de
Ensino Municipal."
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 2° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de maio de 2008.
PbuJo Marques da Fonseca
R.G.n« 7.922.019
Prefeito Municipal
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Registrada e publicada por aflxação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
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