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norma nº 431/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 431/2008, DE 08 DE MAIO DE 2008.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE
SÃO PAULO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE
SANEAMENTO E ENERGIA PARA DELEGAÇÃO AO
ESTADO DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E
REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA DOS
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A
AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS
PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, POR
INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. r. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição
Federal, Lei Federal n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal n". 11.445 de 08 de
janeiro 2007, Lei Estadual n°. 119, de 29 de setembro de 1973, Lei Estadual
n°. 7.750, de 31 de março de 1992, Lei Estadual n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007,
Decreto Estadual n° 50.455, de 07 de dezembro de 2007, Decreto Estadual n° 50.470, de
13 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual \f. 52.020 de 30 de julho de
2007, Decreto Estadual n" 52.455, de 07 de dezembro de 2007 e Decreto Estadual n°
41.446. de 16 dezembro de 1996, visando à delegação das competências de fiscalização
e regulação, inclusive tarifária dos serviços públicos municipais de abastecimento de
água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestação desses
serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 2®. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo
24 inc. XXVI do da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior
autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visando à prestação dos
serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Art. 3® As autorizações de que tratam os arts. 1® e 2° desta lei
visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e
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RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou
em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e
instalações operacionais:
I - a captação, adução e tratamento de água bruta;
II - a adução, reservação e distribuição de água tratada;
III - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários.
Art. 4°. O convênio de cooperação estabelecerá:
I - os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e
regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seus órgãos próprios;
II - os direitos e obrigações do Município;
III - os direitos e obrigações do Estado;
IV - as atribuições comuns ao Município e ao Estado.
Art. 5° A vigência do convênio de cooperação será vinculada
à vigência do contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento
das indenizações devidas à SABES? pelo Município, na forma a ser disciplinada no
contrato de programa e no termo de encerramento da atual concessão.
Art..6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Femão, 08 de mai^^^OS.
Pílulo^Marquès da Fonseca
PrefeitoAfunicipal
Regis 10 saguüo principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
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