| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 431/2008, DE 08 DE MAIO DE 2008. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DE SÃO PAULO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E ENERGIA PARA DELEGAÇÃO AO ESTADO DAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO, INCLUSIVE TARIFÁRIA DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO E A AUTORIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE TAIS SERVIÇOS PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, POR INTERMÉDIO DE CONTRATO DE PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. r. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO com fundamento no artigo 241 da Constituição Federal, Lei Federal n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, Lei Federal n". 11.445 de 08 de janeiro 2007, Lei Estadual n°. 119, de 29 de setembro de 1973, Lei Estadual n°. 7.750, de 31 de março de 1992, Lei Estadual n° 1.025, de 07 de dezembro de 2007, Decreto Estadual n° 50.455, de 07 de dezembro de 2007, Decreto Estadual n° 50.470, de 13 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Estadual \f. 52.020 de 30 de julho de 2007, Decreto Estadual n" 52.455, de 07 de dezembro de 2007 e Decreto Estadual n° 41.446. de 16 dezembro de 1996, visando à delegação das competências de fiscalização e regulação, inclusive tarifária dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para a prestação desses serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Art. 2®. Fica o Poder Executivo, com fundamento no artigo 24 inc. XXVI do da Lei Federal 8.666/93, na legislação referida no artigo anterior autorizado a celebrar CONTRATO DE PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 3® As autorizações de que tratam os arts. 1® e 2° desta lei visam à integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e 1 RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO esgotamento sanitário ao serviço estadual de saneamento básico e abrangerá, no todo ou em parte, as seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais: I - a captação, adução e tratamento de água bruta; II - a adução, reservação e distribuição de água tratada; III - a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitários. Art. 4°. O convênio de cooperação estabelecerá: I - os meios e instrumentos para o exercício das competências de fiscalização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e seus órgãos próprios; II - os direitos e obrigações do Município; III - os direitos e obrigações do Estado; IV - as atribuições comuns ao Município e ao Estado. Art. 5° A vigência do convênio de cooperação será vinculada à vigência do contrato de programa extinguindo-se somente após o prévio pagamento das indenizações devidas à SABES? pelo Município, na forma a ser disciplinada no contrato de programa e no termo de encerramento da atual concessão. Art..6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Femão, 08 de mai^^^OS. Pílulo^Marquès da Fonseca PrefeitoAfunicipal Regis 10 saguüo principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra,com.br