| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 434/2008, DE 30 DE MAIO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
POR DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM
ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA
PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o
imóvel localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, centro,
correspondente à área I do desdobro efetuado na matrícula n°. 19.948, conforme mapa e
memorial descritivo em anexo, com a seguinte descrição: um terreno localizado no
prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, bairro centro, Cidade de Femão, Estado de
São Paulo, com uma área de 1.200,00 metros quadrados, com as seguintes medidas e
confrontações; "Começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro,
ponto este distante 12,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue na extensão
de 30,00 metros confrontando com a Área III do presente desdobro de propriedade da
Prefeitura Municipal de Fernão, daí vira à esquerda e segue na extensão de 40,00 metros
confrontando com Área II do presente desdobro, daí vira à esquerda e segue na extensão de
30,00 metros confrontando com a área III do presente desdobro, daí vira à esquerda e segue
na extensão de 40,00 metros confrontando com área de Prefeitura Municipal de Femão (Praça
Brasil 500 Anos), chegando ao ponto de partida, concluindo assim a área de 1.200,00 metros
quadrados", sem quaisquer ônus e encargos, à Fazenda do Estado de São Paulo, destinado à
órgão policial subordinado à Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2® - As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de Registro
de Imóveis, decorrentes desta presente Lei, correrão à conta da(s) dotação(ões)
orçamentária(s) do Município.
Artigo 3® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Ferpá^^^^e maio de 2008.
'Paulo Marque^da Fonseca
Prefeito municipal
içada por afixaçio, no saguSo principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP
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