| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2008 |
| Date | 2008-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO-SP A EFETUAR LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PARTICULAR PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N.® 435/2008, DE 30 DE MAIO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO-SP A EFETUAR
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PARTICULAR PARA
INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à locação de imóvel de
particular, e posterior cessão de uso do mesmo para a indústria Ana C. W. Stanquini - ME,
inscrita no CNPJ sob n° 09.507.158/0001-27 e de Inscrição Estadual n° 786.053.169.114,
objetivando a sua instalação no Município de Femão.
Art. 2® - A locação e cessão de uso será feita pelo prazo de um ano, prorrogável uma
única vez por igual período.
Art. 3® - As despesas que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerarão
dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 30 de maio de 2008.
*aulo Marres da Fonseca
PrefeítjrMunicipal
blicada por'àfixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
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