| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2008 |
| Date | 2008-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA LEI Nº 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 441/2008, DE 13 DE AGOSTO DE 2008. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA LEI N° 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1® - O artigo 9° e seu parágrafo único da Lei n® 005/1997, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passam doravante a ter a seguinte redação; "Art. 9® - O Conselho Administrativo será composto por seu Presidente e mais os seguintes membros, todos nomeados pelo prefeito: I - dois representantes do Poder Executivo; II - um representante do Poder Legislativo; III - dois representantes dos segurados ativos; IV - um representante dos inativos e pensionistas. Parágrafo Único: Os membros do Conselho Administrativo e respectivos suplentes serão escolhidos da seguinte forma: I - o presidente, que terá voto de qualidade, será indicado pelo prefeito; II - os representantes do Executivo e do Legislativo serão indicados pelos respectivos poderes; e III - os representantes dos servidores, dos inativos e pensionistas, serão eleitos pelos seus pares. Art. 2® - O parágrafo único do artigo 11 da Lei n® 005/1997 que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passa doravante a ter a seguinte redação: RUA JOSE BONIFÁCIO N" 105 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "Art. 11-(...) Parágrafo Único - juntamente com os titulares, será eleito igual número de suplentes, que os substituirão em suas licenças e impedimentos e os sucederão em caso de vacância. " Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 13 de agosto de 2.008. ^aulo Ma^ues da Fonseca Prefeito Municipal cada por afixação. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br