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norma nº 441/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2008
Date 2008-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA LEI Nº 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 441/2008, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMOS DA
LEI N° 005/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1® - O artigo 9° e seu parágrafo único da Lei n® 005/1997, que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passam doravante a ter a seguinte
redação;
"Art. 9® - O Conselho Administrativo será composto por
seu Presidente e mais os seguintes membros, todos
nomeados pelo prefeito:
I - dois representantes do Poder Executivo;
II - um representante do Poder Legislativo;
III - dois representantes dos segurados ativos;
IV - um representante dos inativos e pensionistas.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho
Administrativo e respectivos suplentes serão escolhidos
da seguinte forma:
I - o presidente, que terá voto de qualidade, será
indicado pelo prefeito;
II - os representantes do Executivo e do Legislativo serão
indicados pelos respectivos poderes; e
III - os representantes dos servidores, dos inativos e
pensionistas, serão eleitos pelos seus pares.
Art. 2® - O parágrafo único do artigo 11 da Lei n® 005/1997 que dispõe sobre a
criação do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão, passa doravante a ter a seguinte
redação:
RUA JOSE BONIFÁCIO N" 105 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
"Art. 11-(...)
Parágrafo Único - juntamente com os titulares, será
eleito igual número de suplentes, que os substituirão em suas licenças e
impedimentos e os sucederão em caso de vacância. "
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 13 de agosto de 2.008.
^aulo Ma^ues da Fonseca
Prefeito Municipal
cada por afixação. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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