| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 442/2008, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL
PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterados o anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição
dos Programas Governamentais e o anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA -
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a
Lei n.° 297/2005, de 04 de julho de 2005 - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2006
a 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei.
Art. 2" - Fica alterados o anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição
dos Programas Govemamentais/Metas/Custos e o anexo VI - Planejamento Orçamentário -
LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa
Governamental, a Lei n." 388/2007, de 04 de JULHO de 2007 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - L.D.O. para o exercício de 2008, os programas criados e alterados pela
presente Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Programa do Município de Femâo, para o exercício de 2008, crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 161.350,00 ( CENTO E SESSENTA E UM MIL E TREZENTOS E
CINQÜENTA REAIS), para reforço da seguinte rubrica orçamentária abaixo:
01 01.01 6 3.3.90.30 01-031-0001-2-0001-1 Material de consumo 850,00
01 01.01 11 4.4.90.52 01-031-0001-2-0001-1 Equipamentos e material perraa 6.950.00
no 01.01 17 3.3.90.30 04-122-0003-2-0002-1 Material de consumo 1.000,00
no 01.01 19 3.3.90.39 04-122-0003-2-0002-1 Outros serviços de terceiro p.f 2.500,00
no 02.01 21 3.3.90.30 04-131-0005-2-0003-1 Material de consumo 2.000,00
no 04.01 33 3.3.90.39 04-121-0007-2-0004-1 Outros serviços de terceiro p.í 35.000,00
no 07.01 60 3.3.90.30 04-122-0011-2-0007-1 Material de consumo 20.000,00
09 07.01 62 3.3.90.39 04-122-0011-2-0007-1 Outros serviços de terceiro p.i 5.000,00
no 09.01 71 3-3-90-36 12-365-0017-2-0008-1 Outros serviços de terceiro p.f 2.000,00
no 14.01 96 3.3.90.30 12-361-0023-2-0013-1 Material de consumo 5.000,00
no 14.01 101 3.3.90.39 12-361-0023-2-0013-1 Outros serviços de terceiro p.i 10.000,00
0? 15.01 108 3.3.90.30 12-361-0024-2-0014-5 Material de consumo 5.000,00
07 17.01 125 3.1.90.11 12-361-0026-2-0016-2 Vencimentos e vantagens fixas 10.000,00
02 22.01 218 3.3.90.39 08-244-0036-2-0017-1 Outros serviços de terceiros p.j 26.000,00
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: {Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mali fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
n'> 23.01 161 4.4.90.52 10-301-0037-2-0018-1 Equipamentos e material perma 6.000,00
m 24.01 165 3.3.90.36 10-301-0038-2-0019-1 Outros serviços de terceiros - pf 2.000,00
02 25.01 173 3.3.90.39 10-301-0039-2-0020-1 Outros serviços de terceiro p.i 5.000,00
no 32.01 203 4.4.90.51 26-782-0050-2-0027-1 Obras e instalações 5.000,00
00 04.01 26 3.1.90.11 04-121-0007-2-0004-1 VENCIMENTOS E VANTAGENS 4.000,00
n3 37.01 212 3.1.90.05 09-272-0054-2-0029-1 OUTROS BENEFÍCIOS PREVI 3.000,00
00 04.01 34 4.4.90.52 04-121-0008-1-0004-1 Equipamento e material perma 5.050,00
TOTAL 161.350,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do
Município de Femão, para o corrente exercício, credito adicional especial no valor de R$
196.068,98 (CENTO E NOVENTA E SEIS MIL E SESSENTA E OITO REAIS E
NOVENTA E OITO CENTAVOS) para criação das seguintes rubricas orçamentárias:
02 06.01 237 4.4.90.51 15-451-0064-2-0006-5 Obras e instalações 143.468,98
02 06.01 238 4.4.90.51 1.5-451-0064-2-0006-1 Obras e instalações 5.000,00
02 24.01 243 3.3.90.30 10-301-0038-2-0019-2 Material de consumo 10.000,00
16.400,00
02
02
24.01
24.01
242
241
3.3.90.36
3.3.90.39
10-30 l-0038-2-UUiy-2
in-.301-0038-2-0019-2 Outros serviços de terceiro D.i 5.000,00
02 25.01 239 3-3-90-30 10-301-0039-2-0020-2 Material de consumo 11.200,00
02 25.01 240 3-3-90-39 10-301-0039-2-0020-2 Outros serviços de terceiro p.i 5.000,00
Total 196.068,98
Art. 5° - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar , e especial de
que trata o artigo 3° e 4° são provenientes de:
I - recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o inciso III, do
S r do artigo 43 da Lei n°. 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo, no valor de
R$ 176.350,00(CENTO E SETENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E CINQUENTAREAIS):
01 01.01 2 3.1.90.13 01-031-0001-2-0001-1 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.000,00
01 01.01 3 3.1.90.34 01-031-0001-2-0001-1 OUTRAS DESPESAS DECORREN 1.000,00
01 01.01 7 3.3.90.36 ni-0.31-0001-2-0001-1 OUTROS SERVIÇOS DE TER. PF 828,00
01 01.01 5 3.390.14 01-031-0001-2-0001-1 DIARIAS PESSOAL CIVIL 3.056,55
01 01.01 9 3.3.90.47 01-031-0001-2-0001-1 OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E C 915,45
02 29.01 235 4.4.90.52 20-606-0047-2-0024-5 EQUIPAMENTOS E MATERIAL P 156.500,00
02 06 01 47 3.1.90.11 04-122-0010-2-0006-1 VENCIMENTOS E VANTAGENS 7.000,00
02 04.01 30 3.390.30 04-121-0007-2-0004-1 MATERIAL DE CONSUMO 5.050,00
TOTAL 176.350.00
II - - Os recursos para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 4°, é
proveniente de excesso de arrecadação conforme inciso II do parágrafo 1 do artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, proveniente de recursos do convênio firmando com
0 Governo Federal e Estadual:
1 - Ministério da Integração Nacional — Convênio para a implantação de galeria
pluvial" M
II - Secretaria da Saúde - Convênio Sorria São Paulo RS 26.400,00
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.com.br
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III - Secretaria da Saúde - Conveio Qualis Mais 11.200,00
RS 181.068,98
Art. 6" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. V - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 20 de Agosto de 2008.
ida por aOxaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femào - Data Supra
íüA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÀO/SP
FONE/FAX: (0x>/l4) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra,com.br