| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 2008 |
| Date | 2008-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENGENHARIA E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N» 443/2008, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÂO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENGENHARIA E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fcrnâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de trânsito Brasileiro, consistentes em execução de serviços de policiamento, fiscalização, engenharia e controle de tráfego e trânsito nas vias pedestres, convênio este delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município pela Lei Federal n". 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações posteriores. Artigo 2° - O convênio a ser celebrado a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no Anexo II do Decreto Estadual n°. 43.133, de 01 de junho de 1998. Artigo 3° - As despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da execução do convênio que a Prefeitura vier a assumir, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas quando necessário, e que mensalmente deverão ser enviadas à Câmara Municipal, devidamente detalhadas. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PrefeiWraMurncipal de Jé^ão, 05 de setembro de 2008. Ji. U c Paulo Marques Fonseca Prefeito Mtínicipal Registt^a^'"pu6lh5ada por afíxaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Kemao - Data Supra. J RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao,blv@terra.com.br