br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 443/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENGENHARIA E CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS TERRESTRES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id895

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N» 443/2008, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE
FERNÂO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
POLICIAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ENGENHARIA E
CONTROLE DE TRÁFEGO E TRÂNSITO NAS VIAS
TERRESTRES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fcrnâo aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança
Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de trânsito Brasileiro,
consistentes em execução de serviços de policiamento, fiscalização, engenharia e controle de
tráfego e trânsito nas vias pedestres, convênio este delegando as competências de trânsito
atribuídas ao Município pela Lei Federal n". 9.503, de 23 de setembro de 1997 e suas
alterações posteriores.
Artigo 2° - O convênio a ser celebrado a ser celebrado obedecerá ao modelo
padrão estabelecido no Anexo II do Decreto Estadual n°. 43.133, de 01 de junho de 1998.
Artigo 3° - As despesas eventualmente decorrentes da presente lei e da
execução do convênio que a Prefeitura vier a assumir, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas quando necessário, e
que mensalmente deverão ser enviadas à Câmara Municipal, devidamente detalhadas.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PrefeiWraMurncipal de Jé^ão, 05 de setembro de 2008.
Ji. U c
Paulo Marques Fonseca
Prefeito Mtínicipal
Registt^a^'"pu6lh5ada por afíxaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Kemao - Data Supra.
J
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao,blv@terra.com.br

open original →