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norma nº 444/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 444 / 2008
Date 2008-09-05
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 444/2008, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS MENSAIS DOS
COORDENADORES DE DEPARTAMENTO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O subsídio mensal dos Coordenadores de Departamento da Prefeitura
Municipal de Femão, a serem nomeados a partir de T de janeiro de 2009, é fixado em R$
2.285,93 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), pagos até o 5°
(quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencimento, em parcela única, ficando vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra
espécie remuneratória.
Art. 2° - Os subsídios dos Coordenadores de Departamento a que se refere o art. 1°
serão revistos anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice,
coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que
dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Art. 3° - Dos subsídios deverão ser descontados os impostos e outros encargos legais.
Art. 4° - As despesas com a execução desta lei onerarão dotações próprias do Poder
Executivo.
Art. 5 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de jpemão, 05 de setembro de 2008.
c
Paulo Marques ^ Fonseca
Prefeito M^icipal
ublicada por aiixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.blv@terra.com.br

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