| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2008 |
| Date | 2008-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N". 445/2008, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a participar do Consórcio de Desenvolvimento da Região Sul do Estado de São Paulo - CONDERSUL, para consecução dos seguintes objetivos: a) representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e especialmente perante as demais esferas do Governo; b) prestar nos Municípios consorciados os serviços previstos em seu estatuto; c) pianejar^ adotar e executar medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida pelo território dos Municípios Consorciados, mediante apreciação e autorização legislativa. Art. 2®. Concede-se isenção de tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do CONDERSUL. Art. 3°. Autoriza-se a cessão de servidores municipais para prestarem serviços junto ao referido consórcio, mediante autorização legislativa. Art. 4°. A cota de participação do Município de Fernão será de 0,05% das parcelas do repasse do ICMS mensal, autorizando-se o débito correspondente e creditando-se em favor do Consórcio, Art. 5°. Os bens públicos municipais somente poderão ser doados ou cedidos ao CONDERSUL, mediante autorização legislativa, respeitados os dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Art. 6°. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto do CONDERSUL, na conformidade do Anexo 1. Art. 7°. O prazo de duração da participação do município ao CONDERSUL é o previsto no artigo 23 do Anexo I, RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP ^ FONE/FAX: (OxxK) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.blv@terra.cofn.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas com os recursos próprios consignados no orçamento municipal. Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 08 de setembro de 2008. \ \ 'i \ i r i- - Paulo Marques da 'onseca Prefeito Miiq/í ;pal â^piri}licada por aíbta^o, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra / RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br