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norma nº 445/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2008
Date 2008-09-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N". 445/2008, DE 08 DE SETEMBRO DE 2008.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Executivo autorizado a participar do Consórcio de
Desenvolvimento da Região Sul do Estado de São Paulo - CONDERSUL, para
consecução dos seguintes objetivos:
a) representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos
de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e especialmente perante as
demais esferas do Governo;
b) prestar nos Municípios consorciados os serviços previstos em seu
estatuto;
c) pianejar^ adotar e executar medidas destinadas a promover e
acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida pelo território dos
Municípios Consorciados, mediante apreciação e autorização legislativa.
Art. 2®. Concede-se isenção de tributos municipais que incidam ou
venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do CONDERSUL.
Art. 3°. Autoriza-se a cessão de servidores municipais para prestarem
serviços junto ao referido consórcio, mediante autorização legislativa.
Art. 4°. A cota de participação do Município de Fernão será de
0,05% das parcelas do repasse do ICMS mensal, autorizando-se o débito correspondente
e creditando-se em favor do Consórcio,
Art. 5°. Os bens públicos municipais somente poderão ser doados ou
cedidos ao CONDERSUL, mediante autorização legislativa, respeitados os dispositivos
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6°. Fica fazendo parte integrante da presente Lei o Estatuto do
CONDERSUL, na conformidade do Anexo 1.
Art. 7°. O prazo de duração da participação do município ao
CONDERSUL é o previsto no artigo 23 do Anexo I,
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP ^
FONE/FAX: (OxxK) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.blv@terra.cofn.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 8°. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão
cobertas com os recursos próprios consignados no orçamento municipal.
Art. 9°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 08 de setembro de 2008.
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Paulo Marques da 'onseca
Prefeito Miiq/í ;pal
â^piri}licada por aíbta^o, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
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