| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2008 |
| Date | 2008-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°. 446/2008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008. "AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar, como Município Parceiro, do Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo - CONDERSUL, para a consecução dos seguintes objetivos: I - Compartilhar das ações de desenvolvimento patrocinadas pelo CONDERSUL; II - Representar o conjunto de municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e especialmente perante as demais esferas de Governo; III - prestar aos Municípios consorciados, os serviços previstos em seu estatuto. Artigo 2° - O Município concederá isenção de quaisquer tributos municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do CONDERSUL. Artigo 3® - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, como seu Anexo I, o Estatuto Consolidado do CONDERSUL. Artigo 4® - A Cota de contribuição do Município de Fernão ao CONDERSUL será equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) da transferência mensal das parcelas do ICMS repassadas mensalmente ao Município, conforme estabelece o parágrafo 1®, do art. 8® do Estatuto do CONDERSUL - Anexo I, podendo ser alterada por deliberação do Conselho de Prefeitos, sendo necessário 2/3 de votos para sua aprovação, consoante dispõe o parágrafo 2® do mesmo artigo do Estatuto. Parágrafo 1® - O repasse da cota de constituição do Município ao CONDERSUL será efetivado através de termo de compromisso firmado pelo Município com o Banco Nossa Caixa S/A, autorizando-o a efetuar a retenção das parcelas de créditos do ICMS do Município, no percentual de sua cota de contribuição, em favor do CONDERSUL RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo 2° - A assinatura do termo de compromisso entre Município e a instituição financeira para autorização do repasse dependerá de prévia apreciação do Legislativo Municipai. Artigo 50 - Os bens públicos municipais somente poderão ser doados ou cedidos ao CONDERSUL, mediante autorização legisiativa, respeitados os dispositivos da Lei Orgânica Municipai. Artigo 6° - O prazo mínimo de duração da participação do Município ao CONDERSUL será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto art. 23 de seu Estatuto Consolidado - Anexo I. Artigo 70 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas se for necessário. Artigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de setembro de 2008. Fbn/o Marqu^da Fonseca R.G. í^922.019 Pretàfo Munictped RegiMrana-e-pclblicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br