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norma nº 446/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 446 / 2008
Date 2008-09-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N°. 446/2008 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008.
"AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar,
como Município Parceiro, do Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e
Sudoeste do Estado de São Paulo - CONDERSUL, para a consecução dos
seguintes objetivos:
I - Compartilhar das ações de desenvolvimento patrocinadas pelo
CONDERSUL;
II - Representar o conjunto de municípios que o integram, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades e
especialmente perante as demais esferas de Governo;
III - prestar aos Municípios consorciados, os serviços previstos em seu
estatuto.
Artigo 2° - O Município concederá isenção de quaisquer tributos
municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do
CONDERSUL.
Artigo 3® - Fica fazendo parte integrante da presente Lei, como seu
Anexo I, o Estatuto Consolidado do CONDERSUL.
Artigo 4® - A Cota de contribuição do Município de Fernão ao
CONDERSUL será equivalente a 0,15% (quinze centésimos por cento) da
transferência mensal das parcelas do ICMS repassadas mensalmente ao
Município, conforme estabelece o parágrafo 1®, do art. 8® do Estatuto do
CONDERSUL - Anexo I, podendo ser alterada por deliberação do Conselho de
Prefeitos, sendo necessário 2/3 de votos para sua aprovação, consoante dispõe o
parágrafo 2® do mesmo artigo do Estatuto.
Parágrafo 1® - O repasse da cota de constituição do Município ao
CONDERSUL será efetivado através de termo de compromisso firmado pelo
Município com o Banco Nossa Caixa S/A, autorizando-o a efetuar a retenção das
parcelas de créditos do ICMS do Município, no percentual de sua cota de
contribuição, em favor do CONDERSUL
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Parágrafo 2° - A assinatura do termo de compromisso entre
Município e a instituição financeira para autorização do repasse dependerá de
prévia apreciação do Legislativo Municipai.
Artigo 50 - Os bens públicos municipais somente poderão ser doados
ou cedidos ao CONDERSUL, mediante autorização legisiativa, respeitados os
dispositivos da Lei Orgânica Municipai.
Artigo 6° - O prazo mínimo de duração da participação do Município
ao CONDERSUL será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto art. 23 de
seu Estatuto Consolidado - Anexo I.
Artigo 70 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias no orçamento vigente, suplementadas
se for necessário.
Artigo 80 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de setembro de 2008.
Fbn/o Marqu^da Fonseca
R.G. í^922.019
Pretàfo Munictped
RegiMrana-e-pclblicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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