| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 450/2008, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. TÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 1º - O Orçamento do Município de FERNÃO, Estado de São Paulo, para o Exercício Financeiro de 2009, abrangendo seus Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$7.151.586,41 (SETE MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS), elaborado nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2.000. TÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional Conjunta nº 02 de 08 de agosto de 2.008., com os seguintes desdobramentos . 1 - RECEITAS CORRENTES 1.100.00.00 Receitas Tributárias 334.838,41 1.200.00.00 Receitas de Contribuição 146.400,00 1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 192.000,00 1.600.00.00 Receitas de Serviços 57.000,00 1.700.00.00 Transferências Correntes 7.525.360,00 9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEF (1.310.256,00) 1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 53.844,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 6.999.186,41 2 – RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA 7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 152.400,00 TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 152.400,00 TOTAL GERAL 7.151.586,41 TÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A Despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI , VIII e IX da Lei n.º 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais n.º 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.º 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº 211 e portarias n.º 327, 328,339 e 589/2001, portarias 447 e 448/2002, portarias 470, 471 e 564/2004 e 113/2005. No Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos: 1 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa 361.000,00 04 Administração 2.679.685,81 08 Assistência Social 571.428,00 09 Previdência 255.480,00 10 Saúde 1.213.032,00 12 Educação 1.222.644,60 15 Urbanismo 154.000,00 16 Habitação 30.000,00 20 Agricultura 486.956,00 22 Industria 54.000,00 26 Transporte 69.360,00 27 Desporto e Lazer 54.000,00 Total 7.151.586,41 2 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 031 Ação Legislativa 361.000,00 121 Planejamento e Orçamento 826.320,00 122 Administração Geral 1.778.965,81 129 Administração de Receitas 50.400,00 131 Comunicação Social 24.000,00 243 Assistência a Criança e ao Adolescente 237.720,00 244 Assistência Comunitária 333.708,00 272 Previdência do Regime Estatutário 255.480,00 301 Atenção Básica 1.115.904,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 72.000,00 304 Vigilância Sanitária 25.128,00 361 Ensino Fundamental 860.016,00 365 Educação Infantil 354.228,60 392 Difusão Cultural 8.400,00 451 Infra-Estrutura Urbana 58.800,00 452 Serviços Urbanos 49.200,00 482 Habitação Urbana 30.000,00 601 Promoção da Produção Vegetal 12.668,00 606 Extensão Rural 474.288,00 661 Promoção Industrial 54.000,00 782 Transporte Rodoviário 69.360,00 812 Desporto Comunitário 54.000,00 813 Lazer 46.000,00 Total 7.151.586,41 3. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 1 Poder Legislativo 361.000,00 2 Poder Executivo 6.790.586,41 Total 7.151.586,41 4. - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 4.1– PODER LEGISLATIVO 01 Manutenção do Poder Legislativo 361.000,00 4.2- PODER EXECUTIVO 01 Manutenção do Gabinete do Prefeito 397.600,00 02 Fundo Social de Solidariedade 24.000,00 03 Administração e Finanças 826.320,00 04 Administração Depto. Obras 377.701,28 05 Manutenção dos Serviços Urbanos 671.259,01 06 Manutenção de Maq., Tratores e Camin. 445.005,52 07 Manutenção da Creche 173.280,60 08 Ensino Pré Escolar 67.668,00 09 Merenda Escolar 237.720,00 10 Educação Física e Escola de Futebol 30.000,00 11 Alimentação Escolar 32.796,00 12 Ensino Fundamental 387.780,00 13 Transporte de Alunos 214.680,00 14 Fundeb Magistério 240.360,00 15 Fundeb Apoio 106.080,00 17 Assistência Social 333.708,00 18 Saúde Pública 503.010,00 19 Atendimento Odontológico 119.178,00 20 Transporte de Pacientes 217.716,00 21 Vigilância Sanitária 25.128,00 22 Manutenção do Hospital 72.000,00 23 Manut. do Programa Saúde da família 276.000,00 24 Fomento a Agricultura e Pecuária 277.464,00 25 Patrulha Agrícola 196.824,00 26 Viveiro de Mudas 12.668,00 27 Manutenção de Estradas e Pontes 42.000,00 28 Consorcio Pro estrada 27.360,00 29 Encargos Gerais do Município 199.800,00 31 Administração do FUMAP 255.480,00 TOTAL GERAL 7.151.586,41 Art. 4º - As Despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20 % (vinte por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, e conforme disposto no artigo nos artigos 11 da Lei Municipal nº 341/2006 de 21 de agosto de 2.006. II - efetuar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada; III – proceder remanejamento, transposição ou transferências de recursos dentro do mesmo projeto e de uma atividade, observando-se a vinculação de programas e fonte de recursos, a ainda o disposto no inciso VI do artigo 167 da Constituição federal Art. 6º - A autorização de que trata o inciso I do artigo 6º desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações consignadas no orçamento da Câmara Municipal. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 2009. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de NOVEMBRO de 2008. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO – DATA SUPRA.