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norma nº 460/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 460 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
I. ■
LEI N.° 460/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. r - Fica o poder Legislativo de Fernào, autorizado a proceder reajuste
de 5.90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) incidentes sobre os vencimentos dos
funcionários públicos da Câmara Municipal de Ferrão, a partir de 1° de Janeiro de 2009.
Art. 2® - As despesas decorrentes da presente Lei. onerarão verbas próprias do
Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, relroagindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009.
íído Martins
Préfeitç/Municipal
ação. no saguão principal da Preleiiura Municipal de Kemào - Daia Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.bivOterra.com.br

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