| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO I. ■ LEI N.° 460/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. r - Fica o poder Legislativo de Fernào, autorizado a proceder reajuste de 5.90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Ferrão, a partir de 1° de Janeiro de 2009. Art. 2® - As despesas decorrentes da presente Lei. onerarão verbas próprias do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, relroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. íído Martins Préfeitç/Municipal ação. no saguão principal da Preleiiura Municipal de Kemào - Daia Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.bivOterra.com.br