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norma nº 461/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O CRÉDITO DO VALE ALIMENTAÇÃO FORNECIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 461/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE O CRÉDITO DO VALE
ALIMENTAÇÃO FORNECIDO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1® - Fica o Presidente da Câmara autorizado a creditar em conta dos
servidores da Câmara Municipal de Fernâo, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao
"Vale Alimentação" de que trata a Resolução da Câmara Municipal n° 36 de 28 de janeiro de
2008.
Art. 2® - Perderá direito ao "Vale Alimentação":
I - Correspondente a 'A (um quarto), o servidor que tiver uma falta não justificada
durante o mês;
II - Correspondente a 2/4 (dois quartos) o servidor que tiver duas faltas não
justificadas durante o mês;
III - Correspondente a totalidade, o servidor que tiver três ou mais faltas não
justificadas, bem ainda o servidor que estiver em gozo de licença sem vencimentos.
Art. 3° - O valor recebido referente ao "Vale Alimentação" não integrará ou será
considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando
direitos contidos nos estatutos dos servidores púbicos ou mesmo na CLT, bem ainda não incidirá
contribuição para o INSS, IMPOSTO DE RENDA e ao FGTS.
4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta
de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernâo, suplementadas se
necessário.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009, Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de Janeiro de 2009.
Adéício Aparecido Martins
Prefeito Municipal
fixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 • FERNÂO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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