| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CRÉDITO DO VALE ALIMENTAÇÃO FORNECIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 461/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE O CRÉDITO DO VALE ALIMENTAÇÃO FORNECIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1® - Fica o Presidente da Câmara autorizado a creditar em conta dos servidores da Câmara Municipal de Fernâo, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale Alimentação" de que trata a Resolução da Câmara Municipal n° 36 de 28 de janeiro de 2008. Art. 2® - Perderá direito ao "Vale Alimentação": I - Correspondente a 'A (um quarto), o servidor que tiver uma falta não justificada durante o mês; II - Correspondente a 2/4 (dois quartos) o servidor que tiver duas faltas não justificadas durante o mês; III - Correspondente a totalidade, o servidor que tiver três ou mais faltas não justificadas, bem ainda o servidor que estiver em gozo de licença sem vencimentos. Art. 3° - O valor recebido referente ao "Vale Alimentação" não integrará ou será considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando direitos contidos nos estatutos dos servidores púbicos ou mesmo na CLT, bem ainda não incidirá contribuição para o INSS, IMPOSTO DE RENDA e ao FGTS. 4° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal de Fernâo, suplementadas se necessário. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009, Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 23 de Janeiro de 2009. Adéício Aparecido Martins Prefeito Municipal fixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 • FERNÂO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br