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norma nº 462/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 462/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO
ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O subsídio mensal do Assessor de Gabinete, a ser nomeado a partir
de 1® de janeiro de 2009, é fixado em R$ 2.285,93 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
noventa e três centavos), pagos até o 5® (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, em
parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Art. 2° - O subsídio do Assessor de Gabinete a que se refere o art. i° será revisto
anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com
a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X. do
art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3® - Do subsídio deverá ser descontado os impostos e outros encargos
legais.
Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações próprias do
Poder Executivo.
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Art. 6® - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009.
Martins
Prefeito Municipal
ixaçâo. no saguão principal da Prelcitura Municipal de FernSo - Daia Supra.
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