| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 462/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DO ASSESSOR DE GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O subsídio mensal do Assessor de Gabinete, a ser nomeado a partir de 1® de janeiro de 2009, é fixado em R$ 2.285,93 (dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), pagos até o 5® (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, em parcela única, ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Art. 2° - O subsídio do Assessor de Gabinete a que se refere o art. i° será revisto anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X. do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3® - Do subsídio deverá ser descontado os impostos e outros encargos legais. Art. 4° - As despesas com a execução desta Lei onerarão dotações próprias do Poder Executivo. Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009. Art. 6® - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. Martins Prefeito Municipal ixaçâo. no saguão principal da Prelcitura Municipal de FernSo - Daia Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 ■ CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxxl 4) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001 -34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br