| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 916 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI 46472009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. «DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Jei: Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa Saúde da Família, durante o exercício de 2009, até o montante de R$ 194.748,84 (cento e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos). § I® - A concessão de auxílio e subvenção a que se refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente. § 2® - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. § 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde. § 4" - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal (salário, honorários e encargos), do referido programa. Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com recursos próprios as despesas de custeio do referido programa. Art. 3° - Os recursos à que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar para onerarão as seguintes dotações orçamentárias: 02-28-01 1.0198 3-3-50^3 10-301-0042-2-0023-1 Subvenções Sociais 02-28-01 1.0199 3-3-50-43 10-301-0042-2-0023-5 Subvenções Sociais Art, 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mallfernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. lelcio ^5arecidp^vlartins Prefeito Mmíícipal - i -tv -yi ioada pwafixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br