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norma nº 464/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 464 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI 46472009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
«DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO COM A
FINALIDADE DA MANUTENÇÃO DO PROGRAMA
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Jei:
Art. 1® - Fica o Poder executivo autorizado a firmar convênio e proceder à
concessão de auxílio a título de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO. com a finalidade da manutenção e execução do Programa
Saúde da Família, durante o exercício de 2009, até o montante de R$ 194.748,84 (cento e
noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).
§ I® - A concessão de auxílio e subvenção a que se refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente.
§ 2® - O Pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
§ 3® - O referido convênio tem sua validade vinculada ao Programa Saúde da
Família existente no município com recursos do Ministério da Saúde.
§ 4" - Os recursos concedidos deverão custear todas as despesas com pessoal
(salário, honorários e encargos), do referido programa.
Art. 2® - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a complementar, com
recursos próprios as despesas de custeio do referido programa.
Art. 3° - Os recursos à que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar para
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
02-28-01 1.0198 3-3-50^3 10-301-0042-2-0023-1 Subvenções Sociais
02-28-01 1.0199 3-3-50-43 10-301-0042-2-0023-5 Subvenções Sociais
Art, 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mallfernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009.
lelcio ^5arecidp^vlartins
Prefeito Mmíícipal
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ioada pwafixaçáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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