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norma nº 465/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 465 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N' 465/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou,
e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2009,
com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que totalizam no exercício o montante
de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
§ 2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Ali. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
02-27-01 1.0197 3-3-50-43 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções Sociais
Art 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009.
leioi^arccido Martins
Prefeito Municipal
Registrada è- afixaçáo, qo saguão prindpal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-maii fernao.blv@terra.com.br

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