| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N' 465/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2009, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) que totalizam no exercício o montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). § 2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Ali. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 02-27-01 1.0197 3-3-50-43 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções Sociais Art 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. leioi^arccido Martins Prefeito Municipal Registrada è- afixaçáo, qo saguão prindpal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N® 01.612.848/0001-34 - E-maii fernao.blv@terra.com.br