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norma nº 466/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 466 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N" 466/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO
DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCUS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio
durante o exercício de 2009, à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
FERNÃO. a qual tem como meta a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados.
§r- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado
à entidade benefíciáría em parcelas mensais, conforme solicitação, até totalizar o valor anual
de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do termo de convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:-
02-28-01 1.0203 3-3-50-41 20-606-0047-2-0024-1 contribuições.
Art- 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 29 de janeiro de 2009.
Jélcio Aparecido^artins
Prefeito Municipal
RegLStrtáln f JUj^^NffiJcaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 • FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-maií fernao.blv@terra.com.br

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