| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 467/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, no ano de 2009, com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais de nosso município. §1®- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de RS 400,00 (quatrocentos reais) cada, integralizando o montante de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). §2®- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 02.22.01 1.0152 3-3-50^3 08-244-0036-2-0035-1 Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. Martins Prefeito Municipal Regisi .çáo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. OI IA in<?F BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP mxx,« 3.7°3 10,6«273-1004 - CNPJ/MF N»01.612.848,0001-34 - E.mai,