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norma nº 295/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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000041
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.® 295/2005, DE 24 DE MAIO DE 2005.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PAULO MARQUES DA FONSECA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
o reajuste de 8,07% (oito inteiros e sete centésimos por cento) da Tabela de
Vencimentos do Quadro Geral dos funcionétrios públicos municipais e da
escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, a partir de 01 de
maio de 2005.
Parágrafo Único - A tabela de vencimentos integrará o anexo I-quadro geral
dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da
Classe de Docentes - Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da
Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo
parte integrante da mesma.
Art. 2® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se
necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2005.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente
o Anexo I, II e III da Lei n° 254/2004, de 30 de abril de 2004.
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de maio de 2005.
Fòuh Marquesa Fonseca
R.G.n"» ^922.019
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
UUUU4íC
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃÜ
Lei n.° 295/2005, de 24 de maio de 2005
ANEXO I
TABELA SALARIAL
ADM A B C D E F
1 475,64 499,42 524,39 550,61 578,15 607,05 637,41
2 535,57 562,35 590,47 619,99 650,99 683,54 717,72
3 605,20 635,46 667,23 700,59 735,62 772,40 811,02
4 683,87 718,07 753,97 791,67 831,25 872,81 916,45
5 772,78 811,41 851,99 894,58 939,31 986,28 1.035,59
6 886,37 930,69 977,23 1.026,09 1.077,39 1.131,26 1.187,83
7 1.015,67 1.067,50 1.120,88 1.176,92 1.235,77 1.297,56 1.362,44
8 1.166,12 1.224,43 1.285,65 1.349,93 1.417,43 1.488,30 1.562,71
9 1.337,54 1.404,42 1.474,64 1.548,37 1.625,79 1.707,08 1.792,43
10 1.534,16 1.610,87 1.691,41 1.775,98 1.864,78 1.958,02 2.055,92
11 1.759,68 1.847,67 1.940,05 2.037,05 2.138,90 2.245,85 2.358,14
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de maio de 2005.
--
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
) )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 295/2005, de 24 de maio de 2005
ANEXO II
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD
CARGOS EFETIVOS
PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Jornada Faixa Adm. A B c D B F
Professor de Ed. Infantil Médio 24 1 5,93 6,23 6,54 6,87 7,21 7,57 7,95
Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 7,11 7,46 7,84 8,23 8,64 9,07 9,53
Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 7,45 7,82 8,21 8,63 9,06 9,51 9,98
Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 8,19 8,60 9,03 9,48 9,96 10,45 10,98
Professor de Ed. Infantil Doutorado 24 5 9,00 9,45 9,92 10,42 10,94 11,48 12,06
PEB I médio 30 1 5,93 6,23 6,54 6,87 7,21 7,57 7,95
PEB I graduado 30 2 7,11 7,46 7,84 8,23 8,64 9,07 9,53
PEB I especializado 30 3 7,45 7,82 8,21 8,63 9,06 9,51 9,98
PEB I mestrado 30 4 8,19 8,60 9,03 9,48 9,96 10,45 10,98
PEB I doutorado 30 5 9,00 9,45 9,92 10,42 10,94 11,48 12,06
PEB II graduado 20/30 1 7,11 7,46 7,84 8,23 8,64 9,07 9,53
PEB 11 especializado 20/30 2 7,45 7,82 8,21 8,63 9,06 9,51 9,98
PEB II mestrado 20/30 3 8,19 8,60 9,03 9,48 9,96 10,45 10,98
PEB II doutorado 20/30 4 9,00 9,45 9,92 10,42 10,94 11,48 12,06
Professor Auxiliar médio 30 1 5,33 5,59 5,87 6,17 6,48 6,80 7,14
Professor Auxiliar graduado 30 2 6,38 6,70 7,04 7,39 7,76 8,15 8,55
Professor Auxiliar especializado 30 3 6,70 7,03 7,38 7,75 8,14 8,55 8,98
Professor Auxiliar mestrado 30 4 7,36 7,72 8,11 8,51 8,94 9,39 9,86
Professor Auxiliar doutorado 30 5 8,08 8,49 8,91 9,35 9,82 10,31 10,83
Prefeitura Municipal de Fernão, 24 de maio de 2005
O
O
O
O
CO
000044
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 295/2005, de 24 de maio de 2005
ANEXO III
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP
CARGOS EM COMISSÃO
Classe Categoria Jornada Valor R$
Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.172,89
Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.119,58
Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.119,58
Fernão, 24 de maio de 2005.
RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N^ 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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