br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 468/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id920

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

L/
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N» 468/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E
RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
DO
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a
titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no
ano de 2009, com a finalidade de executar o programa de Proteção Social Básica - Espaço
Amigo, objeto firmado com o Governo Estadual.
§r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.940,62
(quatro mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 175l,25(um
mil, setecentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos) de recursos do Governo
Estadual e R$ 3.189,37 (três mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e sete centavos) de
recursos do município, totalizando no exercício o valor de R$ 59.287,44 (cinqüenta e nove
mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2' - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:-
02.22.01 1.0149 3-3-50-43 08-244-0036-2-017-1 Subvenções Sociais
02.22.01 1.0150 3-3-50-43 08-244-0036-2-017-2 Subvenções Sociais
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
f*refeitura Municipal de Femâo, 23 de janeiro de 2009.
felcio Ap^cidífTVlartins
Prefeito Municipal
por afixaçâo, no saguão prindpal da Prefeitura Municipal de Pemão - Data Supra.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

open original →