| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 469/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 5,90 % (cinco inteiros e noventa centésimos por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos funcionários públicos municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal, a partir de 01 de janeiro de 2009. §r - O percentual a que se refere o '"capul" corresponde a 5,90 % (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo 1 - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo 11 - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cairos Efetivos e anexo 111 - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cairos em Comissão, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma. Art. 2" - A estimativa do impacto orçamentário-flnanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I, II e III da Lei Municipal n.° 415/2008, de 28 de janeiro de 2008. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. Jélcio Aparedído Martins Prefeito Municipal Registiadae^jMbncadãÇõrafixaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612,848/0001-34 - E-mall femao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.' 469/2009 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajnste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2008- R$ 2.058.336,12 (dois milhões, cinqlienta e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e doze centavos). 1.2 — Cálculos: Despesa com pessoal de 2008-R$2.058.336,12 x5,90%=R$ 121.441,83 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Annal Exerdcio 2009 2010 2011 Impacto (ITEM 1) RS 121.441,83 RS 121.441,83 RS 121.441,83 RS 121.441,83 TOTAL RS 121.441,83 RS 121.441,83 RS 121.441,83 RS 121.441,83 DECLARAÇÃO ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Femão, em 23 de Janeiro de 2009. Registi .CIO^ARI^DO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Pemão - Data Supra. RUA JOSE BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Lei D."* 469/2009, de 23 de janeiro de 2009 ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 593,51 623,18 654,34 687,06 721,41 757,48 795,36 2 668,29 701,70 736,79 773,63 812,31 852,92 895,57 3 755,17 792,92 832,57 874,20 917,91 963,80 1.011,99 4 853,34 896,00 940,80 987,84 1.037,24 1.089,10 1.143,55 5 964,27 1.012,48 1.063,11 1.116,26 1.172,08 1.230,68 1.292,22 6 1.106,02 1.161,32 1.219,39 1.280,35 1.344,37 1.411,59 1.482,17 7 1.268,60 1.332,03 1.398,64 1.468,57 1.542,00 1.619,10 1.700,05 8 1.455,09 1.527,84 1.604,23 1.684,45 1.768,67 1.857,10 1.949,96 9 1.668,99 1.752,44 1.840,06 1.932,06 2.028,66 2.130,10 2.236,60 10 1.914,33 2.010,04 2.110,55 2.216,07 2.326,88 2.443,22 2.565,38 11 2.195,73 2.305,52 2.420,80 2.541,84 2.668,93 2.802,37 2.942,49 pFcfeilura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.com.br p • > ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n." 469/2009, de 23 de janeiro de 2009. ANEXOU ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD CARGOS EFETIVOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Jomjidi Falu Adm. A B c D E F Professor de Ed, Infantil Médio 24 1 7,40 7,77 8,16 8,57 9,00 9,44 9,92 Professor de Ed. Infantil graduado 24 2 8,87 9,31 9,78 10,27 10,78 11,32 11,89 Professor de Ed. Inf. Especializado 24 3 9,30 9,76 10,25 10,76 11,30 11,87 12,46 Professor de Ed. Infantil Mestrado 24 4 10,22 10,73 11,27 11,83 12,42 13,04 13,70 Professor de Ed. Infantil Doutorado 24 5 11,23 11,79 12.38 13,00 13,65 14,33 15,05 PEBI médio 30 l 7,40 7,77 8,16 8,57 9,00 9,44 9,92 PEBI graduado 30 2 8,87 9,31 9,78 10,27 10,78 11,32 11,89 PEB I especializado 30 3 9,30 9,76 10,25 10,76 11,30 11,87 12,46 PEB I mestrado 30 4 10,22 10,73 11,27 11,83 12,42 13,04 13,70 PEB I doutorado 30 5 11,23 11,79 12,38 13,00 13,65 14,33 15,05 PEB 11 graduado 20/30 1 8,87 9,31 9,78 10,27 10,78 11,32 11,89 PEB II especializado 20/30 2 9,30 9,76 10,25 10,76 11,30 11,87 12,46 PEB 11 mestrado 20/30 3 10,22 10,73 11,27 11,83 12,42 13,04 13,70 PEB 11 doutorado 20/30 4 11,23 11,79 12,38 13,00 13,65 14,33 15,05 Professor Auxiliar médio 30 6,65 6,98 7,33 7,70 8,08 8,49 8,91 Professor Auxiliar graduado 30 2 7,96 8,36 8,78 9,22 9,68 10,16 10,67 Professor Auxiliar especializado 30 3 8,36 8,78 9,21 9,67 10,16 10,67 11,20 Professor Auxiliar mestrado 30 4 9,18 9,64 10,12 10,62 11,16 11,71 12,30 Professor Auxiliar doutorado 30 5 10,08 10,59 11,12 11,67 12,26 12,87 13,51 ) ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009,