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norma nº 472/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2009
Date 2009-01-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N."'472/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009.
«AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM
CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A
LEI MUNICIPAL N" 416/08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos
servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do
Município de Femão, na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas
estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período
mediante E)ecreto do Poder Executivo, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale
Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 2" - Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as
demais condições estabelecidas na Lei Municipal n" 416/08, de 28 de Janeiro de 2008.
Art. 3" - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de \° de janeiro de 2009.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009.
jeicio^AparecidoMartins
Prefeito Municipal
I. nc s^uSo principal da Prefeitura Municipal de FemSo- Data Supra.
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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