| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N."'472/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009. «AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N" 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do Município de Femão, na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período mediante E)ecreto do Poder Executivo, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008. Art. 2" - Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as demais condições estabelecidas na Lei Municipal n" 416/08, de 28 de Janeiro de 2008. Art. 3" - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de \° de janeiro de 2009. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 23 de janeiro de 2009. jeicio^AparecidoMartins Prefeito Municipal I. nc s^uSo principal da Prefeitura Municipal de FemSo- Data Supra. RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br