| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2009 |
| Date | 2009-02-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 474/2009, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fcrnâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1® - Fica alterados o anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais e o anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a Lei n,® 297/2005, de 04 de julho de 2005 - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2006 a 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei. Art. T - Fica alterados o anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Govemamentais/Metas/Custos e o anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a Lei n.° 439/2008, de 30 de JUNHO de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O. para o exercício de 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Femão, para o exercício de 2008, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 342.500,00, (TREZENTOS E QUARENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), para reforço da seguinte rubrica orçamentária abaixo: 01 01.01 08 3-3-90-39 01-031-0001-2-0001-1 OUTROS SERVIÇOS PESSOA J 30.000,00 02 01.01 20 4-4-90-52 04-122-0003-2-0002-1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 60.000,00 02 29.01 210 4-4-90-52 20-606-0047-2-0024-1 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 50.000,00 02 29.01 211 4-4-90-52 20-606-0047-2-0024-5 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 202.500,00 TOTAL 342.500,00 Art. 4® - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 3® é provenientes de: I - recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o inciso 111, do § 1® do artigo 43, da Lei n®. 4.320, de 17 de março de 1964, das dotações abaixo, no valor de R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS): RUA JOSE BONIFÁCIO N" 106 • CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N® 01.612,848/0001-34 - E-maii fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 02 06.01 62 3-3-90-30 04-122-0010-2-0006-1 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 02 04.01 34 3-3-90-39 04-121-0007-2-0004-1 OUTROS SERVIÇOS TERCEI FJ 40.000,00 02 04.01 35 4-4-90-52 04-121-0008-2-0004-1 EOUIP. MAT. PERMANENTE 25.000,00 02 30.01 215 3-3-90-30 20-606-0048-2-0025-1 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 TOTAL 140.000,00 II - - Recursos, proveniente de excesso de arrecadação conforme inciso II do parágrafo T do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, proveniente de recursos do convênio firmando com o Governo Federal: I- Ministério da Agricultura - Aquisição de Trator e Implemento Agrícola - R$ 202.500,00 TOTAL - RS 202.500,00 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femâo, 04 de fevereiro de 2009. icio AparecKW Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixaçao. no saguBo principal da Prefeiiura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106- CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail 1ernao.blv@terra.com.br