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norma nº 475/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 475/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS
QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. r - Ficam alterados o anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição
dos Programas Governamentais e o anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA -
Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a
Lei n.° 297/2005, de 04 de julho de 2005 - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2006
a 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei.
Art. 2° - Ficam alterados o anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO -
Descrição dos Programas Govemamentais/Metas/Custos e o anexo VI - Planejamento
Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do
Programa Govemamental, a Lei n.° 439/2008, de 30 de JUNHO de 2008 - Lei de Diretrizes
Orçamentárias - L.D.O. para o exercício de 2009, os programas criados e alterados pela
presente Lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
Programa do Município de Femão, para o exercício de 2008, crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), para reforço da seguinte rubrica orçamentária
abaixo:
02 27.01 197 3-3-50-43 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções sociais 22.000.00
U2 05.01 047 4-4-90-51 15-451-0060-1-0035-5 Obras e instalações 3.000,00
02 05.01 051 4-4-90-51 15-813-0063-1-0040-5 Obras e instalações 5.000,00
TOTAL 30.000,00
Art. 4° - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o
artigo 3® é provenientes de:
I - recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o inciso III, do
§ 1° do artigo 43, da Lei n°. 4.320. de 17 de marco de 1964. das dotações ahaixn. nn vnlnr Hp
F.$ 30.000,00 TRINTA mil reais):
02 23.01 173 3-3-90-39 10-301-0037-2-0018-1 Outros serviços de terceiros -PJ 22.000,00
02 06.01 062 3-3-90-30 04-122-0010-2-006-1 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00
TOTAL 30.000,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP ?
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femâo, 26 de fevereiro de 2009.
aêlcioyípareciao Martins
Prefeito Municipal
:açao, no saguão principal da Prereitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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