| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2009 |
| Date | 2009-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 475/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. r - Ficam alterados o anexo II - Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais e o anexo III - Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, a Lei n.° 297/2005, de 04 de julho de 2005 - Lei do Plano Plurianual para os exercícios de 2006 a 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei. Art. 2° - Ficam alterados o anexo V - Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Govemamentais/Metas/Custos e o anexo VI - Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Govemamental, a Lei n.° 439/2008, de 30 de JUNHO de 2008 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - L.D.O. para o exercício de 2009, os programas criados e alterados pela presente Lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município de Femão, para o exercício de 2008, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), para reforço da seguinte rubrica orçamentária abaixo: 02 27.01 197 3-3-50-43 10-302-0041-2-0022-1 Subvenções sociais 22.000.00 U2 05.01 047 4-4-90-51 15-451-0060-1-0035-5 Obras e instalações 3.000,00 02 05.01 051 4-4-90-51 15-813-0063-1-0040-5 Obras e instalações 5.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 4° - Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 3® é provenientes de: I - recursos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o inciso III, do § 1° do artigo 43, da Lei n°. 4.320. de 17 de marco de 1964. das dotações ahaixn. nn vnlnr Hp F.$ 30.000,00 TRINTA mil reais): 02 23.01 173 3-3-90-39 10-301-0037-2-0018-1 Outros serviços de terceiros -PJ 22.000,00 02 06.01 062 3-3-90-30 04-122-0010-2-006-1 MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 TOTAL 30.000,00 RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP ? FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femâo, 26 de fevereiro de 2009. aêlcioyípareciao Martins Prefeito Municipal :açao, no saguão principal da Prereitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br