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norma nº 476/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 476 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 476/2009, DE 26 DE FEVEREIRODE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N" 34/97,
DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O artigo 3° da Lei n" 34/1997, de 08 de julho de 1997, que trata da
instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Femão,
passará a ter a seguinte redação;
"(-)
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte
composição:
/ - 01 Representante da Prefeitura;
II- 01 Representante da Câmara Municipal;
III - 01 Representante do Sistema Estadual Integrado de
Agricultura e Abastecimento - SEIAA
IV- 03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas;
V - 01 Representante da Associação Cultural e Recreativa de
Fernão;
VI - 01 Representante da Associação dos Produtores Rurais de
Fernão - APRUFER;
VII - 01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares
de Fernão.
§ r-A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
§ 2" - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rurai serão designados por ato do Prefeito Municipal;
§ 3"- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a
recondução."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao,blv@terra,com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 26 de fevereiro de 2009.
Martins
Prefeito Municipal
.7
ífi
A
ação. no saguão principal da Prefeitura Municipal dc Femão - Data Supra
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO ■ CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
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