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norma nº 477/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 477 / 2009
Date 2009-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 4º DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 477/2009, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS PARÁGRAFOS V
E 2" DO ARTIGO 4" DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO
DE 2007, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE
FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Os §§ r e 2° do artigo 4°, da Lei n.° 390/2007, de 20 de agosto de 2007, que
dispõe sobre a política municipal do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e
aplicação, e cria o conselho municipal do meio ambiente, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4° - (...)
§ 1° - O Conselho Municipal do Meio Ambiente, respeitando
a paridade entre o Poder Público e a população em geral,
será composto por:
a) Um representante do Poder Executivo Municipal e
respectivo suplente, indicados pelo Prefeito;
b) Um representante do Poder Legislativo e respectivo
suplente, indicados pelo Presidente da Câmara;
c) Um representante do Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente e respectivo suplente;
d) Um representante do Departamento de Educação e
respectivo suplente;
e) Um representante do Departamento de Saúde e
respectivo suplente;
f) Um representante do Departamento de Assistência
Social e respectivo suplente;
g) Um representante da Policia Militar e respectivo
suplente;
h) Um representante da Associação dos Produtores Rurais
de Femão e respectivo suplente;
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÂO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
i) Um represente da Associação Cultural e recreativa de
Femão e respectivo suplente;
j) Um representante do Comércio e respectivo suplente;
k) Um representante da Associação dos Agricultores
Familiares de Femão e respectivo suplente;
1) Quatro representantes dos Bairros Rurais de Femão e
respectivos suplentes.
§ 2° - A eleição do presidente do Conselho Municipal do
Meio Ambiente será feita mediante eleição direta entre os
membros do referido Conselho.
(...)."
Art. 2° - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 428/2008, de
10 de Abril de 2008..
Prefeitura Municipal de Femão, 13 de fevereiro de 2009.
tdélcio Aparecido Martins
Prefeito Miínicipal
:açâo, no saguSo principal da Prcreiiura Municipal de Femao - Data Supra
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: {0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612,848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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