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norma nº 478/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2009
Date 2009-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 465/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 478/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 465/2009,
DE 23 DE JANEIRO DE 2009, QUE TRATA DA
AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE
BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - O § 1°, do artigo 1° da Lei n° 465/2009, de 23 da janeiro de 2009, que
trata da concessão de auxílio e subvenção à Irmandade Beneficente São José, passará a ter a
seguinte redação;
»(...)
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo,
será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12
(doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de RS 6.000,00
(seis mil reais), e as onze remanescentes no valor de RS 8.000,00
(oito mil reais), totalizando no exercício o montante de RS
94.000,00 (noventa e quatro mil reais).
(...)"
Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março de 2009.
Martins
nicipal
Reeisifiüâywlifeadtt-pBr a/ixaçâo. na saguão principal da Prefeitura Municipal de Femào - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
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