| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2009 |
| Date | 2009-03-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 465/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 478/2009, DE 06 DE MARÇO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 465/2009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009, QUE TRATA DA AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1° - O § 1°, do artigo 1° da Lei n° 465/2009, de 23 da janeiro de 2009, que trata da concessão de auxílio e subvenção à Irmandade Beneficente São José, passará a ter a seguinte redação; »(...) § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de RS 6.000,00 (seis mil reais), e as onze remanescentes no valor de RS 8.000,00 (oito mil reais), totalizando no exercício o montante de RS 94.000,00 (noventa e quatro mil reais). (...)" Art. 2® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 3® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 06 de março de 2009. Martins nicipal Reeisifiüâywlifeadtt-pBr a/ixaçâo. na saguão principal da Prefeitura Municipal de Femào - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mail femao.blv@terra.COm.br