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norma nº 479/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 479 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 479/2009, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO IV
DO ARTIGO 3" DA LEI N° 34/97, DE 08 DE JULHO
DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou,
e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. r - O inciso IV do artigo 3° da Lei n° 34/1997, de 08 de julho de 1997,
que trata da instituição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de
Femão, passará a ter a seguinte redação:
"Ari. 3°.
(...)
IV- 05 (Cinco) Representantes dos Bairros Agrícolas, a saber:
a) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
b) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
c) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
d) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e Arroz;
e) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita.
(...)"
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 23 de março de 2009.
icTo ApareçKÍó
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixai;do. no saguão principal da Prereitura Municipal de Femão - Daia Supra
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 - E-mall fernao.blv@terra.com.br

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