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norma nº 486/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2009
Date 2009-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N" 486/2009, DE 09 DE JUNHO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO
PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL B
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE
2009."
ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal dc Fernão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2006/2009 Lei Municipal n® 297/05 de 04 de julho de 2005 e aos \
e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, Lei
Municipal n° 439/08 de 30 de junho de 2008, nos se^intes programas
governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e
VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2009, Lei Municipal n® ^50/2008 de 26
de NOVEMBRO de 2008, Crédito Especial no valoj de R$ 80.000,00
(OITENTA MIL REAIS), para reforço das seguintes dotaçoes orçamentárias:
CRÉDITO ESPECIAL VALOR- R$
02.Executivo
02.05 - Administração Depto.de Obras
0009 - Administração do Depto. De Obras ■ on nnn nn
l.xxxx 04.122.0009.2.0005(F.R.01) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 80.000,00
TOTAL 80.000,00
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2009, Lei Municipal n° 450/2008 de 26
de NOVEMBRO de 2008, Crédito Adicional Suplementar no valor de RS
92.700,00 (NOVNETA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), para reforço das
seguintes dotações orçamentárias:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
02.Executivo
02.14 - Ensino Fundamental
0023 - Ensino Fundamental
1.0115 12.361.0023,2,0013(F.R.01) 4.4.90.52
02.05 - Administração Depto. Obras
0060 - Urbanização de Entrada da Cidade
1.0047 15.451.0060.1.0035(F.R.05) 4.4.90.51
0030 - Constr.de Centro de Esporte e Lazer
1.0048 15.813.0030.1.0013(F.R.02) 4.4.90.51
02.23 - Saúde Pública
0037 - Saúde Pública
1.0168 10.301.0037.2.0018(F.R.05) 3.3.90.30
Equip.Ma
Obras e I
Material d
VALOR- R$
t. Permanente 15.000,00
nstalações
Obras e Instalações
e Consumo
TOTAL
44.000,00
26.700,00
7.000,00
92.700,00
Art. 5®. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional
suplementar aberto pelos artigos 3° e 4°, serão utilizados recursos
provenientes de:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: nos termos do inciso II do §
1°, c.c § 3® do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, como consta ababco:
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1761.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO
1761.99.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIO DA UNIÃO
26.700,00
1761.99.00.01 Construção de Quadra Coberta
TOTAL DO EXCESSO 26.700,00
b) ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, das seguintes contas de despesas:
ANULAÇÃO VALOR- R$
02.Executivo
02.01 - Manutenção Gabinete do Prefeito
0003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
1 0014 04.122.0003.2.0002(F.R.01) 3.1.90.13
1.0019 04.122.0003.2.0002(F.R.01) 3.3.90.39
02.04 - Administração e Finanças
0007 - Administração e Finanças
1.0028 04.121.0007.2.0004(F.R.01) 3.1.90.13
02.07 - Manutenção de Maq.,Trat.e Camin.
0012 - Aquisição de Maq., Trat. e Camin.
1.0075 15.452.0012.1.0005(F.R.01) 4.4.90.52
Obrigações Patronais
Outros Serv.Terc.PJ.
Obrigações Patronais
40.000,00
60.000,00
30.000,00
Equip.e Mat Perman. 16.000,00
TOTAL 146.000,00
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 6® - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica
dispensado, tendo em vista o referido projeto tratar-se de criação de despesa
de caráter não continuado.
Art. 7® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernao, 09 de junho de 2009.
íélcip^papg&do Martins
PREFEITO MUNICIPAL
licada por aflxaçâo, no saguflo principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/32731016/32731021/3273-1041 • E-maii: pmfernao@yahoo.com.br

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