| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2009 |
| Date | 2009-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 486/2009, DE 09 DE JUNHO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL B ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009." ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal dc Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2006/2009 Lei Municipal n® 297/05 de 04 de julho de 2005 e aos \ e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, Lei Municipal n° 439/08 de 30 de junho de 2008, nos se^intes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei. Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2009, Lei Municipal n® ^50/2008 de 26 de NOVEMBRO de 2008, Crédito Especial no valoj de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS), para reforço das seguintes dotaçoes orçamentárias: CRÉDITO ESPECIAL VALOR- R$ 02.Executivo 02.05 - Administração Depto.de Obras 0009 - Administração do Depto. De Obras ■ on nnn nn l.xxxx 04.122.0009.2.0005(F.R.01) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 80.000,00 TOTAL 80.000,00 Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2009, Lei Municipal n° 450/2008 de 26 de NOVEMBRO de 2008, Crédito Adicional Suplementar no valor de RS 92.700,00 (NOVNETA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 02.Executivo 02.14 - Ensino Fundamental 0023 - Ensino Fundamental 1.0115 12.361.0023,2,0013(F.R.01) 4.4.90.52 02.05 - Administração Depto. Obras 0060 - Urbanização de Entrada da Cidade 1.0047 15.451.0060.1.0035(F.R.05) 4.4.90.51 0030 - Constr.de Centro de Esporte e Lazer 1.0048 15.813.0030.1.0013(F.R.02) 4.4.90.51 02.23 - Saúde Pública 0037 - Saúde Pública 1.0168 10.301.0037.2.0018(F.R.05) 3.3.90.30 Equip.Ma Obras e I Material d VALOR- R$ t. Permanente 15.000,00 nstalações Obras e Instalações e Consumo TOTAL 44.000,00 26.700,00 7.000,00 92.700,00 Art. 5®. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional suplementar aberto pelos artigos 3° e 4°, serão utilizados recursos provenientes de: a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: nos termos do inciso II do § 1°, c.c § 3® do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, como consta ababco: 1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1761.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1761.99.00 OUTRAS TRANSF. CONVÊNIO DA UNIÃO 26.700,00 1761.99.00.01 Construção de Quadra Coberta TOTAL DO EXCESSO 26.700,00 b) ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, das seguintes contas de despesas: ANULAÇÃO VALOR- R$ 02.Executivo 02.01 - Manutenção Gabinete do Prefeito 0003 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 1 0014 04.122.0003.2.0002(F.R.01) 3.1.90.13 1.0019 04.122.0003.2.0002(F.R.01) 3.3.90.39 02.04 - Administração e Finanças 0007 - Administração e Finanças 1.0028 04.121.0007.2.0004(F.R.01) 3.1.90.13 02.07 - Manutenção de Maq.,Trat.e Camin. 0012 - Aquisição de Maq., Trat. e Camin. 1.0075 15.452.0012.1.0005(F.R.01) 4.4.90.52 Obrigações Patronais Outros Serv.Terc.PJ. Obrigações Patronais 40.000,00 60.000,00 30.000,00 Equip.e Mat Perman. 16.000,00 TOTAL 146.000,00 Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 6® - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado, tendo em vista o referido projeto tratar-se de criação de despesa de caráter não continuado. Art. 7® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernao, 09 de junho de 2009. íélcip^papg&do Martins PREFEITO MUNICIPAL licada por aflxaçâo, no saguflo principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/32731016/32731021/3273-1041 • E-maii: pmfernao@yahoo.com.br