| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2009 |
| Date | 2009-06-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N°. 488/2009, DE 15 DE JUNHO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO DE ÁREA DO DISTRITO INDUSTRIAL E COMERCIAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a destinar área pertencente ao Distrito Industrial e Comercial de Femão para utilização comum da população na forma de Rua. Art. 2° - A área em afetação descrita no artigo 1° possui a seguinte descrição: Título:- "Distrito Industrial e Comercial de Femão" Rua A, Rua B e prolongamento da Av. Cel. Eduardo de Souza Porto Local:- Estrada Municipal Duartina-Femão Município de Femão Estado de São Paulo Proprietário:- Prefeitura Municipal de Femão Limites e Confrontações:- "Inicia-se no marco B, daí segue pela Rua B, com um rumo de 69°39'34"NW, confrontando com a Estrada Municipal Duartina - Femão, percorrendo uma distância de 170,55m, até encontrar o marco 107, daí segue pela Rua B, com um mmo de 00°00'07"NW, confrontando com o Sr. Francisco Artur da Silva, percorrendo uma distância de 25,00m, até encontrar o marco 121, daí segue pela Rua B, com um mmo de 69°39'34"SE, confrontando com o Lote 02, percorrendo uma distância de 76,25m, até encontrar o marco 127, daí segue pela Rua A, com um mmo de 00°00'07"NW, confrontando com o Lote 02 e 03, percorrendo uma distância de 99,39m, até encontrar o marco 124, daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um mmo de 89°18'45"NW, confrontando com o Lote 03, percorrendo uma distância de 71,81m, até encontrar o marco 125, daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um mmo de 00°00'07"NW, confrontando com o Sr, Francisco Artur da Silva, percorrendo uma distância de 12,00m, até encontrar o marco 126, daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um rumo de 89°18'45"SE, confrontando com o Lote 04, percorrendo uma distancia de 71.81m. até encontrar o marco Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pnifernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 123, daí segue pela Rua A, com um rumo de 00°00'07"NW, confrontando com o Lote 04, percorrendo uma distância de 140,00m, até encontrar o marco 128, daí segue pela Rua A, com um rumo de 89°18'45"SE, confrontando com o Lote 07, percorrendo uma distancia de 17,00m, até encontrar o marco 129, daí segue pela Rua A, com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com o LoteOS, percorrendo uma distância de 140,00m, até encontrar o marco 130 daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um rumo de 89°18'45"SE, confrontando com o Lote 05, percorrendo uma distancia de 71,81m, até encontrar o marco 131, daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera - Gleba B - Area Remanescente (Sra. Rosane Cristina Fodra da Silva), percorrendo uma distancia de 12,00m, até encontrar o marco 132, daí segue pelo prolongamento da Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, com um rumo de 89°18'45"NW, confrontando com o Lote 06, percorrendo uma distancia de 71,81m, até encontrar o marco 13, daí segue pela Rua A, com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com o Lote 06, 20 e 21, percorrendo uma distancia de 105,38m, até encontrar o marco 134, daí segue pela Rua B, com um rumo de 69°39'34"SE, confrontando com o Lote 01, percorrendo uma distancia de 76,23m, até encontrar o marco 122, daí segue pela Rua B, com um rumo de 00°00'07"SE, confrontando com a Estância Primavera - Gleba B - Área remanescente (Sra. Rosane Cristina Fodra da Silva), percorrendo lima distância de 25,00m, até encontrar o marco B. Ponto de partida da presente descrição. Area total-ruas:- 13.038,02 mL Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 15 dejunho de 2009. í^io Aiíareciiío Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixaçâo, no sagufio principal da Prefeitura Municipal de Femao - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fornão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: pmfernao@yahoo.com.br