| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL – M.I.V. DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N°. 490/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO MANUAL DE
IDENTIFICAÇÃO VISUAL - M.I.V. DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão , aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA INSTITUIÇÃO DO MANUAL DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL
Art. 1 - A instituição do Manual de Identificação Visual - MIV, tem como
objetivo a tradução de filosofia e as principais metas de uma unidade organizada, transmitindo
uma imagem forte e unificada aos seus cidadãos, funcionários, fornecedores e demais pessoas
atingidas pelos trabalhos desenvolvidos pelo Município.
Parágrafo Único - O programa de uso dos elementos visuais da logomarca da
gestão administrativa, prevendo-se normas e orientações para as mais variadas formas que se
fizeram necessárias para a sua correta veiculação visual.
CAPITULO II
DOS ELEMENTOS DE IDENTIDADE VISUAL
Art. 2°. - A representatividade da logomarca da cidade de Femão demonstra o
crescimento perseguido dia-a-dia e a ascensão dela como cidade.
Art. 3 - A figura da estrela representa por si só o brilho, aquilo que se coloca
em destaque, um símbolo que mesmo pequeno tem a capacidade de ser notado a longas
distâncias.
§ 1°. - No conjunto simbólico a estrela conduz a direção do olhar, atraindo
mais a atenção do que os outros elementos pela utilização da cor amarela (cores quentes
despertam o calor humano), enquanto que a predominância do azul induz a uma direção de
equilíbrio, provocando a sensação de distância.
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§2^.-0 branco como fundo tem a qualidade de dar destaque ao azul, bem
como ao texto e sobreposição da palavra FERNÃO, confere destaque ao nome da cidade.
I - logomarca: demonstra o crescimento perseguido dia-a-dia e a ascensão dela
como cidade, a figura da estrela representa por si só o brilho, aquilo que se coloca em
destaque, um símbolo que mesmo pequeno tem a capacidade de ser notado a longas
distâncias, os tratos simbolizam a estrada e apontam para um local de destino conhecido:
Femão, e ainda fazem alusão à Rodovia Comandante "João Ribeiro de Barros", rodovia pela
qual se tem acesso à cidade. No conjunto simbólico a estrela conduz a direção do olhar,
atraindo mais a atenção do que os outros elementos pela utilização da cor amarela (cores
quentes despertam o calor humano), enquanto que a predominância do azul induz a uma
direção de equilíbrio, provocando a sensação de distância.
II - logotipo: é a parte composta pela palavra cidade de FERNÃO;
III - marca: é a parte composta pelos desenhos da estrela e da demonstração do
crescimento da cidade;
III - logomarca: é a junção desses dois elementos.
Art. 4 - A logomarca é constituída pela junção da estrela estilizada com uma
seta em seu interior.
Art. 5 - A frase "CIDADE DE" é escrita em caixa alta e baixa e o slogan da
administração é escrito em caixa alta.
Art. 6 - A palavra "FERNÃO" deve ser utilizada através de fonte.
Art. 7° - A logomarca "PEQUENA, MAS ATREVIDA" e a palavra
'FERNÃO" separa o slogan do nome do Município.
o
Art. 8 - Para compor a logomarca, existe ainda uma caixa retangular
agrupando e dando harmonia a todos os elementos, conforme item I, desta Lei.
CAPITULO m
DAS NORMAS E USO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA DE MALHA
Art. 9 - Quando necessário, a logomarca poderá ser reproduzida a partir da
malha estrutural, garantindo assim, as proporções corretas de todos os elementos que a
compõe e a sua utilização sem alterações, conforme item 2.2, desta Lei.
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Parágrafo Único - A malha representa variação no espaço de construção para
melhor orientação. Cada detalhe pode ser reproduzido a partir de pequenos quadros de 0,5 cm
ou I cm.
SEÇÃO II
DA REPRODUÇÃO
Art. 10 - Para garantir a correta reprodução das assinaturas, devem ser
utilizados processos digitais ou manuais, conforme as normas estabelecidas nesta Lei, em seu
item 2.2.
Art. 11-0 tamanho da reprodução é ilimitado. Já a redução da logomarca não
deve ter altura inferior a 1,5 cm para não prejudicar a leitura de seus elementos.
SEÇÃO III
CORES INSTITUCIONAIS
Art. 12 - A identificação da logomarca, foram especificadas as cores dentro da
escala digital CMYK, conforme item 2.3, desta Lei.
Art. 13 - Para a aplicação em materiais impressos em gráficas e para a
utilização em Internet, poderá ser utilizada a escala RGB e para misturas mais fiéis, o uso do
PANTONE.
SEÇÃO IV
DA APLICAÇÃO DE CORES E FUNDOS
Art. 14 - Para as versões monocromáticas, devem utilizar, conforme item 3,
desta Lei:
I - Para fundos brancos: a cor a ser utilizada na versão monocromática deve ser
o azul padrão (100% Cyan).
II - Para fundos de escura: a aplicação monocromática da logomarca deve ser
branca.
Art. 15 - Para as versões coloridas para fundos coloridos, devem utilizar:
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I - para aplicação da logomarca sobre fundos coloridos: claros ou escuros -
deve-se utilizar as cores padrões estipuladas pelas escalas referenciadas nos artigos 12 e 13,
desta Lei, sempre resguardando a área de proteção (fundo branco).
SEÇÃO V
DA TIPOLOGIA
Art. 16 - Para a utilização padronizada do texto existente na logomarca, deve
ser usada a fonte - FmkGothICT HV BT, adequando suas aplicações em impressos
promocionais e institucionais, conforme item 4, desta Lei.
CAPITliLO IV
DAS ASSINATURAS
Art. 17 - Assinatura é a forma de associação da marca com o logotipo,
incluindo-se quando necessário a identificação dos Departamentos Municipais, mantendo as
relações específicas, conforme item 5, desta Lei.
Art. 18 - A Composição será desenvolvida na forma horizontal pela marca,
lototipo e slogan.
Art. 19 - A assinatura associada aos Departamentos Municipais, será
desenvolvida na forma horizontal, composta pela marca, logotipo e slogan sempre escritos
com fonte FmkGothITC HV BT em branco dentro de uma tarja em CMYK (C=100 e M=100)
abaixo da logomarca.
Parágrafo Único - A altura da tarja deve ter Ya (um quarto) da logomarca.
CAPITULO V
DA FROTA MUNICIPAL
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Art. 20 - Devido a grande variação dos veículos que compõem a frota
municipal e de suas características, esta Lei prevê a utilização da logomarca por grupo ou
categorias de veículos, a saber:
I - veículos pesados;
II - veículos de transporte escolar;
III - veículos leves e utilitários.
SEÇÃO I
DOS veículos pesados
Art. 21 - Nos veículos pesados, a logomarca deverá ser aplicada na porta,
centralizada dentro da área útil, conforme item 6, desta Lei.
I - a logomarca deverá ser colocada na parte posterior centralizada em área
útil.
SEÇÃO II
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE ESCOLAR
Art. 22 - Nos veículos de transporte escolar a logomarca deverá ser aplicada
nas laterais, traseiras e/ou nas portas dos veículos, ocupando a maior área útil, conforme item
6.2, desta Lei.
SEÇÃO III
DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO
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Art. 23 - Nos veículos de transporte coletivo a logomarca deverá ser aplicada
nas laterais e na parte traseira do veiculo, centralizada em área útil, conforme item 6.3, desta
Lei.
SEÇÃO IV
veículos utilitários
Art. 24 - Nos veículos utilitários a logomarca deve ser aplicada nas portas dos
veículos, centralizada em área útil e na parte traseira, conforme item 6.4, desta Lei.
CAPITULO VI
DA APLICAÇÃO DA LOGOMARCA EM PRÉDIOS MUNICIPAIS
Art. 25 - Para identificação dos prédios municipais utilizou-se a aplicação da
logomarca a fim de atender o maior número de variáveis, já que o objetivo é a manutenção da
identidade visual somada ao nome dos Departamentos ou instituições.
SEÇÃO I
APLICAÇÃO NOS EDIFÍCIOS POR MEIO DE PINTURAS
Art. 26 - A aplicação ocorrerá diretamente sobre a parede, utilizando-se a
logomarca e a identificação do órgão ou Departamento, obedecendo-se aos procedimentos
estipulados nesta Lei, em seu item 7, desta Lei.
Art. 27 - A localização da logomarca nos prédios será feita em locais próximos
às áreas de acesso (porta e portões) e em locais que permitam sua visualização a longa
distância.
SEÇÃO II
APLICAÇÃO NOS EDIFÍCIOS POR MEIO DE PLACAS
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Art. 28 - A aplicação da logomarca será feita em placas, colocando-as nas
áreas externas de fácil visualização (porta e portões), conforme item 7.2, desta Lei.
Parágrafo Único - As placas terão fundo branco e a logomarca reproduzida em
suas cores originais, conforme procedimento estipulado nesta Lei.
CAPITULO VII
PLACAS E OUTRAS APLICAÇÕES
Art. 29 - A aplicação da logomarca para o caso de placas será feita dentro dos
padrões pré-determinados nesta Lei.
SEÇÃO I
DAS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 30 - As placas devem ter sempre o formato retangular e a medida mínima
deve ser de 1,80 mts x 1,20 mts. A logomarca estará à esquerda, ocupando 1/3 da área útil,
aplicada em fundo branco. Do lado direito da placa deverá constar o assunto, os dados e nome
da construtora responsável e o valor da obra e convênio, conforme item 8, desta Lei.
Art. 31 - As placas indicativas de obras públicas, deverão conter a logomarca
aplicada em fundo branco com as cores padrão, localizada do lado esquerdo, conforme item
8.2, desta Lei.
1 - a placa deverá conter o seguinte texto aplicado a direito da logomarca com
letras brancas em fundo azul (100% Cyan).
a) "Desculpem o transtorno, estamos trabalhando em seu beneficio.'
Art. 32 - As placas indicativas de trânsito, a logomarca deverá estar localizada
á esquerda, e obedecerá o padrão de cores constantes desta Lei.
SEÇÃO II
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PLACAS DE INAGURAÇÃO
Art. 33 - Nas placas de inauguração a logomarca deverá estar localizada no
lado superior direito, e o Brasão Municipal à esquerda, atendendo as especificações desta Lei,
bem como as proporções previstas nesta Seção, de altura do brasão e da logomarca, conforme
item 8.4, desta Lei.
Art. 34 - Em se registrando placas confeccionadas em concreto, metálico,
acrílicos e outros, estes deverão ser impressos em alto relevo.
SEÇÃO III
PLACAS DE FUTURAS INSTALAÇÕES
Art. 35 - As placas de futuras instalações deverão possuir medidas de 2,50
mts., de largura por 1,50 mts., de altura. A logomarca com a identificação do Município
deverá ser aplicada nas cores padrões e em fundo branco, conforme item 8.5, desta Lei.
Parágrafo Único - Constará na placa o nome da futura instalação sob fundo
cinza e o nome da construtora.
SEÇÃO IV
OUTRAS APLICAÇÕES
Art. 36 - A padronização da logomarca também deverá ser aplicada em: faixas
de publicidade, adesivo de controle de frota e parada de ônibus e outras que porventura
existirem e que necessário forem.
SUBSEÇÃO I
DAS FAIXAS DE PUBLICIDADE
Art. 37 - As faixas de publicidade deverão ter a medida mínima de 0,80 cm de
altura por 4 metros de comprimento para colocação intema, e de 0,80 cm de altura por 6
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metros de comprimento para colocação em externas, como pátios e ruas, conforme item 8.6,
desta Lei.
Parágrafo Único - A colocação da logomarca deverá ser utilizada na forma
horizontal, do lado esquerdo da faixa e nas cores padrão.
SUBSEÇÃO II
ADESIVO PARA CONTROLE DA FROTA
Art. 38-0 adesivo para controle de frota deverá ter a colocação da logomarca
feita do lado esquerdo nas cores padrão. A medida do adesivo deverá ser de 27,5 cm por 10,5
cm, conforme item 8.6.3 desta Lei.
SUBSEÇÃO III
PARADA DE ÔNIBUS
Art. 39 - Será confeccionado de forma triangular, a fim de que as informações
fiquem visíveis de todos os ângulos. A logomarca será aplicada de forma horizontal entre o
texto "PARADA DE ÔNIBUS" e o itinerário, conforme item 8.6.4, desta Lei.
SUBSEÇÃO IV
DEMAIS APLICAÇÕES
Art. 40 - As demais aplicações conforme Anexo 9, desta Lei, em:
a) Pastas de Eventos (medida fechada 22,5 cm x 32,5 cm);
b) Crachá de Eventos (medida 10,5 cm x 7,5 cm);
c) Identificação de Salas (medida 32,5 cm x 15 cm);
d) Identificação de Veículos Terceirizados (medida 50 cm x 20 cm);
e) Placas de Patrimônio da Prefeitura (medida 5,0 cm x 2,0 cm),
f) Camiseta;
g) Bonés;
h) Colete de Segurança.
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CAPITULO VIII
UNIFORMES
SEÇÃO I
DOS UNIFORMES ADMINISTRATIVOS
Art. 41 - Os uniformes administrativos terão duas versões, conforme item 9.6,
desta Lei, a saber:
I - a primeira versão - terá calça de brim azul escuro e camisa polo branca cora
detalhes era azul nas golas.
II - a Segunda versão - terá calça de brim azul escuro e camisa polo azul
(100% Cyan), com detalhes e gola em branco.
Parágrafo Único - Em ambos os casos a logoraarca será aplicada nas cores
padrão no bolso da camisa, e, a identificação do Setor ou Departamento será feita mediante
crachá.
SEÇÃO II
DOS UNIFORMES OPERACIONAIS
Art. 42 - Os uniformes operacionais serão compostos de calça de brim na cor
azul e camisa na cor branca, com detalhes em azul no bolso e gola. A logoraarca será
estampada no bolso da camisa nas cores padrão, conforme item 10.2, desta Lei.
Parágrafo Único - Nas costas da camisa constará a impressão do Departamento
à que pertence o funcionário. As letras deverão ser na cor azul padrão e na fonte
FmkGothLTC HV BT.
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SEÇÃO III
UNIFORMES ESCOLARES
Art. 43 - Os uniformes escolares, terão as seguintes características, conforme
item 10.3, desta Lei.
I - camisetas - produzida em malha branca com a gola em azul padrão. A
logomarca deverá ser aplicada na frente, do lado esquerdo nas cores padrão, nas costas deverá
ser impresso o nome da Escola, do Departamento de Educação e da cidade de Femão.
II - shorts - será confeccionado também em malha na cor azul padrão.
III - agasalho - confeccionado em moleton na cor azul padrão. A logomarca
será aplicada na frente, do lado esquerdo, em branco. Nas costas será impresso os dizeres
contendo o nome da Escola, o Departamento de Educação e da cidade de Femão.
a) a calça será na cor azul padrão.
CAPITULO IX
FORMULÁRIOS E IMPRESSOS
Art. 44 - Para estabelecer uma identidade visual, os materiais impressos em
geral - formulários, papel de carta, envelopes, cartões de apresentação e outros - deverão
utilizar a logomarca.
Parágrafo Único - A colocação sempre obedecerá as normas de utilização, para
que não perca a padronização proposta.
SEÇÃO I
CARTÃO DE VISITA, PAPEL CARTA, ENVELOPE, CRACHÁ E IMPRESSOS
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Art. 45 - A posição para fixação da logomarca em impressos é no lado superior
esquerdo. A reprodução colorida utilizará a cor padrão definida nesta Lei.
§ 1°. - O restante do texto será reproduzido em preto.
§ 2°. - O papel de carta, a aplicação da logomarca será feita no lado superior
direito, acompanhada do Brasão Municipal aplicado do lado superior esquerdo em suas cores
originais.
Art. 46 - Os impressos utilizados pelo Gabinete do Prefeito e pelos
Departamentos Municipais, obedecerão sempre as normas previstas nesta Lei, e ainda, terão
as seguintes medidas, conforme item 11, desta Lei;
I - cartão de visita - 9,5 cm x 5,5 cm;
II - papel carta vertical - 21 cm x 29,7 cm;
III - papel carta horizontal - 21 cm x 29,7 cm;
IV - envelope ofício - frente - 23 cm x 11,5 cm;
V - envelope ofício - verso - 23 cm x 11,5 cm;
VI - envelope saco - frente - 35,5 cm x 26 cm;
VII - envelope '/z saco - frente - 26 cm x 19 cm;
VIU - camês de impostos (frente, verso e interno);
IX - solicitação de compras - frente - 20 cm x 14 cm;
X - solicitação de compras - verso - 20 cm x 14 cm;
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XI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis;
XII - camê de IPTU (frente, verso e interno);
XIII - alvará - parte superior e parte inferior;
XIV - guia de recolhimento de tributos;
XV - pasta azul - 49cm x 32,5 cm;
XVI - pasta branca - externo - 24,5 cm x 32,5 cm;
XVII - pasta branca - interno - 24,5 cm x 32,5 cm;
XVIII - recebimento de pagamento de salário - extemo - 14,5 cmxl4 cm;
XIX - recebimento de pagamento de salário - interno (fechado 14,5cmxl4cm);
XX - crachá - 8,3 cm x 5,0 cm;
XXI - controle de horas trabalhadas - 19,6 cm x 20,7 cm;
XXII - Ficha de controle de veículos;
XXIII - convocação - 16 cm x 11,7 cm;
XXIV - requisição de passagens - usuário - 16cm x 11 cm;
XXV - requisição de passagens - empresa - 16cm x 11 cm;
XXVI - Relatório social I;
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XXVII - Relatório Social 2;
XXVII - Relatório papéis diversos;
XXVIII - Atestado Médico;
XXIX - Carta de Consulta de Acidentado - frente;
XXX - Receituário - frente;
XXXI - Carta de Atividades - frente e interno;
XXXII - Ficha de procedimento de enfermagem - 28,5 cm x 18,5 cm;
XXXIII - Atendimento odontológico - 31 cm x 21,5 cm;
XXXIV - Ficha de referência de paciente - 29 cm x 20,8 cm;
XXXV - Envelope Vi saco clínica de radiologia - 25cm x I9cm;
XXXVI - Envelope saco - 36cm x 25,7cm;
XXXVII - Envelope de Exames de Tratamento - frente 20,7 cm x 15,5 cm;
XXXVIII - Requisição de Exames ou Tratamento - frente 20,7cmxl5,5cm;
XXXIX - Ordem de Serviço - I8cm x 24cm;
XL - Alvará de Construção - 18 cm x 24cm;
XLI - Termo de Aceitação Definitiva - TAD - 18cm x 24cm;
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XLII - Termo de Aceitação Provisório - TAP - 18cm x 24cm;
XLIII - Requerimento - 29,7 cm x 21,5 cm;
XLIV - Solicitação de Terra - 17cm x 15,5 cm;
XLV - Requisição de Materiais - 17cm x 1 Ocm;
XLVI - Requisição de Combustíveis - 17cm x 10 cm;
CAPITULO X
DO USO EVENTUAL DA LOGOMARCA
Art. 47 - A logomarca eventualmente poderá ser utilizada para fazer parte do
contexto que se propõe para a realização do evento, podendo ser acrescidos alguns elementos
que ajudarão a compor a idéia em questão.
Art. 48 - A logomarca poderá também, ser utilizada para "outdoor", onde
deverão constar todos os indicadores desta lei, a fim de que seja garantida a perfeita
padronização visual da Prefeitura Municipal de Femão, conforme pág. 58 anexa a esta Lei.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49 - Para garantir uma perfeita padronização visual da logomarca da
Prefeitura Municipal de Femão, indispensável a conscientização de todos na preservação das
normas de identificação visual apresentadas nesta Lei.
Art. 50 ~ A padronização deve ser o início de uma uniformização das normas e
procedimentos para o desenvolvimento de um trabalho consciente, estabelecendo assim uma
"identidade" para o Município.
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Art. 51 - Esta Lei será objeto, se necessário, de regulamentação, através de
Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.
Art. 52 - A implantação de todos os dispositivos constantes desta Lei, será
procedido de forma gradual de acordo com as disponibilidades financeiras constantes do
orçamento vigente e futuros.
Art. 53 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 54 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 26 de Junho de 2009.
"gr
Martins
rito Municipal
Registrada e publicada por afixaçSo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
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manual de identidade visual
manual de identidade visual
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índice
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introdução 04
1. Elementos da identidade Visual 05
1.1. Logomarca OS
1.2. Construção.. 06
2. Normas e Uso 07
2.1. Estrutura de Malha 07
2.2. Reprodução 08
2.3. Cores institucionais 09
3. Aplicação de Cores e Fundos 10
4. Tipologia 11
5. Assinaturas 12
6. Frota 14
6.1. Veículos Pesados 14
6.2. Veículos de Transporte Escolar. 15
6.3. Veículos de Transporte Coletivo 17
6.4. Veículos Utilitários 18
7. Aplicação da Logomarca
em Prédios Municipais 20
7.1. Aplicação em Edifícios (Pinturas) 20
7.2. Aplicação em Edifícios (Placas) 21
8. Placas e Outras Aplicações 22
8.1. Placas de Obras Públicas 22
8.2. Placas de Sinalização para Obras Públicas 23
8.3. Placas de Trânsito 23
8.4. Placas de Inauguração 24
8.5. Placas de Futuras Instalações 25
8.6. Outras Aplicações 26
9. Padronização de Materiais Diversos.............. 28
10. Uniformes 33
10.1. Uniformes Administrativos 33
10.2. Uniformes Operacionais 34
10.3. Uniformes Escolares 35
11. Formulários e impressos 37
12. Outdoor. 58
13. Conclusão 59
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Introdução
Este manual contém a logomarca desenvolvida para a Prefeitura Municipal de Fernão e tem como objetivo
tradu;dr a filosofia e as principais metas de uma entidade organizada, transmitindo uma imagem forte e
unificada aos seus cidadãos, funcionários e demais pessoas atingidas pelos trabalhos desenvolvidos
pela Prefeitura Municipal.
Em seu conteúdo, encontra-se um programa do uso dos elementos visuais da logomarca desenvolvida,
prevendo-se normas e orientações para as mais variadas formas de utilização, combinações e restrições
que se fazem necessárias para sua correta veicuiaçáo visual.
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1. Elementos da identidade Visual
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1.1. Logomarca
cidade de
Fe^naO
Pequena, mas atrevida
Fernão se levanta pouco a pouco, mesmo em melo as
dificuldades sentidas pelo país e especialmente pela
região em que está localizada • 9 km de Gálla, um município
que Já foi maior pólo de sericicultura do Estado e que hoje
tenta reverter o processo de abandono pelos moradores.
Daí dizer que a cidade de Fernão é pequena, mas atrevida
(Conforme os dizeres do Jornalista, publicitário Benedito
Ruy Barbosa - Frase atribuída á cidade de Fernão pela
reportagem "Não me deixem só" da Revista Já de n.** 140 de
11 de Julho de 1999 - parte integrante do Jornal Diário
Popular) visto que, as realizações da pequena cidade (município constituído por 1457 habitantes em área de 100,3
km^) representam muito diante do contexto do qual faz parte. Com o objetivo de otimizar ainda mais esse
desenvolvimento, a elaboração de uma identidade visual vem responder aos anseios da população que busca em
Fernão um lugar melhor para viver.
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cidade de
Fe'rrta5
Pequena, mas atrevida
1.2. Construção
A representatividade da logomarca da cidade de
Fernão demonstra o crescimento perseguido
dia-a-dia e a ascensão dela como cidade.
A figura da estreia representa por si só o briihOt
aquiio que se coioca em destaque, um símboio
que mesmo pequeno tem a capacidade de ser
notado a iongas distâncias.
Os traços simbolizam a estrada e apontam para
um iocai de destino conhecido: Fernão, e ainda
fazem aiusão à Rodovia Comandante João Ribeiro
de Barres, Rodovia pela quai se tem acesso à cidade.
No conjunto simbólico a estreia conduz a direção do olhar, atraindo mais a atenção do que os outros elementos
pela utilização da cor amarela (cores quentes despertam o calor humano), enquanto que a predominância do azul
induz a uma direção de equilíbrio, provocando a sensação de distância.
O branco como fundo tem a qualidade de dar destaque ao azul, bem como ao texto e a sobreposição da palavra
FERNÃO confere destaque ao nome da cidade.
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2. Normas e Uso
2.1. Estrutura de malha
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Quando necessário, a logomarca poderá
ser reproduzida a partir da malha estruturai,
garantindo assim, as proporções corretas
de todos os elementos que a compõe e a
sua utilização sem alterações.
A malha apresenta variação no espaço ^
de construção para melhor orientação.
Cada detalhe pode ser reproduzido a
partir de pequenos quadros de 0,5 cm
ou 1 cm.
malta aatratural n* 01
cidade de
Ferri^
Pequena, mas atrevida
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2.2. Reprodução
Para garantir a correta reprodução das
assinaturas devem ser utilizados processos
digitais ou manuais, conforme as normas
deste manual.
O tamanho máximo é ilimitado.
Já a redução da iogomarca não deve ter
altura inferior a 1,5 cm para não prejudicar
a leitura de seus elementos.
máximo Ilimitado
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Pequena, mas atrevida
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2.3. Cores Institucionais
Para a identificaçáo da logomarca,
foram especificadas as cores dentro da
escala digital CMYK.
Para a aplicação em materiais Impressos em gráficas e
para a utilização em Internet, poderá ser
utilizada a escala RGB e para misturas
mais fiéis, o uso do PANTONE.
Os padrões cromáticos devem ser seguidos
rigorosamente, independente do tipo de suporte
de Impressão ou tinta utilizados para que o
resultado não apresente diferença de tonalidade
em relação as cores que compõe a logomarca.
cidade de
Pequena, mas atrevida
C = 100
M - 100
Y= O
K B O
C = 100
M = O
R = 42
G s 22
B = 111
R = O
G - 147
B = 221
PANTONE
Reflex Blue
CVU 2X
PANTONE
Process Cyan
CVU
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K = O
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G = 20
B - 100
PANTONE
109 CVU
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3. Aplicação de Cores e Fundos
3.1. Versão monocromática
Para fundos brancos, a cor a ser utilizada na versão monocromática deve ser o azul
padrão (100% Cyan). E para fundos de cor escura, a aplicação monocromática da iogomarca
deve ser branca.
Fundos brancos Fundos escuros
cidade de
Pequena, mas atrevida
cidade de
Pequena, mas atrevida
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3.2. Versão colorida para fundos coloridos
Para aplicação da iogomarca sobre fundos coloridos - claros ou escuros - deve-se utilizar as cores padrão estipuladas pelas escalas da página 9
deste manual, sempre resguardando a área de proteção (fundo branco).
Fundos claros
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FernaS
Pequena, mas atrevida
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área de
proteção
(branca)
Fundos escuros
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Fe^rír^S
Pequena, mas atrevida
área de
proteção
(branca)
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4. Tipologia
Para a utilização padronizada do
texto existente na logomarca, deve ser
usada a fonte:
FrnkGothiTC HV BT,
adequando suas
aplicações em impressos
promocionais e intitucionaís.
cidade de
FeTimO
Pequena, mas atrevida
FrnkGothiTC HV BT
abcdefghijklmnopqrstuvxyz - 0123456789
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVXYZ - 0123456789
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V
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)
5. Assinaturas
5.1. Composição
Desenvolvida na forma horizontal, composta pela marca, logotipo e slogan.
5.2. Assinatura associada aos Departamentos Municipais
Desenvolvida na forma horizontal, composta pela marca, logotipo e slogan sempre
associada aos Departamentos Municipais escritas com fonte FrnkGothiTC HV BT em branco
dentro de uma tarja em CMYK (0=100 e M=100) abaixo da iogomarca.
Obs. A altura da tarja deva ter 1/4 da altura da iogomarca.
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cidade de
Pequena, mas atrevida
cidade de
Pequena, mas atrevida
Gabinete do Prefeito
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Pequena, mas atrevida
Departamento de Assliiénoia
Sociai
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5.2. Assinatura associada aos Departamentos Municipais
cidade de
Fe^m^
Pequena, mas atrevida
Departamento de Educação,
Cultura e Esportes
cidade de
Pequena, mas atrevida
Departamento de Agricultura,
Abastecimento e Melo Ambiente
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Pequena, mas atrevida
Departamento de Obras i
Serviços Urbanos
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Deparlamerrto de Governo
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Pequena, mas atrevida
Departamento de Saãde
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6. Frota
6.1. Veículos Pesados
A iogomarca deverá ser aplicada na porta, centralizada dentro
de área útil, conforme exemplo 1 e 2.
A Iogomarca deverá ser colocada na parte posterior,
centralizada em área útil, conforme exemplo 3 e 4.
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Pequmia, ma* attavkda
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6.2. Veículos de Transporte Escolar
A logomarca deve ser aplicada nas laterais, traseiras e/ou portas
dos veículos, centralizada, ocupando a maior área útil.
Cidade da
ESCOLAR
niA« atr«vld«
ESCOLAR
6.2. Veículos de Transporte Escolar
A logomarca deve ser aplicada nas portas do veiculo, centralizada em área
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6.3. Veículos de Transporte Coletivo
A logomarca deve ser aplicada nas laterais e na
parte traseira do veículo, centralizada em área útil.
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M
Fern^
Pequena, mas atrevida
P*<|u«na, atrevida
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6.4. Veículos Utilitários
A iogomarca deve ser aplicada nas portas do veículo,
centralizada em área útil e na parte traseira.
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6.4. Utilitários em Veículos
A iogomarca deve ser aplicada nas portas do veículo,
centralizada em área útil e na parte traseira.
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7. Aplicação da Logomarca em Prédios Municipais
Para a identificação dos prédios municipais utiiizou'Se a aplicação da logomarca a fim de
atender o maior número de variáveis, já que o objetivo é a manutenção da Identidade
visual somada ao nome dos Departamentos ou instituições.
7.1. Aplicação em edifícios (pinturas)
A aplicação deve ocorrer diretamente sobre a parede, utilizando-se a logomarca e a
identificação do Órgão ou Departamento, obedecendo aos procedimentos estipulados
neste manual.
A localização da logomarca nestes prédios deverá ser feita em locais próximos às áreas
de acesso (portas e portões) e em locais que permitam sua visualização a longa distância.
Imagem Ilustrativa
eMade de Departamanto
de Educação,
Cultura e
Esportes
>
7.2. Aplicação em edifícios (placas)
A aplicação da logomarca deverá ser feita em placas colocadas nas áreas de acesso
externas de fácil visualização (portas e portões).
As placas terão fundo branco e a logomarca, reproduzida em suas cores originais.
Imasem Ilustrativa
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0.60 cm
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8. Placas e Outras Aplicações
A aplicação deverá ser feita dentro dos padrões pró-determlnados no Item 5 (assinaturas).
8.1. Placas de obras públicas
As placas devem ter sempre o formato retangular e com a medida mínima de 1,80 m x 1,20 m.
A logomarca deverá estar a esquerda, ocupando 1/3 da área útil, aplicada em fundo branco.
Do lado direito da placa deverá constar o assunto, os dados, o nome da construtora responsável
e o valor da obra (conforme exemplo abaixo).
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Pequena, mas atrevida
Departamento de Obras e
Serviços Urbanos
Convênio:
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONSTRUÇÃO DE
NÚCLEO
HABITACIONAL
Valor do Investimento:
N° de Famílias Beneficiadas:.
Início: 00/00/00 Término: 00/00/00
Nome e dados da
Construtora Responsável
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8.2. Placas de sinalização para obras públicas
A logontarca deverá ser aplicada em fundo branco com as cores
padrão, localizada do lado esquerdo.
A placa deverá conter o seguinte texto aplicado à direita da logomarca
com letras brancas em fundo azul (100% Cyan):
"Desculpem o transtorno, estamos trabalhando em seu benefício".
1,5 m
70 cm
OESeULPCM o TRANSTORNO
ESAMOS TRARALHANDO
EM seu BtNCF CtO.
8.2. Placas de trânsito
A logomarca deverá estar localizada à esquerda.
ir"
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TRANSITO IMPEDIDO
Pe8M—. MS eUevMa ÍÁ
40 cm
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8.4. Placas de inauguração
A iogomarca deverá estar localizada no lado superior direito e o Brasão Municipal à esquerda,
atendendo as especificações do item 11.1 deste manual, bem como as proporções previstas
neste item, de aHura do brasão e da Iogomarca.
Em caso de placas de materiais como concreto, metálico, acrílico e outros,
estes deverão ser impressos em alto relevo.
I 70 cm I
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90 cm
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áu l:[c?!pal
UUUOURADA EM 00/00/00
PREFEITO MUN C PAL
VICE • PREFEITO
PRESIDENTE DA GAMARA MUNICIPAL
EPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
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8.5. Placas de futuras instalações
As placas de futuras Instalações deverá possuir medidas de 2,50 m
de largura por 1,50 m de altura.
A logomarca com a Identificação do município deverá ser aplicada
nas cores padrão e em fundo branco.
Deverá constar na placa o nome da futura Instalação sob fundo cinza
e o nome na construtora.
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1,30 m
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FUTURAR
INSTALAÇÕES
Pequena, mas atrevida
NÚCLEO HABITACIONAL
256 Unidades
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8.6. Outras aplicações
A iogomarca do município também deverá ser aplicada em:
Faixas de Publicidade, Adesivo de Controle de Frota e Parada de Ônibus.
8.6.1. Faixas de Publicidade
Deverão ter medida mínima de 0,80 cm de altura por 4 metros de comprimento
para colocação interna, e de 0,80 cm de altura por 6 metros para colocação externa,
como pátios e ruas.
A colocação da iogomarca deverá ser utilizada na forma horizontal, do lado
esquerdo da faixa e nas cores padrão.
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Peeune, UM* «
31 de março
r;TT\ur<At.\ítM.\,\=iVJA^\}h
Leve seu filho de até 5 anos para tomar a vacina
8.6.2. Cone de Sinalização
0,SO cm
4,0 m
NACIONAL'
VACINACAO
Leve eeu fnho de ate 5 aiMe para tomar a vacina
0,80 cm
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8.6.3. Adesivo para Controle de Frota
A colocação da logomarca deverá ser feita do lado esquerdo
nas cores padrão. A medida do adesivo deverá ser de 27,5 cm x 10,5 cm.
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cidade de
pequena, mas atrevida
Disk Denúncia
080X
Problemas?
Ligue: (OxxOO) 000-0000
10,5 cm
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8.6.4. Parada de Ônibus
Deverá ser confeccionada de forma triangular, a fím de que as Informações fiquem visíveis de todos os ângulos.
A logomarca será aplicada de forma horizontal entre o texto "PARADA DE ÔNIBUS" e o Itinerário.
Vista de Cima
33 em
33 cm
33 em
Vista de Frente
PARADA DE ÔNIBUS
IFer
I Peruana, /r^ oiaa airavida
DESTINO HORÁRIOS
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9. Padronização de Materiais Diversos
9.1. Pasta de eventos (medida fechada 22,5 cm x 32,5 cm)
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cidade de
PequoiW), mas atrevida
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1° ENCONTRO
REGIONAL DE
PRODUTORES
cidade de
FerriaS
Pequena, mas atrevida
9.2. Crachá de eventos (10,5 cm x 7,5 cm)
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P^uena. mas atrevida
IDENTIFICAÇÃO
Nome
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Cidade Eatado
9.3. Identificação de salas (32,5 cm x 15 cm)
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cidade de
Pequena, mas atrevida
Saia de
Reunião
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9.4. Identificação de veículos terceirizados (50 cm x 20 cm)
cidade de A SERVIÇO DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE FERNÃO
Pequena, mas atrevida
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9.5. Placas de patrimônio da Prefeitura (5,0 cm x 2,0 cm)
Modelo 1 • Alumínio
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
DEPARTAMENTO DE QOVERNO
PATRIMÔNIO N° .
Modelo 2 - Papei Adesivo
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
DEPARTAMENTO OE COVBiNO
PATRIMÔNIO N°
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manual de identidade visual
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9.7. Bonó
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9.8. Colete de segurança
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Frente
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNAO
Coeta*
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10. Uniformes
10.1. Uniformes administrativos
Os uniformes administrativos poderáo ser confeccionados em duas versões:
1) Calça de brim azui escuro e camisa polo branca com detalhes em azul
nas golas;
2) Calça de brIm azul escuro e camisa polo azul (100% Cyan) com detalhes
e gola em branco.
Nos dois casos a logomarca será aplicada nas cores padrão no bolso da camisa.
Obs. A identificação do Setor ou Departamento será feita mediante crachá.
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10.2. Uniformes operacionais
Os uniformes operacionais serão compostos de calça de brim na cor azui
escuro e camisa branca com detalhes em azui no bolso e gola.
A iogomarca será estampada no bolso da camisa nas cores padrão.
Nas costas da camisa constará a impressão do Departamento a que pertence
o funcionário. As letras deverão estar na cor azui padrão e na fonte FrnkGothlTC Kv Bt.
1> versão 2' versão
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10.3. Uniformes escolares
Camiseta: Produzida em malha branca com a gola em auil padrão.
Obs. A iogomarca deverá ser aplicada na frente, do lado esquerdo nas cores padrão.
Nas costas deverá ser impresso o nome da Escola, do Departamento de Educação
e da cidade de Fernão.
Short: Deverá ser confeccionado em malha na cor azul padrão.
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Frente Costas
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10.4. Unfformes escolares
Agasalho: Confeccionado em moieton na cor azul padrão.
A logomarca deverá ser aplicada na frente, do lado esquerdo, em branco (conforme modelo abaixo).
Nas costas deverá ser impresso o nome da Escola, do Departamento da Educação e da cidade de Fernão.
A calça também deverá ser na cor azul padrão.
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11. Formulários e impressos
Para estabelecer uma identidade visual, os materiais Impressos em geral (formulários, papei
de carta, envelopes, cartões de apresentação e outros) deverão utilizar a iogomarca.
Sua colocação sempre deverá obedecer as normas de utilização para que não se perca a padronização proposta.
11.1. Cartão de visita, papei de carta, envelope, crachá e impressos
A posição para fixação da Iogomarca em impressos é no lado superior esquerdo.
A reprodução colorida utiliza a cor padrão definida na página 9 deste manual.
O restante do texto deverá ser reproduzido em preto.
No caso do papei de carta, a aplicação da Iogomarca será feita do lado superior
direito, acompanhada do Brasão Municipal aplicado do lado superior esquerdo
em suas cores originais.
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Cartão de visita (9,5 cm x 5,5 cm)
pM|uenii» ma* atrevida
Adéicio A. Martins
PrafAÍto Huflklpal
R«a BoAlfick. 106
etP 17.466-000 - Centre -Fv!*** 'tP
CNPJ 01.612.646/0001*34
leVFáx: (14) 3273*1004/3Z79a016/3373*103Vt373*1041
Cel. (14) 6122*3222
Eensil: pmfer«iee®yeh«e.eem.br
■Idade da
Fe^rítáS
Pequena, ma* atrevida
Adéicio A. Martins
Prefeile Mtinicipe)
Rm 1«s4 BcAlficio, 106
6CP 17.46S-000 * C«nbo • Ptmàú • 6P
CNP) 01.612.646/0001.34
Tel/Pex:(14| 3273*1004/3273'1016/6273-1021/3273-1041
eel.(14) 6122*3222
|-Riall: pmferaae^4heo.ee<ii.bff
Papel de carta vertical (2i cm x 29,7 cm)
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Papel de carta horizontal (21 cm x 29,7 cm)
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P*quflna. ma» atravMa
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3
Rua Jo»é Bonifácio, 106 • Centro • Femão^P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001*34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfemao@yahooxom.br
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Envelope ofício (23 cm x 11,5 cm)
cMade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
FeVi^Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fornáo-SP • CEP 17.4SS-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./FaK (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernaa@yahoo.com.br SELO
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Pequona, mas atrevida
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Rua José Bonifácio, 106 • Contro • Fomão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeVFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfemao®yahoa.com.tar
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Envelope ¥2 saco - frente (26 cm x 19 cm)
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Pequena, mas atrevida
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Rua José BonKácio, 106 • Centro - Fernâo-SP - CEP 17.455^00. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.coin.br
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Carnê de impostos - iSS Frente
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Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
SS DEPARTAMENTO DE GOVERNO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Verso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Rua JOM Bonifácio, 10« • Contra - Fomãe SP CEP 1T.4SS-0M CNPJ/MF 01.6UM8/0001,e4
Tol/Fax:(14)3Z73-1004/3273-1021/3273-101S/3273-1041-E-n»ir: pmfamao«yahao.camJ>r
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PDMU DE MSAMBNTO
NOHC DO CONTRIiMINTC
CNDEDEÇO CPV CISAOE ESt
ATIVIDADE eóoiQO
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2003
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Rua Jo»ó Bonifácio, lOS • Centro Fernáo $P - CEP 1745S 000 - CNPJ/MF 01.612.848 0001-34
Toi/Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1041 • E-mall: fornão.blv@lorra.com.br
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Pasta azul (49 cm x 32,5 cm)
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Poquena, ma» atrevida
UNIDADE:
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INTERESSADO:
ASSUNTO:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
PEQUENA, MAS ATREVIDA
ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO N°
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Pasta branca • externo (24,5 cm x 32,5 cm)
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Pequena, ma* atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
PEQUEHA, MAS ATHEVIP*
ESTADO DE SÃO PAULO
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cUadede'
Pequena, mas atrevida
UNIDADE:.
exercício de 20.
INTERESSADO; — ASSUNTO:
DATA DE ABERTURA:
PROPONENTES:
PROCESSO N* .
EMPRESA (*) VENCEDORA (•):
N« EMPENHO (s):
HORA:
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Pasta branca - interno (24,5 cm x 32,5 cm)
ANDAMENTO TRAMITAÇAO
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Ficha de controle de veículo
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Pequena, mae atrevida
item de Custo:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
Ficha de Controie de Veículo
VERIFIQUE SEU
VEÍCULO ANTES
DA VIAGEM
Veículo:
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Motorista
Crachá N" Centro de Custo Motivo Destino
Kiiometragem
iniciai Finai
Data Ocorrência
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cMade de PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
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Pequena, mas atrevida
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNAO
Rua Joftó BorKócIo, 174 • Centro • Fornão/SP
Ponet (14) 3273-7176 / 3273-1019 • fax: (14) 3273-1019
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ATESTADO
ATESTO QUE.
NECESSITA DE .
DIAS DE AFASTAMENTO DO TRABALHO, A PARTIR DESTA DATA POR MOTIVO DE DOENÇA.
FERNAO DE. .DE.
Este atestado é válido para as finalidades previstas no Art° 88 do RGPS,
aprovado pelo Decreto N" 60.501 de 14/03/67 e será expedido para
Justificativa de 1 a 15 dias de afastamento do trabalho.
manual de identidade visual
cidade de
Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNAO
Rua José Bonifácio, 174 - Centro - Femão/SP
Fone: (14) 3273-7176 / 3273-1019 - Fax: (14) 3273-101»
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Cartão de atividades • interno (Frente)
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNÃO
Rtia Josã Bonifácio, 174 • Centro* Femáo/SP
Fone: (14) 327S-717S / 3273-1019 • Fax: (14) 3273*1019
CONTROLE DE HIPERTENSÃO E DIABETES
Noma;
N.* da Família:.
Enderaça:
Fona:
DN: Sexo:.
PORTADOR DE: ( ) DIABETES TIPO
( ) HIPERTENSÃO ARTERIAL
() OUTRAS
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Paquana, mas atravida
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNÃO
Rua iosá Bonifácio, 174 - Contro - Femáo/SP
Foner (14) 3273-7176 / 3273-1019 - Fax: (14) 3273-1019
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO E AGENDAMENTO
Noma:.
N*da Família:. . Fona:.
Data da Nasc.:
Endaraço:
Bairro:.
. Saxo.:.
DRS-IX-MARILIA e
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Cartão de atividades - Interno (Verso)
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DATA ATEND. PESO PA aUCEMIA MEDICAÇÃO RUBRICA
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Ficha de Atendimento Ambuiatoriai
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Pequena, maa atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE FERNÃO
FICHA DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL
1 H.*FAMÍUA DATA NAAC. I I 1 1 1 1 1 ! 1 ( acxo DATA OO ATENOIMCNTO < >FfM. 1
NOME
ENb. 1
Tipo do Alondimonto:
02. ( ) Primeira CoMUlta 03, ( > CaneuRa da Retomo Cl« { ) Pronto AtandImoBto
Dla£nò«tlco:
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PPOC.
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C0O ANO
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CDO ANO
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PROCa
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«ao ANO
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1
PROC.
I 1 1 1 1
CPO AMO
Encaminhamanto:
< ) Rotomo na moama unidada
< )Ana
< ) Ótalta
( > Encaminhamento para Prodroma (
( ) Irtiomaçâa na Unidade (
( ) Ambviateilal Sáaíea (
)Urd4ncfil/Emerd4ncla < >9ADT
) Ambuiatoriai Eepocializada
) inloniaçáo outra Unidado
™H| I I I I : ■! I 1
ASSINATURA DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL ASSINATURA 00 PACIENTE OU RESPONSÁVEL
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moSelo Ilustrativa
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Envelope saco (36 cm x 25,7 cm)
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Pequena, mas atrevida
N." DA família
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NOME:
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
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DATA DA MATRICULA:
(Q DRS IX - MARILIA
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manual de identidade visual
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P*qu«na, mas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL DE FERNAO
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Espeço reservado
para texto
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Requtr»ni»
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Rsa José Bontfiela, UM • Cantra •'FarnioMP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.513.545/0041-54
TaiyFax: (14) 3273-1004/a373-iai6/3373-1021/5273-1041 • E4iail: pmfamaoeyahoo.coniJir
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Requisição de combustível (17 cm x 10 cm)
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Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
REQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
CENTRO OS CUSTO HORÁRIO ABASTECIMENTO
ITEM K CUSTO
QUArniOADE DE LITROS
KM / HORA ATUAL
MOTORISTA
PREÇO UHniüno PREÇO ATUAL
FORNECEDOR NOME DO MOTORISTA
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Outdoor
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bem-vindo.
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atrevida mas Pequena,
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12. Conclusão
Para garantir uma perfeita padronização visual da iogomarea
da Prefeitura Municipal de Fernáo é importante que haja uma
conscientização de todos na preservação das normas de
identificação visual apresentadas neste manual.
O mais Importante, porém, é que realmente encaremos esta
padronização como o início de uma uniformização das normas
e procedimentos para o desenvolvimento de um trabalho
consciente, estabelecendo assim uma "identidade" para o município.
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Criação e adaptação: Id comunicação
Endereço: Rua Santos Dumont 424, saia 12 - Centro
CEP 19806-061
Cidade: Assis Estado: SP
Tel: (18) 3323 2338
E-mail: idmail@uol.com.br
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"Construa, desde já, uma relação de confiança e de credibilidade
com a sua cidade. Revele-se, Imponha uma marca de trabalho,
mobilize apoio e engaje a sociedade em seu projeto político."
Prof. Gaudêncio Torquato
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