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norma nº 491/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 491 / 2009
Date 2009-06-26
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO – FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N". 491/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÂO A RECEBER, MEDIANTE
CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS
DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E
CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÂO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fcrnâo , aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n° 11.160, de 18 de
junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por
meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de
Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de
Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no
Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de
veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10
do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado pelo Inciso 111 será efetuada
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição
de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras; em observância ao artigo 10 do
Decreto estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002.
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Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de junho de 2009.
leldo Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455 000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34
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