| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 2009 |
| Date | 2009-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO – FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N". 491/2009, DE 26 DE JUNHO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fcrnâo , aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n° 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 46.842, de 19 de junho de 2002; II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO: A cobertura do crédito autorizado pelo Inciso 111 será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2° - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras; em observância ao artigo 10 do Decreto estadual n° 46.842, de 19 de junho de 2002. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de junho de 2009. leldo Aparecido Martins Prefeito Municipal «H^Í?^CA'SSÍ>;ACAa,SOSAGUAOPR,NC,PALDAPREfmTU.<AMUN,C,PALDBFER.AO,UOCALPRtiPmO-D.TASU^^^ Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455 000 • CNPJ/MF 01.612.648/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: pnifernao@yahoo.coni.br