| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2009 |
| Date | 2009-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 492/2009, DE 23 DE JULHO DE 2009. **DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2006/2009 Lei Municipal n° 297/05 de 04 de julho de 2005 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, Lei Municipal n° 439/08 de 30 de junho de 2008, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercicio de 2009, Lei Municipal n° 450/2008 de 26 de novembro de 2008, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VALOR- R$ 02.Executivo 02.05 - Administração Depto. Obras 0009 - Administração do Depto.de Obras 1.0240 04.122.0009.2.0005(F.R.01) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 115.000,00 TOTAL 115.000,00 Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto pelo artigo 3°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÁO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, das seguintes contas de despesas: Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANULAÇÃO 02.Executivo 02.06 - Manutenção dos Serviços Urbanos 0010 - Manutenção dos Serviços Urbanos 1.0064 04,122.0010.2.0006(F.R.01) 3.3.90.39 02.07 - Manutenção de Maq.,Trat.e Camin. 0011 - Manutenção dos Maq.,Trat.e Camin 1.0073 04.122.0011.2.0007(F.R.01) 3.3.90.36 02.22 - Assistência Social 0036 - Assistência Social 1.0148 08.244.0036.1.0032(F.R.01) 3.3.50.41 1.0159 08.244.0036.2.0017(F.R.01) 3.3.90.39 Outros Serv.Terc.PJ. Outros Serv.Terc.PF. Contribuições Outros Serv.Terc.PJ. TOTAL VALOR- R$ 40.000,00 25.000,00 34.000,00 16.000,00 115.000,00 Art. 5® - O demonstrativo de impacto orçamentáirio e financeiro de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica dispensado, tendo em vista o referido projeto tratar-se de criação de despesa de caráter não continuado. Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernão, 23 de julho de 2009. télcio Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL GfoWi/UÃ. 'nciAfC ■ REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACAO. NO SAQUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAl. DE FERnAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br