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norma nº 492/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 492 / 2009
Date 2009-07-23
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 492/2009, DE 23 DE JULHO DE 2009.
**DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2006/2009, LDO
PARA 2009, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2009."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2006/2009 Lei Municipal n° 297/05 de 04 de julho de 2005 e aos anexos V
e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009, Lei
Municipal n° 439/08 de 30 de junho de 2008, nos seguintes programas
governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e
VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercicio de 2009, Lei Municipal n° 450/2008 de 26
de novembro de 2008, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
115.000,00 (CENTO E QUINZE MIL REAIS), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR VALOR- R$
02.Executivo
02.05 - Administração Depto. Obras
0009 - Administração do Depto.de Obras
1.0240 04.122.0009.2.0005(F.R.01) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis 115.000,00
TOTAL 115.000,00
Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Adicional suplementar
aberto pelo artigo 3°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÁO
PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, das seguintes
contas de despesas:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANULAÇÃO
02.Executivo
02.06 - Manutenção dos Serviços Urbanos
0010 - Manutenção dos Serviços Urbanos
1.0064 04,122.0010.2.0006(F.R.01) 3.3.90.39
02.07 - Manutenção de Maq.,Trat.e Camin.
0011 - Manutenção dos Maq.,Trat.e Camin
1.0073 04.122.0011.2.0007(F.R.01) 3.3.90.36
02.22 - Assistência Social
0036 - Assistência Social
1.0148 08.244.0036.1.0032(F.R.01) 3.3.50.41
1.0159 08.244.0036.2.0017(F.R.01) 3.3.90.39
Outros Serv.Terc.PJ.
Outros Serv.Terc.PF.
Contribuições
Outros Serv.Terc.PJ.
TOTAL
VALOR- R$
40.000,00
25.000,00
34.000,00
16.000,00
115.000,00
Art. 5® - O demonstrativo de impacto orçamentáirio e financeiro
de que trata o inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, fica
dispensado, tendo em vista o referido projeto tratar-se de criação de despesa
de caráter não continuado.
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 23 de julho de 2009.
télcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
GfoWi/UÃ. 'nciAfC ■
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACAO. NO SAQUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAl. DE FERnAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-102V3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br

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