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norma nº 493/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 493 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.°493/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM
CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A
LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão , aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos
servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do
Município de Femão na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas
estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente
ao "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 2° - Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as
demais condições estabelecidas na Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008.
Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 24 de julho de 2009.
lartin?
Prefeito Municipal
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