| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.°493/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CREDITAR EM CONTA O VALE ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL N° 416/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão , aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a creditar em conta dos servidores públicos municipais e estaduais, enquanto se encontrarem a disposição do Município de Femão na área da Saúde e na vigência da Municipalização de programas estaduais, durante o prazo de 90 (noventa) dias, a quantia de R$ 100,00 (cem reais), referente ao "Vale Alimentação" de que trata a Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008. Art. 2° - Para a aquisição do referido Vale Alimentação, fica mantido as demais condições estabelecidas na Lei Municipal n° 416/08, de 28 de janeiro de 2008. Art. 3® - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 24 de julho de 2009. lartin? Prefeito Municipal REGISTRADA E rUQLlCADA POR AFIXACAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PBEFEITLRA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍi: pmfernao@yahoo.com.br