| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI ^"494/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. "CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: An. r. Fica concedido, mensalmente, vale alimentação no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a todos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernâo, a partir de 1°. de julho de 2009. Art. 2°. O vale alimentação, nas hipóteses de admissão e rescisão contratual durante o mês de sua concessão, será pago proporcionalmente. Art. 3°. O vale alimentação de que trata esta lei será concedido mediante o fornecimento de cartão ou instrumento equivalente, a ser utilizado em estabelecimentos comerciais para aquisição de gêneros alimentícios, podendo ser fornecidos através de convênios com administradoras desse benefício. Parágrafo Único - Na eventualidade de restar inviabilizado o fornecimento de cartões referidos no "caput" deste artigo, ou haver atraso na sua emissão, o vale-alimentação poderá ser excepcionalmente disponibilizado em pecúnia, creditado em conta bancária dos servidores. Art. 4°. O valor recebido referente ao "Vale Alimentação" não integrará ou será considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando direitos contidos nos estatutos dos servidores públicos ou mesmo na CLT, bem ainda não incidirá contribuição para o INSS, IMPOSTO DE RENDA e ao FGTS. Art. 5" As despesas decorrentes com a execução desta Lei e o impacto econômico, correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Fernãoi suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, reiroagindo seus efeitos a partir de 1 ® de julho de 2009. Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 24 de julho de 2009. A , /-vo^cio^parecido Martins " . Prefeito Municipal REGISTRADA E PGBl.irADA POR AFI.VACAO, NOSAGl. AO PRINCIPAL DA PREKilTURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: pmfernao@yahoo.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.M94/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário fínanceiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação 50 4 200,00 Total 200,00 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores Mensais EXERCÍCIO 2009 2010 2011 Vale Alimentação 200,00 1.200,00 2.400,00 2.400,00 TOTAL 200,00 1.200,00 2.400,00 2.400,00 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2009 VALOR R$ índice Vale Alimentação 1.200,00 0,016% Rec. Corrente Líquida - RCL 7.484.795,29 4 IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2009) Impacto após Despesa Criada 1.200,00 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,016% Despesa Fixada para o Exercício (2010) Impacto após Despesa Criada 2.400,00 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,032% Despesa Fixada para o Exercício (2011) Impacto após Despesa Criada 2.400,00 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,032% Prefeitura Municipal de Femâo, 24 de julho de 2009. íelíHÍ Apítrêcido Martins 'refeito Municipal w... Y\0J>C/ • REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MP 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfernao@yahoo.coni.br