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norma nº 494/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 494 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaCONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI ^"494/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
"CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
An. r. Fica concedido, mensalmente, vale alimentação no valor de R$ 150,00 (cento
e cinqüenta reais), a todos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernâo, a partir de 1°.
de julho de 2009.
Art. 2°. O vale alimentação, nas hipóteses de admissão e rescisão contratual durante o
mês de sua concessão, será pago proporcionalmente.
Art. 3°. O vale alimentação de que trata esta lei será concedido mediante o
fornecimento de cartão ou instrumento equivalente, a ser utilizado em estabelecimentos
comerciais para aquisição de gêneros alimentícios, podendo ser fornecidos através de
convênios com administradoras desse benefício.
Parágrafo Único - Na eventualidade de restar inviabilizado o fornecimento de cartões
referidos no "caput" deste artigo, ou haver atraso na sua emissão, o vale-alimentação poderá
ser excepcionalmente disponibilizado em pecúnia, creditado em conta bancária dos
servidores.
Art. 4°. O valor recebido referente ao "Vale Alimentação" não integrará ou será
considerado salário ou remuneração e nem será incorporado aos vencimentos, não gerando
direitos contidos nos estatutos dos servidores públicos ou mesmo na CLT, bem ainda não
incidirá contribuição para o INSS, IMPOSTO DE RENDA e ao FGTS.
Art. 5" As despesas decorrentes com a execução desta Lei e o impacto econômico,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal de Fernãoi
suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, reiroagindo seus efeitos
a partir de 1 ® de julho de 2009.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 24 de julho de 2009.
A , /-vo^cio^parecido Martins "
. Prefeito Municipal
REGISTRADA E PGBl.irADA POR AFI.VACAO, NOSAGl. AO PRINCIPAL DA PREKilTURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍI: pmfernao@yahoo.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.M94/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário fínanceiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação 50 4 200,00
Total 200,00
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2009 2010 2011
Vale
Alimentação
200,00 1.200,00 2.400,00 2.400,00
TOTAL 200,00 1.200,00 2.400,00 2.400,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
2009 VALOR R$ índice
Vale Alimentação 1.200,00 0,016%
Rec. Corrente Líquida - RCL 7.484.795,29
4 IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2009)
Impacto após Despesa Criada 1.200,00
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,016%
Despesa Fixada para o Exercício (2010)
Impacto após Despesa Criada 2.400,00
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,032%
Despesa Fixada para o Exercício (2011)
Impacto após Despesa Criada 2.400,00
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,032%
Prefeitura Municipal de Femâo, 24 de julho de 2009.
íelíHÍ Apítrêcido Martins
'refeito Municipal
w... Y\0J>C/ •
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão^P - CEP 17.455-000 - CNPJ/MP 01.612.848/0001-34
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