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norma nº 495/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2009
Date 2009-07-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N°. 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI
416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1" - O valor do vale alimentação previsto na Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de
2.008 passará de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais).
Artigo 2® - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, os parágrafos 1°
e 2®, do artigo 1° da Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008, passarão a ter a seguinte
redação:
"Art. r - (...)
§1° - A cada servidor Municipal será concedido "Vale
Alimentação" no valor total dc RS 150,00 (cento e cinqüenta reais)
por mês, recebidos juntamente com o recebimento do salário do
mês.
§2® - A cada servidor Estadual como definido no "Caput" deste
artigo será concedido "Vale Alimentação" no valor de RS 150,00
(cento e cinqüenta reais) por mês, numa única parcela, que será
recebido juntamente com o pagamento dos servidores municipais."
Artigo 3® - Ficam revogados o parágrafo 3°, do artigo 1° e o artigo 5° da Lei n°. 416/2008, de
28 de janeiro de 2008.
Artigo 4® - O artigo 7° da Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008 passa a ter a seguinte
redação:
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão SP - CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
"As despesas decorrentes com a edição desta lei e o impacto
econômico, correrão por conta da dotação orçamentária, suplementada
se necessário, dentro da seguinte rubrica:
3-3-90-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica"
Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a T
de Julho de 2009.
Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Femão, 24 de julho de 2009.
Jélcio^^parecido Martins
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÀO, NO SAGUÀO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N". 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação 50,00 150 7.500,00
Total 7.500,00
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores
Mensais
EXERCÍCIO
2009 2010 2011
Vale Alimentação 7.500,00 45.000,00 90.000,00 90.000,00
TOTAL 7.500,00 45.000,00 90.000,00 90.000,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
3° Bimestre 2009 VALOR R$ ÍNDICE
Vale Alimentação 45.000,00 0,60%
Rec. Corrente Líquida - RCL 7.484.795,29
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Ebcercício (2009)
Impacto após Despesa Criada 45.000,00
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,60%
Despesa Fixada para o Exercício (2010)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2011)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%} em relação da Receita Corrente Liquida
90.000,00
1,20%
90.000,00
1,20%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N°. 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009.
DECLARACAO
Adêlcio Aparecido Martins, Prefeito
Municipal de Femão, do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de
2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta L^i, está adequado
com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 24 de Julho de 2009.
ADÉLCfO APARECIDO MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.coin.br

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