| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2009 |
| Date | 2009-07-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N°. 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI 416/2008, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OURAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1" - O valor do vale alimentação previsto na Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de 2.008 passará de R$ 100,00 (cem reais) para R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Artigo 2® - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1° da presente lei, os parágrafos 1° e 2®, do artigo 1° da Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008, passarão a ter a seguinte redação: "Art. r - (...) §1° - A cada servidor Municipal será concedido "Vale Alimentação" no valor total dc RS 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, recebidos juntamente com o recebimento do salário do mês. §2® - A cada servidor Estadual como definido no "Caput" deste artigo será concedido "Vale Alimentação" no valor de RS 150,00 (cento e cinqüenta reais) por mês, numa única parcela, que será recebido juntamente com o pagamento dos servidores municipais." Artigo 3® - Ficam revogados o parágrafo 3°, do artigo 1° e o artigo 5° da Lei n°. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008. Artigo 4® - O artigo 7° da Lei n®. 416/2008, de 28 de janeiro de 2008 passa a ter a seguinte redação: Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão SP - CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "As despesas decorrentes com a edição desta lei e o impacto econômico, correrão por conta da dotação orçamentária, suplementada se necessário, dentro da seguinte rubrica: 3-3-90-39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica" Artigo 5" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a T de Julho de 2009. Artigo 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Femão, 24 de julho de 2009. Jélcio^^parecido Martins Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÀO, NO SAGUÀO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÓPRIO- DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N". 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.°. 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação 50,00 150 7.500,00 Total 7.500,00 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores Mensais EXERCÍCIO 2009 2010 2011 Vale Alimentação 7.500,00 45.000,00 90.000,00 90.000,00 TOTAL 7.500,00 45.000,00 90.000,00 90.000,00 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 3° Bimestre 2009 VALOR R$ ÍNDICE Vale Alimentação 45.000,00 0,60% Rec. Corrente Líquida - RCL 7.484.795,29 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Ebcercício (2009) Impacto após Despesa Criada 45.000,00 Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida 0,60% Despesa Fixada para o Exercício (2010) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2011) Impacto após Despesa Criada Percentual (%} em relação da Receita Corrente Liquida 90.000,00 1,20% 90.000,00 1,20% Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.84S/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N°. 495/2009, DE 24 DE JULHO DE 2009. DECLARACAO Adêlcio Aparecido Martins, Prefeito Municipal de Femão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta L^i, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão, em 24 de Julho de 2009. ADÉLCfO APARECIDO MARTINS PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.coin.br