| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 501/2009, QUE INSTITUI A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N». 509/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° E PARÁGRAFOS DA LEI N° 501/2009, QUE INSTITUI A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou e cie sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r. O artigo 3° e parágrafos da Lei n® 501/2009, de 25 de agosto de 2009, que instituiu a Educação Ambiental, de forma transversal, no ensino público municipal de Femão passa doravante a ter a seguinte redação: "Art. 3". Fica instituído o calendário de eventos temáticos ambientais no Município de Fernâo, a ser aplicado no Ensino Público Municipal, compreendendo as seguintes datas: I-22 de março - dia da água; II-15 de abril - dia da conservação do solo; III - 22 de abril — dia do Planeta Terra; IV- 05 dejunho - dia do meio ambiente; V-14 de agosto - dia do combate à poluição; VI-21 de setembro - dia da árvore; VII-23 de novembro — dia do rio. § 1"-Nestas datas os temas ambientais serão abordados através da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas nas escolas da rede pública municipal, permeando os conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernâo-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pinfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de divulgação e comunicação adequadas. § 2°- No dia 23 de novembro, data na qual se comemora o dia do rio, a Prefeitura Municipal promoverá, anualmente, a soltura de 10.000,00 alevlnos nos rios que cortam o município." Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário. Femão, 26 de novembro de 2009. ^dçldb Aparecido Martins Prefeito Municipal TJíMORECISTUAOA E PUBLICADA POR AfIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/32731016/3273-1021/32731041 - E-maii: pinfernao@yahoo.com.br