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norma nº 509/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º E PARÁGRAFOS DA LEI Nº 501/2009, QUE INSTITUI A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N». 509/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° E
PARÁGRAFOS DA LEI N° 501/2009, QUE INSTITUI A
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO ENSINO PÚBLICO
MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - SP E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou
e cie sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. O artigo 3° e parágrafos da Lei n® 501/2009, de 25 de agosto de
2009, que instituiu a Educação Ambiental, de forma transversal, no ensino público
municipal de Femão passa doravante a ter a seguinte redação:
"Art. 3". Fica instituído o calendário de eventos temáticos
ambientais no Município de Fernâo, a ser aplicado no Ensino
Público Municipal, compreendendo as seguintes datas:
I-22 de março - dia da água;
II-15 de abril - dia da conservação do solo;
III - 22 de abril — dia do Planeta Terra;
IV- 05 dejunho - dia do meio ambiente;
V-14 de agosto - dia do combate à poluição;
VI-21 de setembro - dia da árvore;
VII-23 de novembro — dia do rio.
§ 1"-Nestas datas os temas ambientais serão abordados através
da inclusão no âmbito curricular, nas atividades desenvolvidas
nas escolas da rede pública municipal, permeando os
conteúdos, objetivos e orientações didáticas em todas as
disciplinas, extensivo à sociedade, favorecendo o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
desenvolvimento de hábitos e atitudes sadias de conservação
ambiental e respeito à natureza, na elaboração de projetos e
matérias educativos, campanhas, mutirões e outras formas de
divulgação e comunicação adequadas.
§ 2°- No dia 23 de novembro, data na qual se comemora o dia
do rio, a Prefeitura Municipal promoverá, anualmente, a
soltura de 10.000,00 alevlnos nos rios que cortam o
município."
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário.
Femão, 26 de novembro de 2009.
^dçldb Aparecido Martins
Prefeito Municipal
TJíMO￾RECISTUAOA E PUBLICADA POR AfIXAÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA
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