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norma nº 510/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2009
Date 2009-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.770 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.° 510/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.
"DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA￾MATERNIDADE COM BASE NA LEI FEDERAL N°n.770 DE
09 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a duração da licença-matemidade
prevista no inciso XVIII do caput do art°7° da Constituição Federal e art. 85, Seção IV da Lei
Complementar n°002/98, elevando para seis (06) meses o beneficio.
Parágrafo único - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à
servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, previsto no
art.° 86 e seus parágrafos, seção V da Lei Complementar n°002/98, possibilitando cinco (05)
meses de licença.
Art" 2" - Durante o período de prorrogação da licença-matemidade, a servidora terá
direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do
salário-maternidade.
Art" 3 " - No período de prorrogação da licença-matemidade de que trata esta Lei, a
servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser
mantida em creche ou organização similar.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a
servidora perderá o direito à prorrogação.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 26 de novembro de 2009.
2elcio<ífparecido Martins
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA
CcUÃWvv TdíTWC' Prefeito Municipal
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