| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2009 |
| Date | 2009-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 11.770 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 992 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 510/2009, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA LICENÇAMATERNIDADE COM BASE NA LEI FEDERAL N°n.770 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r - Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias a duração da licença-matemidade prevista no inciso XVIII do caput do art°7° da Constituição Federal e art. 85, Seção IV da Lei Complementar n°002/98, elevando para seis (06) meses o beneficio. Parágrafo único - A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, previsto no art.° 86 e seus parágrafos, seção V da Lei Complementar n°002/98, possibilitando cinco (05) meses de licença. Art" 2" - Durante o período de prorrogação da licença-matemidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade. Art" 3 " - No período de prorrogação da licença-matemidade de que trata esta Lei, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a servidora perderá o direito à prorrogação. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 26 de novembro de 2009. 2elcio<ífparecido Martins Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA CcUÃWvv TdíTWC' Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mail: pmfernao@yahoo.com.br