| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N" 517/2009, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO. no ano de 2009, com a finalidade principal de efetuar despesas com pessoal (salários e encargos) dos funcionários e manutenção da conveniada. §1"- A concessão de auxílio e subvenção a que refere o §1° do artigo 1° da LEI 471/2009, de 23 de janeiro de 2009 fica acrescida de 01 ( uma ) parcela no valor de R$ 12.443,64 (doze mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), provenientes de recursos do município, integralizando o montante de R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Art. 2" - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:- 02-09-01 1.0079 3-3-50-43 12-365-0017-2-0008-1 Subvenções Sociais. Art. 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 29 de dezembro de 2009. icicfÂiSftcido Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Pernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br