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← Fernão (SP)

sessao nº 6

Tipo Ordinária
Número / Ano 6
Date 1997-04-28
native_id1005

Documents (2)

anexo #

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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Cê SESSÃO Undumone .
REALIZADA EM )í DE olzl 1.997.
LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES
ADEMIR VIEIRA
ANTONIO ALVES DE MIRA
JOSE CARLOS GRECO
LAÉRCIO LEARDINI
OSMAR CANESIN (
PAULO MARQUES DA FONSECA Ê =”
a a a 7
PAULO PASTRI
SEBASTIÃO SINÉSIO 2 )
TEREZINHA APARECIDA J. COSTA
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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GAMARA MUNICIPAL DE FERNÂO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SH°
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Ata da 6"^ Sessão Ordinária da Primeira Legislatura da Câmara
Municipal de Fernão, realizada aos quatorze dias do mês de abril do ano de 1.997. Aos
quatorze dias do mês de abril do ano de 1.997, na sede da Câmara Municipal de Fernão, sob
a presidência do Vereador Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha
Aparecida Julião Costa. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos
seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo
Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves
de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número legal o senhor Presidente declara aberta a
presente sessão e determina a Senhora Secretária para que proceda a leitura das Atas das
Sessões anteriores, ou seja da Ata da 5^ Sessão Ordinária realizada aos quatorze dias do
mês de abril da 11 ^ Sessão Extraordinária realizada aos quatorze dias do mês de abril do ano
de 1.997. Isto feito e não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara
aprovada por unanimidade de votos as Atas em epigrafe. A seguir o Senhor Presidente
determina a Senhora Secretária para que proceda a Leitura do Expediente Recebido do
Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretaria deu conta do seguinte: Ofício n° 06/97
Contabilidade encaminhando o Balancete da Receita e da Despesa, referente ao mês de
março do corrente ano. Encerrada a matéria recebida do Senhor Prefeito Municipal o Senhor
Presidente determinou a Senhora Secretaria para dar conta do expediente apresentado pelos
senhores Vereadores. Ofício n°003/97 Tesouraria, encaminhando o Balancete da Receita e da
Despesa desta Câmara Municipal, referente ao mês de março do corrente ano. Seguindo
Indicação de n° 024/97 de autoria do Edil Ademir Vieira que dispõe para que seja adquiridas
ou construídas duas guaritas, uma sendo colocada defronte a Igreja Matriz e a outra nas
proximidades do açougue do Senhor Antonio Carlos Ferreira da Costa. Indicação de n°
025/97 de autoria do Edil Antonio Alves de Mira que dispõe para que seja colocado placas
indicativas de acesso ao nosso município na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros e
nas demais rodovias de acesso a nossa cidade. Prosseguindo a senhora secretaria passou a
leitura dos Projetos de Leis: 01/97, que dispõe para que a Rua 21 de Abril no centro da cidade
de Fernão passe a denominar-se Rua Salvador Dias de Almeida. Projeto de Lei 02/97, que
dispõe para que a Rua Gália no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua
Sebastião André da Fonseca. Projeto de Lei n° 03/97, que dispõe para que a Rua
Bandeirantes no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua Benedito Soares
Fidêncio. Projeto de Lei n® 04/97 que dispõe para que a Rua 9 de Julho no centro da cidade
de Fernão passe a denominar-se Rua Antonio Cabette. Projeto de Lei de n®05/97, que dispõe
para que a Rua Rui Barbosa no centro da cidade de Fernão passe a denominar-se Rua:
Antonio Maria Agostinho Simões. Projeto de Lei n° 06/97, que dispõe para que a Rua Duartina
no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua: João Alves de Mira. O Senhor
Presidente determinou o encaminhamento de todos os projetos de autoria do Edil Laércio
Leardini e subscrito pelo Edil Paulo Marques da Fonseca, a Comissão competente, após ser
considerado objeto de deliberação. Projeto de Resolução n° 08/97, de autoria do Edil Laércio
Leardini, que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a determinar a confecção de
placas para a criação da Galeria dos Presidentes de Câmara e Vereadores e dá outras
providências. O Senhor Presidente determinou o encaminhamento do Projeto de Resolução
GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SN°
17455-000 - FERNÃO - S.P.
n°08/97 as comissões competentes, apos ser considerado objeto de deliberação. Encerrada a
matéria apresentada pelos senhores vereadores o senhor Presidente deferiu a palavra aos
senhores edis. Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente suspendeu os
trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo regimental, o senhor Presidente
reabriú os trabalhos e determinou a Senhora Secretaria para proceder a chamada dos
senhores Edis para a Ordem do Dia. Feita a chamada constatou-se unanimidade de
presenças. A seguir entra em discussão e votação o Projeto de Resolução rf 08/97, que
dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a determinar a confecção de placas para a
criação da Galeria dos Presidentes de Câmara e Vereadores e dá outras providência^s, com
parecer favorável das comissões de Justiça e Finanças. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em primeira
discussão e votação o projeto de Resolução n°08/97. Prosseguindo o Senhor Presidente
submete à discussão e votação as emendas ao Projeto de Resolução n° 005/97, que dispõe
sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão. Emenda n° 01/97, de autoria dos
Senhores Edis Paulo Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio. O Artigo 1° do Projeto de
Resolução n° 05/97, passa a vigorar com a seguinte Redação: Artigo 1° - A Câmara Municipal,
órgão Legislativo do Município, tem como sua sede nesta cidade, situada a Rua Jose
Bonifácio, sn°, até que seja definitivamente instalada no Paço Municipal, compondo-se^de
vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente. Não havendo solicitações
de palavras o senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a emenda.
Seguindo emenda n° 02/97 de autoria dos Senhores Edis José Carlos Greco, Ademir Vieira
Terezinha Aparecida Julião Costa e Osmar Canesin: O Artigo 235 do Projeto de resolução n°
05/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, passa a vigorar com a
seguinte redação: Artigo 235 - A Fixação da Remuneração do Prefeito do Vice-Prefeito e
Vereadores obedecerá o disposto no Capítulo IV, Artigo 29 inciso V, da Constituição da
República Federativa do Brasil. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente
declarou aprovada por unanimidade de votos a emenda de n° 02 do Projeto de Resolução n
05/97. Emenda n° 03/97 de autoria dos senhores Edis Paulo Marques da Fonseca e
Sebastião Sinésio. O Artigo 143 do Projeto de Resolução n° 05/97 passa a ter a seguinte
redação: Artigo 143 - Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de
iniciativa do Prefeito, ressalvado o disposto no parágrafo 5° do artigo 202 deste Regimento.
Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovada por
unanimidade de votos a emnda de n° 03/97 do Projeto de Resolução n° 05/97. Seguindo o
Senhor Presidente submeteu a 2® discussão e votação global o Projeto de Resolução n° 05/97
que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, com as emendas. Não
havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de
votos o Projeto de Resolução n° 05/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Fernão em 2® discussão e votação. Prosseguindo os trabalhos o senhor Presidente convocou
uma sessão Extraordinária para após o encerramento da presente sessão. Nada mais
havendo a tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi
lavrada a presente Ata que depois de lida^e achada conforme irá assinada por todos os
senhores edis na forma regimental.

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