| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 1997-04-28 |
| native_id | 1005 |
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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Cê SESSÃO Undumone . REALIZADA EM )í DE olzl 1.997. LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES ADEMIR VIEIRA ANTONIO ALVES DE MIRA JOSE CARLOS GRECO LAÉRCIO LEARDINI OSMAR CANESIN ( PAULO MARQUES DA FONSECA Ê =” a a a 7 PAULO PASTRI SEBASTIÃO SINÉSIO 2 ) TEREZINHA APARECIDA J. COSTA Da E obs: ma
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNÂO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SH° 17455-000 - FERNÃO - S.P. Ata da 6"^ Sessão Ordinária da Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Fernão, realizada aos quatorze dias do mês de abril do ano de 1.997. Aos quatorze dias do mês de abril do ano de 1.997, na sede da Câmara Municipal de Fernão, sob a presidência do Vereador Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número legal o senhor Presidente declara aberta a presente sessão e determina a Senhora Secretária para que proceda a leitura das Atas das Sessões anteriores, ou seja da Ata da 5^ Sessão Ordinária realizada aos quatorze dias do mês de abril da 11 ^ Sessão Extraordinária realizada aos quatorze dias do mês de abril do ano de 1.997. Isto feito e não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovada por unanimidade de votos as Atas em epigrafe. A seguir o Senhor Presidente determina a Senhora Secretária para que proceda a Leitura do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretaria deu conta do seguinte: Ofício n° 06/97 Contabilidade encaminhando o Balancete da Receita e da Despesa, referente ao mês de março do corrente ano. Encerrada a matéria recebida do Senhor Prefeito Municipal o Senhor Presidente determinou a Senhora Secretaria para dar conta do expediente apresentado pelos senhores Vereadores. Ofício n°003/97 Tesouraria, encaminhando o Balancete da Receita e da Despesa desta Câmara Municipal, referente ao mês de março do corrente ano. Seguindo Indicação de n° 024/97 de autoria do Edil Ademir Vieira que dispõe para que seja adquiridas ou construídas duas guaritas, uma sendo colocada defronte a Igreja Matriz e a outra nas proximidades do açougue do Senhor Antonio Carlos Ferreira da Costa. Indicação de n° 025/97 de autoria do Edil Antonio Alves de Mira que dispõe para que seja colocado placas indicativas de acesso ao nosso município na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros e nas demais rodovias de acesso a nossa cidade. Prosseguindo a senhora secretaria passou a leitura dos Projetos de Leis: 01/97, que dispõe para que a Rua 21 de Abril no centro da cidade de Fernão passe a denominar-se Rua Salvador Dias de Almeida. Projeto de Lei 02/97, que dispõe para que a Rua Gália no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua Sebastião André da Fonseca. Projeto de Lei n° 03/97, que dispõe para que a Rua Bandeirantes no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua Benedito Soares Fidêncio. Projeto de Lei n® 04/97 que dispõe para que a Rua 9 de Julho no centro da cidade de Fernão passe a denominar-se Rua Antonio Cabette. Projeto de Lei de n®05/97, que dispõe para que a Rua Rui Barbosa no centro da cidade de Fernão passe a denominar-se Rua: Antonio Maria Agostinho Simões. Projeto de Lei n° 06/97, que dispõe para que a Rua Duartina no centro da cidade de Fernão, passe a denominar-se Rua: João Alves de Mira. O Senhor Presidente determinou o encaminhamento de todos os projetos de autoria do Edil Laércio Leardini e subscrito pelo Edil Paulo Marques da Fonseca, a Comissão competente, após ser considerado objeto de deliberação. Projeto de Resolução n° 08/97, de autoria do Edil Laércio Leardini, que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a determinar a confecção de placas para a criação da Galeria dos Presidentes de Câmara e Vereadores e dá outras providências. O Senhor Presidente determinou o encaminhamento do Projeto de Resolução GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, SN° 17455-000 - FERNÃO - S.P. n°08/97 as comissões competentes, apos ser considerado objeto de deliberação. Encerrada a matéria apresentada pelos senhores vereadores o senhor Presidente deferiu a palavra aos senhores edis. Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo regimental, o senhor Presidente reabriú os trabalhos e determinou a Senhora Secretaria para proceder a chamada dos senhores Edis para a Ordem do Dia. Feita a chamada constatou-se unanimidade de presenças. A seguir entra em discussão e votação o Projeto de Resolução rf 08/97, que dispõe sobre autorização ao Presidente da Câmara a determinar a confecção de placas para a criação da Galeria dos Presidentes de Câmara e Vereadores e dá outras providência^s, com parecer favorável das comissões de Justiça e Finanças. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em primeira discussão e votação o projeto de Resolução n°08/97. Prosseguindo o Senhor Presidente submete à discussão e votação as emendas ao Projeto de Resolução n° 005/97, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão. Emenda n° 01/97, de autoria dos Senhores Edis Paulo Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio. O Artigo 1° do Projeto de Resolução n° 05/97, passa a vigorar com a seguinte Redação: Artigo 1° - A Câmara Municipal, órgão Legislativo do Município, tem como sua sede nesta cidade, situada a Rua Jose Bonifácio, sn°, até que seja definitivamente instalada no Paço Municipal, compondo-se^de vereadores eleitos nas condições e termos da Legislação vigente. Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a emenda. Seguindo emenda n° 02/97 de autoria dos Senhores Edis José Carlos Greco, Ademir Vieira Terezinha Aparecida Julião Costa e Osmar Canesin: O Artigo 235 do Projeto de resolução n° 05/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 235 - A Fixação da Remuneração do Prefeito do Vice-Prefeito e Vereadores obedecerá o disposto no Capítulo IV, Artigo 29 inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a emenda de n° 02 do Projeto de Resolução n 05/97. Emenda n° 03/97 de autoria dos senhores Edis Paulo Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio. O Artigo 143 do Projeto de Resolução n° 05/97 passa a ter a seguinte redação: Artigo 143 - Não será admitido aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa do Prefeito, ressalvado o disposto no parágrafo 5° do artigo 202 deste Regimento. Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a emnda de n° 03/97 do Projeto de Resolução n° 05/97. Seguindo o Senhor Presidente submeteu a 2® discussão e votação global o Projeto de Resolução n° 05/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, com as emendas. Não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Resolução n° 05/97 que trata do Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão em 2® discussão e votação. Prosseguindo os trabalhos o senhor Presidente convocou uma sessão Extraordinária para após o encerramento da presente sessão. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida^e achada conforme irá assinada por todos os senhores edis na forma regimental.