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← Fernão (SP)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 1997-06-09
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
9 243-1650 - 17455-000 - FERNÂO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Ata da 9® Sessão Ordinária da Primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Femâo, realizada aos nove dias do mês de junho do ano de 1.997.
Aos nove dias do mês de junho do ano de 1.997, na sede da Câmara Municipal de Fernâo,
sob a presidência do Vereador Laércio Leardini, secretária dos trabalhos Vereadora
Terezinha Aparecida Juliâo Costa. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a
presença dos seguintes; Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Juliâo Costa, Osmar
Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião
Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número legal o senhor Presidente
declara aberta a presente sessão e determina a Senhora Secretária para que proceda a
leitura das Atas das Sessões anteriores, ou seja da Ata da 13® Sessão Extraordinária e da
Ata da 14® Sessão Extraordinária realizadas respectivamente no dia 02 de junho de 1.997.
Feita a leitura e nâo havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou
aprovadas por unanimidade de votos as Atas em epígrafe. A seguir o Senhor Presidente
determinou a Senhora Secretaria para que procedesse a leitura do Expediente Recebido do
Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretária deu conta do seguinte: Of. n° 184/97 G.P.
encaminhando resposta da indicação de n® 022/97. Encerrada a matéria recebida do
Senhor Prefeito Municipal o Edil Paulo Marques da Fonseca 2® Secretario procedeu a
leitura do Expediente Recebido de Diversos. Of. 112/97 da Delegacia de policia do
Município de Gália, e subscrita pelo Dr. João Vicente Camacho Ferrairo, comunicando que
foi criado no DEINTER a Delegacia de Policia do Município de Fernâo. Encerrada a matéria
recebida de diversos e como nâo constava expediente apresentado pelos senhores
\/0P03(jop0s o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais.
Decorrido o intervalo regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e deterrninou a
senhora secretaria para proceder a chamada dos senhores edis para a Ordem do Dia Feita
a chamada constatou-se unanimidade de presenças. A seguir o Senhor Presidente
informou a Casa que iria proceder em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n®
08/97 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Femâo, com parecer favorável da
Comissão de Justiça. Tendo sido solicitado pelo Edil José Carlos Greco votação nominal
no referido Projeto. Nâo havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente infomou a
Casa que o processo de votação do Projeto que institui a Lei Orgânica do Município de
Fernâo seria feito pelo processo nominal e que seria votado capítulo por capitulo. Iniciando
os trabalhos entra em primeira discussão e votação o Capítulo I dos Princípios Gerais, nâo
havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade
de votos. Capítulo II Das Competências do Município e das Competências privativas, nâo
havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade
de votos. Capítulo 111 das Competências Comuns, nâo havendo solicitações de palavras o
senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo IV Das
Competências Concorrentes, nâo havendo solicitações de palavras o senhor Presidente
declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo V Da Criação, Modificação,
Supressão e Organização de Distritos, nâo havendo solicitações de palavras o senhor
as
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
9 243-1650 - 17455-000 - FERNÂO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Presidente declarou aprovado por unanimidade de voto. Capítulo VI Da Organização dos
Poderes do Poder Legislativo da Câmara de Vereadores, não havendo solicitações de
palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo VII
Do Poder Executivo Disposições Gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor
Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capitulo VIII Da Administração
Municipal, Das Disposições Gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor
Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo IX Da Ordem Social, Da
Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, não havendo solicitações de palavras o
senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo X Da Cultura,
não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por
unanimidade de votos. Capítulo XI, Dos Esportes, Lazer e Turismo, não havendo
solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos.
Capítulo XII Da Saúde, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou
aprovado por unanimidade de votos. Capitulo XIII, Da Assistência Social, não havendo
solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos.
Capítulo XIV, Da Proteção à Família, á criança, ao adolecente, ao idoso e aos portadores
de deficiência, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou
aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XV, Da Defesa do Consumidor, não havendo
solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos.
Capítulo XVI Do Desenvolvimento Urbano e Rural da Política Urbana, não havendo
solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos.
Capítulo XVII, Da Habitação, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente
declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XVIII, Do Saneamento Básico, não
havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade
de votos. Capítulo XIV Do Sistema Viário e do Transporte, não havendo solicitações de
palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XX,
Do Meio Ambiente, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou
aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXI, Da Agricultura e do Abastecimento
Alimentar, dos deveres do Município, não havendo solicitações de palavras o senhor
Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXII, Da Tributação e
dos Orçamentos, do Sistema Tributário Municipal, das Disposições Gerais, não havendo
solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos.
Capítulo XXIII, Das Finanças Municipais, normas gerais, não havendo solicitações de
palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXIV,
Das Disposições Transitórias, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente
declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXV, Disposições Finais, não
havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade
de votos. O Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em primeira
discussão e votação o Projeto de Lei n® 08/97, que instituí a Lei Orgânica do município de
Femão. Seguindo entra em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n® 024/97 que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.998, com parecer favorável
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
S 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
das Comissões de Justiça e Finanças. Não havendo solicitações de palavras o Senhor
Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n° 024/97, em
primeira discussão e votação. Encerrada a Ordem do Dia o Senhor Presidente passa a
palavra aos senhores edis na Explicação Pessoal. Usou da palavra o Edil Paulo Pastri, que
solicitou dos Senhores Edis desta Casa de Leis se saberia informar, quais os motivos das
leras de terra, existentes na estrada do Pangolão. Solicitou também explicações de quais
os motivos das peruas não transportar os alunos por dois dias na semana que passou. Não
mais havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente usando da palavra convocou
uma Sessão Extraordinária para o próximo dia 20 do corrente mês às 09:00 horas para
deliberação em segunda discussão e votação dos Projetos de Lei n° 08/97, que institui a
Lei Orgânica do Município de Fernão e do Projeto de Lei n° 024/97, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.998. Nada mais havendo a tratar o senhor
Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata
que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os senhores edis na forma
regimental.
CO

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