| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 1997-06-09 |
| native_id | 1008 |
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CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 9 243-1650 - 17455-000 - FERNÂO - S.P. C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25 Ata da 9® Sessão Ordinária da Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Femâo, realizada aos nove dias do mês de junho do ano de 1.997. Aos nove dias do mês de junho do ano de 1.997, na sede da Câmara Municipal de Fernâo, sob a presidência do Vereador Laércio Leardini, secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Juliâo Costa. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes; Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Juliâo Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo número legal o senhor Presidente declara aberta a presente sessão e determina a Senhora Secretária para que proceda a leitura das Atas das Sessões anteriores, ou seja da Ata da 13® Sessão Extraordinária e da Ata da 14® Sessão Extraordinária realizadas respectivamente no dia 02 de junho de 1.997. Feita a leitura e nâo havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovadas por unanimidade de votos as Atas em epígrafe. A seguir o Senhor Presidente determinou a Senhora Secretaria para que procedesse a leitura do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretária deu conta do seguinte: Of. n° 184/97 G.P. encaminhando resposta da indicação de n® 022/97. Encerrada a matéria recebida do Senhor Prefeito Municipal o Edil Paulo Marques da Fonseca 2® Secretario procedeu a leitura do Expediente Recebido de Diversos. Of. 112/97 da Delegacia de policia do Município de Gália, e subscrita pelo Dr. João Vicente Camacho Ferrairo, comunicando que foi criado no DEINTER a Delegacia de Policia do Município de Fernâo. Encerrada a matéria recebida de diversos e como nâo constava expediente apresentado pelos senhores \/0P03(jop0s o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e deterrninou a senhora secretaria para proceder a chamada dos senhores edis para a Ordem do Dia Feita a chamada constatou-se unanimidade de presenças. A seguir o Senhor Presidente informou a Casa que iria proceder em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n® 08/97 que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Femâo, com parecer favorável da Comissão de Justiça. Tendo sido solicitado pelo Edil José Carlos Greco votação nominal no referido Projeto. Nâo havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente infomou a Casa que o processo de votação do Projeto que institui a Lei Orgânica do Município de Fernâo seria feito pelo processo nominal e que seria votado capítulo por capitulo. Iniciando os trabalhos entra em primeira discussão e votação o Capítulo I dos Princípios Gerais, nâo havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo II Das Competências do Município e das Competências privativas, nâo havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo 111 das Competências Comuns, nâo havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo IV Das Competências Concorrentes, nâo havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo V Da Criação, Modificação, Supressão e Organização de Distritos, nâo havendo solicitações de palavras o senhor as CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 9 243-1650 - 17455-000 - FERNÂO - S.P. C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25 Presidente declarou aprovado por unanimidade de voto. Capítulo VI Da Organização dos Poderes do Poder Legislativo da Câmara de Vereadores, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo VII Do Poder Executivo Disposições Gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capitulo VIII Da Administração Municipal, Das Disposições Gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo IX Da Ordem Social, Da Educação, Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo X Da Cultura, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XI, Dos Esportes, Lazer e Turismo, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XII Da Saúde, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capitulo XIII, Da Assistência Social, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XIV, Da Proteção à Família, á criança, ao adolecente, ao idoso e aos portadores de deficiência, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XV, Da Defesa do Consumidor, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XVI Do Desenvolvimento Urbano e Rural da Política Urbana, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XVII, Da Habitação, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XVIII, Do Saneamento Básico, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XIV Do Sistema Viário e do Transporte, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XX, Do Meio Ambiente, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXI, Da Agricultura e do Abastecimento Alimentar, dos deveres do Município, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXII, Da Tributação e dos Orçamentos, do Sistema Tributário Municipal, das Disposições Gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXIII, Das Finanças Municipais, normas gerais, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXIV, Das Disposições Transitórias, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. Capítulo XXV, Disposições Finais, não havendo solicitações de palavras o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos. O Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n® 08/97, que instituí a Lei Orgânica do município de Femão. Seguindo entra em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n® 024/97 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1.998, com parecer favorável 30- CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 S 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P. C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25 das Comissões de Justiça e Finanças. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n° 024/97, em primeira discussão e votação. Encerrada a Ordem do Dia o Senhor Presidente passa a palavra aos senhores edis na Explicação Pessoal. Usou da palavra o Edil Paulo Pastri, que solicitou dos Senhores Edis desta Casa de Leis se saberia informar, quais os motivos das leras de terra, existentes na estrada do Pangolão. Solicitou também explicações de quais os motivos das peruas não transportar os alunos por dois dias na semana que passou. Não mais havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente usando da palavra convocou uma Sessão Extraordinária para o próximo dia 20 do corrente mês às 09:00 horas para deliberação em segunda discussão e votação dos Projetos de Lei n° 08/97, que institui a Lei Orgânica do Município de Fernão e do Projeto de Lei n° 024/97, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1.998. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os senhores edis na forma regimental. CO