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← Fernão (SP)

sessao nº 32

Tipo Ordinária
Número / Ano 32
Date 1998-09-28
native_id1031

Documents (2)

anexo #

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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
3% SESSÃO QRDINARA .
REALIZADA EM 2% DE setemB 291.998.
LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES
ADEMIR VIEIRA
ANTONIO ALVES DE MIRA
JOSE CARLOS GRECO
LAÉRCIO LEARDINI
OSMAR CANESIN
PAULO MARQUES DA FONSECA
PAULO PASTRI
SEBASTIÃO SINÉSIO
TEREZINHA APARECIDA J. COSTA
Uu

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ata #

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GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 56
17455-000 - FERNÃO - S.P. S - FAX (014) 243-1650
C.G.C. M.F. 01.613.113.0001/25
Ata da 32'' Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fernâo, realizada os vinte e oito
dias do mês de setembro do ano de 1.998. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do
ano de 1.998, na sede da Câmara Municipal de Fernâo, sob a presidência do Vereador
Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Juliâo Costa,
reaiizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou￾se a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Juliâo Costa, Osmar
Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião
Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastri. Havendo número legal o senhor
Presidente declara aberta a presente sessão e determina a Senhora Secretária para
proceder a leitura da Ata da Sessão anterior, ou seja da Ata da 31^ Sessão Ordinária
realizada em quatorze de setembro de 1.998. Não havendo solicitações de palavras o
Senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a Ata em epígrafe. A
seguir o Senhor Presidente determinou a Senhora Secretária para que proceda a leitura
do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretária informou a
Casa que nada constava. Dando seqüência aos trabalhos a Senhora Secretaria passou a
leitura do Expediente Recebido de Diversos. Ofício Circular n® 028/98 da UVESP, União
dos Vereadores do Estado de São Paulo, parabenizando os Vereadores pelo dia do
Vereador, estabelecido no calendário no dia 1®de outubro. Encerrada a matéria recebida
de diversos a Senhora Secretária passou a leitura do Expediente Apresentado pelos
senhores Vereadores. Ofício n°163/98 da Secretaria da Câmara Municipal de Fernâo
datado de dezesseis de setembro de 1.998, que encaminha o Balancete da Receita e da
Despesas do mês de agosto desta Câmara Municipal, bem como encaminha o Blancete
do mês de Julho em substituição ao já encaminhado devido a falhas ocorridas no
programa do computador. Requerimento n® 029/98 de autoria do Edil Paulo Marques da
Fonseca e subscrito pelos senhores vereadores Paulo Pastri. Sebastião Sinésio, Osmar
Canesin, Ademir Vieira, Terezinha Aparecida Julíão Costa e José Carlos Greco, que
requer informações com respeito a Lei n®039/98 de 18 de agosto de 1.998, que dispõe
sobre a desapropriação de área de terras com a finalidade de implantação de um Distrito
Industrial. Encerrada a matéria apresentada pelos senhores Vereadores o Senhor
Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo
regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e determinou a Senhora Secretária a
proceder a chamada dos senhores Edis para a Ordem do Dia. Feita a chamada
constatou-se unanimidade de presenças. A seguir entra em turno único de discussão e
votação as seguintes emendas, ao projeto de Lei n*^ 077/98 que dispõe sobre a
Instituição, a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Fernâo e dá outras
providências. Emenda n® 01: O Artigo 11 passa a Ter a seguinte redação: Artigo 11- O
Brasão de Armas Municipal é de uso obrigatório em todos os documentos, papéis e
publicações do Município, tanto do Legislativo como do Executivo, e será usado com a
representação dos esmaltes, em conformidade com a Convenção Heráldica Internacional,
em impressões monocromáticas e com a obediência das tonalidades heráldicas, quando
a imç^ress^for fe^a em policromia, vedada a colocação de qualquer figura ou dízeres
ic\ ''
éÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 65
17455-000 - FERNÃO - S.P. H - FAX (014) 243-1650
C.G.C. M.F. 01.613.113.0001/25
que venha a ser interpretado como logotipo ou marca, tanto do Poder Executivo como do
Legislativo. Emenda n^ 02 O Artigo 29 passa a Ter a seguinte redação: Artigo 29- O
Executivo Municipal, regulamentará a presente lei, sendo que essa honraria a ser
Instituída pelo Município de Fernâo à pessoa Ilustre, desbravador, fato heróico ou
autoridade constituída deverá ser apresentada á Câmara Municipal através de Projeto de
Lei, no caso desta Edilldade pretender fazer idêntica homenagem essa outorga se fará
através de Projeto de Decreto Legislativo. Emenda n® 03 - O Artigo 30 do Projeto de Lei
n°077 passa a Ter a seguinte redação. Artigo 30- Os impressos do Município em
estoque, após a promulgação desta Lei, terão que serem adequados a esta Lei. Emenda
n® 04 - adita-se o parágrafo único ao Artigo 30 com a seguinte redação: Paragráfo Único;
Nos papéis, publicações, bens móveis e imóveis, dos Poderes Executivo e Legislativo,
somente serão utilizados o Brasão, a identificação e o endereço do Poder Executivo ou do
Legislativo, vedada a colocação de qualquer figura ou dízeres que venha a ser
interpretado como logotipo ou marca, tanto do Poder Executivo como do Legislativo.
Submetido ao Processo de votação únicas o Senhor Presidente declarou aprovadas por
maioria qualificada de votos, as emendas apresentadas, com o voto contrário do Edil
Ademir Vieira que é contrário as emendas más favorável ao projeto no originai. O Senhor
Presidente declarou aprovado por maioria qualificada de votos o Projeto de Lei rf 077/98,
com as emendas em Segunda discussão e votação. A seguir o senhor Presidente passou
a palavra aos senhores Edis na Explicação Pessoal. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi
lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada põr todos os
Senhores Edis/ia forma regimental.
C^cíó

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