| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 |
| Date | 1998-09-28 |
| native_id | 1031 |
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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 3% SESSÃO QRDINARA . REALIZADA EM 2% DE setemB 291.998. LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES ADEMIR VIEIRA ANTONIO ALVES DE MIRA JOSE CARLOS GRECO LAÉRCIO LEARDINI OSMAR CANESIN PAULO MARQUES DA FONSECA PAULO PASTRI SEBASTIÃO SINÉSIO TEREZINHA APARECIDA J. COSTA Uu
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 56 17455-000 - FERNÃO - S.P. S - FAX (014) 243-1650 C.G.C. M.F. 01.613.113.0001/25 Ata da 32'' Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Fernâo, realizada os vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 1.998. Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de 1.998, na sede da Câmara Municipal de Fernâo, sob a presidência do Vereador Laércio Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Juliâo Costa, reaiizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos senhores Edis, constatouse a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Juliâo Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastri. Havendo número legal o senhor Presidente declara aberta a presente sessão e determina a Senhora Secretária para proceder a leitura da Ata da Sessão anterior, ou seja da Ata da 31^ Sessão Ordinária realizada em quatorze de setembro de 1.998. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a Ata em epígrafe. A seguir o Senhor Presidente determinou a Senhora Secretária para que proceda a leitura do Expediente Recebido do Senhor Prefeito Municipal. A senhora Secretária informou a Casa que nada constava. Dando seqüência aos trabalhos a Senhora Secretaria passou a leitura do Expediente Recebido de Diversos. Ofício Circular n® 028/98 da UVESP, União dos Vereadores do Estado de São Paulo, parabenizando os Vereadores pelo dia do Vereador, estabelecido no calendário no dia 1®de outubro. Encerrada a matéria recebida de diversos a Senhora Secretária passou a leitura do Expediente Apresentado pelos senhores Vereadores. Ofício n°163/98 da Secretaria da Câmara Municipal de Fernâo datado de dezesseis de setembro de 1.998, que encaminha o Balancete da Receita e da Despesas do mês de agosto desta Câmara Municipal, bem como encaminha o Blancete do mês de Julho em substituição ao já encaminhado devido a falhas ocorridas no programa do computador. Requerimento n® 029/98 de autoria do Edil Paulo Marques da Fonseca e subscrito pelos senhores vereadores Paulo Pastri. Sebastião Sinésio, Osmar Canesin, Ademir Vieira, Terezinha Aparecida Julíão Costa e José Carlos Greco, que requer informações com respeito a Lei n®039/98 de 18 de agosto de 1.998, que dispõe sobre a desapropriação de área de terras com a finalidade de implantação de um Distrito Industrial. Encerrada a matéria apresentada pelos senhores Vereadores o Senhor Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e determinou a Senhora Secretária a proceder a chamada dos senhores Edis para a Ordem do Dia. Feita a chamada constatou-se unanimidade de presenças. A seguir entra em turno único de discussão e votação as seguintes emendas, ao projeto de Lei n*^ 077/98 que dispõe sobre a Instituição, a forma e a apresentação dos símbolos do Município de Fernâo e dá outras providências. Emenda n® 01: O Artigo 11 passa a Ter a seguinte redação: Artigo 11- O Brasão de Armas Municipal é de uso obrigatório em todos os documentos, papéis e publicações do Município, tanto do Legislativo como do Executivo, e será usado com a representação dos esmaltes, em conformidade com a Convenção Heráldica Internacional, em impressões monocromáticas e com a obediência das tonalidades heráldicas, quando a imç^ress^for fe^a em policromia, vedada a colocação de qualquer figura ou dízeres ic\ '' éÁ CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 65 17455-000 - FERNÃO - S.P. H - FAX (014) 243-1650 C.G.C. M.F. 01.613.113.0001/25 que venha a ser interpretado como logotipo ou marca, tanto do Poder Executivo como do Legislativo. Emenda n^ 02 O Artigo 29 passa a Ter a seguinte redação: Artigo 29- O Executivo Municipal, regulamentará a presente lei, sendo que essa honraria a ser Instituída pelo Município de Fernâo à pessoa Ilustre, desbravador, fato heróico ou autoridade constituída deverá ser apresentada á Câmara Municipal através de Projeto de Lei, no caso desta Edilldade pretender fazer idêntica homenagem essa outorga se fará através de Projeto de Decreto Legislativo. Emenda n® 03 - O Artigo 30 do Projeto de Lei n°077 passa a Ter a seguinte redação. Artigo 30- Os impressos do Município em estoque, após a promulgação desta Lei, terão que serem adequados a esta Lei. Emenda n® 04 - adita-se o parágrafo único ao Artigo 30 com a seguinte redação: Paragráfo Único; Nos papéis, publicações, bens móveis e imóveis, dos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão utilizados o Brasão, a identificação e o endereço do Poder Executivo ou do Legislativo, vedada a colocação de qualquer figura ou dízeres que venha a ser interpretado como logotipo ou marca, tanto do Poder Executivo como do Legislativo. Submetido ao Processo de votação únicas o Senhor Presidente declarou aprovadas por maioria qualificada de votos, as emendas apresentadas, com o voto contrário do Edil Ademir Vieira que é contrário as emendas más favorável ao projeto no originai. O Senhor Presidente declarou aprovado por maioria qualificada de votos o Projeto de Lei rf 077/98, com as emendas em Segunda discussão e votação. A seguir o senhor Presidente passou a palavra aos senhores Edis na Explicação Pessoal. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada põr todos os Senhores Edis/ia forma regimental. C^cíó