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sessao nº 40

Tipo Ordinária
Número / Ano 40
Date 1999-03-29
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Documents (2)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Ata da 40^ Sessão Ordinária da Legislatura da Câmara Municipal de Fernão,
realizada aos vinte e nove dias do mês de março do ano de 1.999. Aos vinte e nove
dias do mês de março do ano de 1.999, a hora regulamentar, na sede da Câmara
Municipal de Fernão, sob a presidência do Vereador Paulo Pastre, Secretário dos
trabalhos Vereador José Carlos Greco. Feita a chamada dos senhores Edis,
constatou-se a presença dos seguintes: Paulo Pastre, José Carlos Greco, Laércio
Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Paulo Marques da Fonseca, Ademir
Vieira, Sebastião Sinesio e Antônio Alves de Mira e Osmar Canesin. Havendo
numero legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e determina ao
Senhor Secretário a proceder a leitura da Ata da Sessão anterior ou seja da 39°
Sessão Ordinária realizada aos oito dias do mês de março de 1.999. Isto feito e não
havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovada por
unanimidade de votos a Ata em epigrafe. Dando início aos trabalhos o Senhor
Presidente determinou ao Senhor Secretario a proceder a leitura do Expediente
Recebido do Senhor Prefeito Municipal. Ofício n°112/99 encaminhando respostas
as Indicações do Edil Paulo Marques da Fonseca. Ofício n°107/99 encaminhando a
relação de compras efetuadas no mês de fevereiro de 1.999. Ofício n° 106/99
encaminhando o Balancete da Receita e da Despesas do mês de fevereiro de 1.999.
Encerrada a matéria recebida do Senhor Prefeito Municipal e como não constava
matéria recebida de diversos o Senhor Presidente determinou ao Senhor Secretário
a proceder a leitura do Expediente apresentado pelos senhores Vereadores. Ofício
n°039/99 da Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, encaminhando o Balancete
da Receita e da Despesa referente ao mês de fevereiro de 1.999. A seguir o Senhor
Secretario procedeu a leitura do Requerimento de n°03/99 subscrito pelos senhores
Edis Paulo Marques da Fonseca. José Carlos Greco, Antônio Alves de Mira e
Sebastião Sinésio que nos termos do artigo 73 e seguintes do Regimento Interno
desta Casa de Leis em consonância ainda com o Inciso VIII do artigoJ5° da Lei
Orgânica do Município de Fernão, solicitam a abertura de uma Comissão Especial
de Inquérito CEI, para os fins especifico de apurar possíveis irregularidades de fatos
relacionados com notas de pequenas despesas e viagens efetuadas pelo Executivo
Municipal e funcionários públicos municipais, bem como a aplicação da Lei 14/97 de
03 de março de 1.997, que dispõe sobre a nova instituição do regime de
adiantamento e dá outras providências. O Senhor Presidente informou a Casa que
submeteria em turno único de discussão e votação o Requerimento de n°03/99. Em
votação nominal obteve-se o seguinte resultado: Votaram contrários a aprovação do
Requerimento os Senhores Edis: Osmar Canesin, Ademir Vieira , Laércio Leardini e
Terezinha Aparecida Julião Costa. Votaram favoráveis a aprovação do
Requerimento os Senhores Edis: Sebastião Sinésio, Antônio Alves de Mira, Paulo
Marques da Fonseca, José Carlos Greco, usando do direito de seu voto o Senhor
Presidente votou favorável á aprovação do Requerimento, declarando apro^do por
maioria absoluta de votos em turno único de discussão e votação. Em sé^guida o
Senhor Presidente solicitou as lideranças partidárias com assento na C^ara^ara ^
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Cep. 17.455-000 - Fernão/SP. Fone/Fax (014) 243-1650
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que indicassem os respectivos Vereadores que irão compor a respectiva Comissão
Especial de Inquérito. O Edil Ademir Vieira lider do P.F.L. (Partido da Frente Liberal)
indicou o nome do Edil Laércio Leardini também do Partido da Frente Liberal. O Edil
Paulo Marques da Fonseca lider do Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PMDB, aceitou participar da Comissão bem como o Edil José Carlos Greco lider do
Partido da Social Democracia Brasileira PSDB, também aceitou a participar da
respectiva Comissão. Não havendo manifestações contrárias o senhor Presidente
declarou eleitos e empossados como membros da Comissão Especial de Inquérito
CEI os Senhores Edis: Laércio Leardini, Paulo Marques da Fonseca e José Carlos
Greco e determina a Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão a
elaboração do competente Ato de nomeação e Criação da Comissão Especial de
Inquérito. Encerrada a matéria apresentada pelos Senhores Vereadores o Senhor
Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo
regimental o Senhor Presidente reabriu os trabalhos e determinou ao Senhor
Secretario a proceder a chamada dos Senhores Edis para a Ordem do Dia. Feita a
chamada constatou-se unanimidade de presenças. Iniciando os trabalhos o Senhor
Presidente determinou ao Senhor Secretario a proceder a leitura do Ato da Mesa da
Câmara n°001/99 de 29 de março de 1.999, que instituí a referida Comissão
Especial de Inquérito. Artigo 1° - Fica nomeados os Senhores Edis: Laércio Leardini.
Paulo Marques da Fonseca e José Carlos Greco, para conforme decido, comporem
a CEI (Comissão Especial de Inquérito) rf 001/99, formada para os fins de apurar
possíveis irregularidades (conforme requerimento n°003/99), com notas^ de
pequenas despesas e viagens efetuadas pelo Executivo Municipal e funcionários
Públicos Municipais, e aplicação da Lei n°014/97 de 03 de março de 1.997, que
dispõe sobre a nova instituição do regime de adiantamento e dá outras
providências.. Artigo 2° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. Dando seqüência aos trabalhos o Senhor
Presidente determinou ao Senhor Secretário a proceder a leitura dos pareceres
exarados pelas Comissões de Justiça e Finanças no Projeto de Lei n° 089/99 que
dispõe sobre o Regime Juridico dos Servidores admitidos em carater temporários e
Excepcional e dá outras providências. Feita a leitura pelo Senhor Secretário o
Senhor Presidente informa a Casa que o parecer da Comissão de Finanças ^é
favorável a aprovação do Projeto e da Comissão de Justiça é contrário à aprovação
do Projeto. Assim sendo submeteria a apreciação do Plenário em primeira discussão
e votação o Projeto de lei n° 089/99. . Em votação nominal obteve-se o seguinte
resultado: Votaram favoráveis a aprovação do Projeto os Senhores Edis: Osmar
Canesin, Ademir Vieira , Laércio Leardini e Terezinha Aparecida Julião Costa.
Votaram Contrários a aprovação do Projeto os Senhores Edis: Sebastião Sinésio,
Antônio Alves de Mira, Paulo Marques da Fonseca, e José Carlos Greco. Usando do
seu direito de voto o Senhor Presidente votou contra a aprovação do Projeto. O
Senhor Presidente declarou rejeitado o projeto de Lei n°089/99 em primeira
discussão e votação. Encerrada a ordem do dia o Senhor Presidente ypassou a
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palavra aos senhores edis na explicação pessoal. Usaram da palavra os Senhores
edis Laércio Leardini e José Carlos Greco. Nada mais havendo a ser tratado o
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão, e para constar foi lavrada
a presenty Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os
senhore/Edis n^forma regimental.
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