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← Fernão (SP)

sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2007-06-12
native_id1190

Documents (2)

anexo #

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600011
Câmara Municipal de Fernão
SECRETÁRIA DA CÂMARA (Mo
S a)
GS
9 SESSÃO Dadimanio
REALIZADA NODIA 1) DE Suba DE 2007.
VEREADORES ASSINATURA
(1-) ALEXANDRE GARCIA
(2-) DONIZETE FERNANDES DA SILVA
(3-) JAIME DE ALMEIDA MIRA
(4-) JORGE LUIZ CARDUCCI
(5-) JOSÉ CARLOS GRECO
(6-) LAÉRCIO LEARDINI
(7-) LUIZ CONDI
(8-) OSMAR CANESIN (/ , R
2772 DD A Doo 42
| a A 4 7 7)
(9-) SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI Ê A =
a La pts Cc
OBSERVAÇÃO:
J À Lacen e fo Pastam
SECRETÁRIO
| Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP
i (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao O bol.com.br

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ata #

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ÜC0031
Câmara Municipal de Fern
Ata da 9® Sessão Ordinária da 3® Legislatura da Câmara Municipal d)
Femão "Biênio 2007/2008", realizada aos 12 (doze) dias do mês de junho
de 2.007, sob a Presidência do Vereador José Carlos Greco, secretário
vereador Alexandre Garcia, à hora regimental, no plenário da Câmara
Municipal de Fernâo. Feita a chamada dos senhores Edis constatou-se a
presença dos seguintes: Alexandre Garcia, Donizete Fernandes da Silva,
Jaime de Almeida Mira, José Carlos Greco, Jorge Luiz Carducci, Laércio
Leardini, Luiz Condi, Osmar Canesin e Sebastião Vitorio Cestari. Havendo
número legal de presenças, o senhor Presidente, convidou os senhores
vereadores á ficarem em pé, declarando sob a proteção de Deus aberta a
presente Sessão ordinária determinando ao Senhor Secretário proceder à
leitura da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2007.
Náo havendo manifestação contrária o Senhor Presidente declarou
aprovada por unanimidade de votos, a referida ata. Prosseguindo os
trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Senhor Secretário que
fizesse leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DO SENHOR PREFEITO
MUNICIPAL: oficio n.° 172/2007 encaminhando Projeto de Lei
Complementar n.® 013/2007 dispondo sobre a alteração de dispositivos
da Lei Complementar n." 02/98 de 20 de abril de 1998, Estatuto dos
Funcionários, e dá Outras Providências de autoria do senhor Prefeito
[úmcipal, oficio n.° 167/2007 encaminhando resposta das Indicações
ri.° 01/2007 e 02/2007 de autoria dos vereador Aparecido Donizete dos
Santos e José Carlos Greco respectivamente. Encerrada a matéria í
recebida do senhor Prefeito Municipal o senhor Secretario passou a
leitura do senhor Secretario passando a leitura do EXPEDIENTE
RECEBIDO DOS SENHORES VEREADORES: Requerimento de
Urgência Especial n.® 008/2007 subscrito por um terço dos vereadores
solicitando urgência especial ao Projeto de Lei Complementar n.°
013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Encerrada a matéria
recebida dos senhores vereadores o secretario passou a leitura do
EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS: Comunicado do Ministério da
Saúde informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional
de Saúde para o município de Fernão, protocolados na secretaria
Administrativa da Câmara sob n.° 110/2007. O senhor Presidente
colocou a disposição dos senhores vereadores para apreciação na
secretaria administrativa da Câmara os documentos lidos na fase do
Expediente da presente sessão. Encerrado o Expediente o senhor
Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o
intervalo regimental, o Senhor Presidente reabriu os trabalhos
determinando ao senhor Secretário proceder á chamada dos senhores
Edis para a Ordem do Dia, sendo constatada a presença dos vereadores
que responderam a primeira chamada. Havendo número legal, o senhor
Presidente deu por aberto os trabalhos, submetendo em discussão e
votação o Requerimento de Urgência Especial n.® 008/2007 de autoria^. /
senhores vereadores solicitando urgência especial ao Projeto de LeiN^
Complementar n.° 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. O
^ senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em^-
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n" 425 • Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP '
Tel.: (Oxx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf n® 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao@bol.com.br
fí
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discussão e votação única o Requerimento de Urgência Especial n.
008/2007. O senhor Presidente convocou uma sessão extraordinária nos
termos do artigo 118 parágrafos 1® e 3° do Regimento Interno logo após a
presente sessão ordinária para 2® discussão e votação do Projeto de Lei
Complementar n.° 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Em
seguida o senhor Presidente submeteu em discussão o Projeto de Lei
Complementar n.® 013/2007 dispondo sobre a alteração de dispositivos
da Lei Complementar n.® 02/98 de 20 de abril de 1998, Estatuto dos
Funcionários, e dá Outras Providências de autoria do senhor Prefeito
Municipal. O senhor Presidente informou que as comissões permanentes
emitiram os pareceres favoráveis ao projeto, encerrada as discussões o
senhor Presidente submeteu em votação nominal o Projeto de Lei
Complementar n.® 013/2007 ficando aprovado por unanimidade de
votos, o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos
em 1® discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n.®
013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Nada mais existindo
para ser deliberado o senhor Presidente deu por encerrada a Ordem do
Dia, passando imediatamente para a explicação pessoal. Usando a
tribuna o vereador Jaime de Almeida Mira que disse: Boa noite a todos os
presentes, boa noite Edis, Doutora, boa noite autoridades presentes,
gente primeiro lugar gostaria de agradecer a Deus de estar novamente
Casa de Leis e dar um boa noite e agradecer também meu
^gado, que não pode estar aqui no momento Ercilio Fasoni, que é um
az novo e uma brilhante carreira, eu vou tentar resumir aqui a
sentença que o Juiz me deu, porque eu estou aqui novamente nos
trabalhos, como vocês sabem depois de afastado pelos meus colegas
estou reassumindo a rainha função de vereador por decisão da Justiça, \ ^
foi ela que me reconduz ao cargo e que me deu total segurança para que
eu continue o meu trabalho de fiscalizar os atos do Prefeito, todo mundo
sabe os motivos que me levaram ao meu afastamento, e se não fosse a
Justiça eu já estaria cassado, cassado por exigir honestidade, legalidade e
transparência do Prefeito no gasto do dinheiro publico, mas tudo bem,
hoje eu estou aqui e queria fazer alguns breves relatos sobre a decisão
judicial que meu reconduziu ao cargo de vereador desnecessário ficar
aqui relatando os motivos que me levaram ao meu afastamento, como
tudo mundo sabe né, perseguição política e tudo mais, como se vê pela
acusação apresentada pelo Prefeito Municipal, o único fato descrito de
forma precisa e clara é que no dia 28 de outubro de 2006, eu vereador
Jaime Mira, me ingressei no Posto de Saúde Municipal, e tirei diversas
fotografias, coisa que eu já tinha denunciado de alguns cartuchos de
possíveis irregularidades as demais acusações são vagas e imprecisas, o
simples fato de um vereador ingressar em uma repartição publica
municipal e lá tirar algumas fotos não constitui justa causa para
instauração de procedimento que levar a perda de seu mandato veja sem^
que não imputa ao vereador a acusação de ter tirado fotos de alguma \j
pessoa sem sua autorização, o que em tese fere o direito da intimidade, a
vida privada e a imagem artigo 5° da Constituição Federal, acusação é
Avenida Cei. Eduardo de Souza Porto, 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP
(0xx14) 3273-1011 - Fax; (0xx14) 3273-7187 ■ CNPJ/mf n" 01.613.113/0001-25 ■ e-mail; camaradefernao@bol.com.br
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N
Câmara Municipal de Fernã
que tirar fotos de alguns cartuchos de impressoras que já tinha denuncia
no Ministério Público. É evidente que o impetrante assim agiu por ser
vereador, e não na qualidade de servidor da Prefeitura Municipal, e como
vereador não necessita de qualquer autorização para fiscalizar atos
administrativos municipais pois desempenha atribuição que lhe é
Constitucionalmente outorgada, artigo 31 da Constituição Federal,
portanto o único fato concreto que lhe é imputado na denuncia do
Prefeito Municipal não é hábil para justificar recebimento da acusação e
abertura do procedimento que visa punição do vereador, as demais
acusações por serem, vagas e imprecisas, também não podem
fundamentar a abertura do referido procedimento, por expressa violação
no artigo 72 do regimento interno da Câmara Municipal, veja senhor
Presidente senhores Vereadores tudo que fiz foi em cima da lei, não
transgredi nenhuma regra, eu sei que tudo que vocês fizeram contra mim
foi para tentar salvar o Prefeito de uma situação cada vez mais
complicada, embora com muito sacrifício, não possa entender a atitude
de vocês embora não aceita tal argumento que foi uma atitude política,
nada mais do que isso, mas nem com muito esforço compreende a atitude
e postura da atual ocupante do cargo de assessora jurídica desta Casa,
doT^tora sinceramente a senhora colocou sua competência profissional
sdK^norme suspeita, nos aqui não temos nível universitário, nem tão
^^mhecemos todas as leis, mas a senhora tinha a obrigação de ter
y^rientado os vereadores e a comissão de que o artigo usado para me
_x^afastar tinha sido revogado em 1997, portanto a quase dez anos, ou a
' senhora foi conivente, ou desconhecia, coisa que muito difícil de a gente
acreditar né, então doutora, falar com sinceridade, a senhora tem um
diploma e uma carreira brilhante não jogue isso no lixo só para satisfazer
Prefeito e seus comparsas, um Prefeito mergulhado em um enorme
lamaçal de corrupção, isso deve ter ficando muito desconcertante para a
senhora, veja doutora o que o Juiz disse em minha sentença. O
Presidente da Câmara Municipal de Fernão decidiu afastar
" temporariamente o impetrante de suas funções de vereador, até o
julgamento final do procedimento administrativo, contra si instaurado
para apuração de infrações político-administrativas fundamentado seu
ato no inciso segundo do artigo 7° do Decreto de Lei n.° 201/67 que
assim dispunha. O Presidente da Câmara Municipal poderá afastar de
suas funções o vereador acusado desde que a denuncia seja recebida pela
maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo
suplente até o julgamento final, o suplente convocado não intervirá nem
votará nos artigos do processo do substituído, referido dispositivo legal no
inciso dois do artigo 7° do decreto de lei 201/67 foi revogado pela lei n.° y
9504 de 30 de setembro de 1997, veja só senhor Presidente da Comissão jf
Sebastião Cestari o que o Juiz disse, assim é flagrante que o ato del\^
afastar feriu o principio da legalidade em se fundamentar em norma já\|^
expurgada do ordenamento jurídico disse que acrescentar que no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, Resolução n.° 05/97
e na Lei Orgânica do Município não há previsão de afastamento prévio do
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vereador que está sendo investigado por comissão processante ainda que
o Presidente da Câmara Municipal argumente que o afastamento prévio
do impetrante teve por finalidade atender ao principio da moralidade
administrativa, não poderia faze-lo sem observância dos mandatos de lei
pois o principio da legalidade, também norteia todos os atos
administrativos, artigo 37 da Constituição Federal, minha gente aqui
ninguém ta fazendo terrorismo com ninguém, nos só queremos a verdade,
nós queremos esclarecer estas denuncias ao povo de Fernão, e isso é o
mínimo que nos podemos fazer como vereadores, sei que todos aqui são
de boa índole e de boa fé, acreditam na inocência do Prefeito, mas gente
diante de tanta evidencias, tantos fatos, não há mais como jogar isso pra
baixo do tapete já que o Prefeito não vem a publico se explicar, temos que
dar respostas que a sociedade de Fernão tanto espera, faço minhas
palavras do nobre colega vereador Sebastião Cestari quando disse quem
estiver errado que pague pelo erro, concordo com você, mais pra isso não
podemos fingir que nada disso esta acontecendo, não podemos passar a
mão na cabeça do Prefeito não é preciso investigar, pois pra isso que o
povo nos elegeu a Policia o Ministério Público e o Tribunal de Contas já
estão fazendo a parte deles e agora cabe a nos fazer a nossa, pois se não
finalizarmos qual o motivo de estarmos aqui, se não fizermos nada o
■elhor é que fizermos e devolver o dinheiro para o povo que para isso
possa gastar em outros tipos de atividades ou coisas parecidas como
cestas básicas, remédios, bem gente vocês pensam que o Prefeito utiliza
apenas o Paulinho Barriga como laranja que é o principal que todos
mentem o pau nele, porque tem muita gente envolvida, gente mais
próxima do Prefeito do que vocês imaginam, dentro de mais dias vocês
vão ver que o Paulinho Barriga entre aspas é um lambari, é um peixe
pequeno, porque tem muito tubarão passeando por esta prefeitura
municipal, sem ser descoberto, mais o Ministério Público e a Policia já
sabem estão de olho e o vereador Jaime também está, é só questão de
mais alguns dias, para nos vermos a decisão. Senhor Presidente, I
senhores Vereadores vamos passar a limpo Fernão, vamos tirar Fernão
das paginas policiais e colocar de volta Fernão aos grandes noticiários,
Fernão pequena mais atrevida, vamos dar exemplo ao Brasil, exemplo a
Fernão, vamos afastar esses maus políticos, pra terminar aqui eu tenho
uma movimentação bancária de uns dos laranjas, Paulo Benedito Tavares
Claro como Paulinho Barriga, mais se sessenta mil reais, e tem aqui os
comprovantes de deposito de fornecedores, que eram para serem pagos
fornecedores e esses cheques foram parar todos na conta do laranja ,
inclusive tem aqui documentos passados de laranja pra laranja e
fornecedores também, por hoje é só eu agradeço a Deus por eu estar ^
aqui novamente, meu muito obrigado, fiquem com Deus. Encerrada
palavra do vereador Jaime de Almeida Mira, houve manifestação do^^W
plenário através de aplausos e gritos, o senhor Presidente interviu ^
esclarecendo ao publico presente ser proibida a manifestação do plenário,
qualquer tipo de manifestação a favor ou contra é proibida durante o
transcorrer da sessão pelo publico presente. O senhor Presidente
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Câmara Municipal de Fernã
informou que no uso de suas atribuições regimentais solicita a Polici
Militar a retirada do cidadão senhor José Alves de Mira do recinto da
Câmara. O cidadão José Alves Mira falou em voz alta o seguinte: a gente
manda aqui, ele presidente ficou devendo até aluguel pra mim. O senhor
Presidente disse respeitar o seu José Alves Mira por ser pai do vereador
Jaime. Após a retirada do cidadão o senhor Presidente deu continuidade
aos trabalhos. Em seguida usaram da tribuna os vereadores Laércio
Leardini, José Carlos Greco e Sebastião Vitório Cestari. Encerrada a
Explicação Pessoal o senhor Presidente deu por encerrado os trabalhos,
que lida e achada conforme a presente Ata vai por mim assinada e
rubricada / Cv , e achada conforme irá assinada por todos
os Edis na forma regimental.
José Carlos Greco
Presidente da Câmara
Alexandre Garcia
1° Secretário
«o ' '
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n® 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Femão/SP ^
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