| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2007-06-12 |
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600011 Câmara Municipal de Fernão SECRETÁRIA DA CÂMARA (Mo S a) GS 9 SESSÃO Dadimanio REALIZADA NODIA 1) DE Suba DE 2007. VEREADORES ASSINATURA (1-) ALEXANDRE GARCIA (2-) DONIZETE FERNANDES DA SILVA (3-) JAIME DE ALMEIDA MIRA (4-) JORGE LUIZ CARDUCCI (5-) JOSÉ CARLOS GRECO (6-) LAÉRCIO LEARDINI (7-) LUIZ CONDI (8-) OSMAR CANESIN (/ , R 2772 DD A Doo 42 | a A 4 7 7) (9-) SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI Ê A = a La pts Cc OBSERVAÇÃO: J À Lacen e fo Pastam SECRETÁRIO | Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP i (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf nº 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao O bol.com.br
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ÜC0031 Câmara Municipal de Fern Ata da 9® Sessão Ordinária da 3® Legislatura da Câmara Municipal d) Femão "Biênio 2007/2008", realizada aos 12 (doze) dias do mês de junho de 2.007, sob a Presidência do Vereador José Carlos Greco, secretário vereador Alexandre Garcia, à hora regimental, no plenário da Câmara Municipal de Fernâo. Feita a chamada dos senhores Edis constatou-se a presença dos seguintes: Alexandre Garcia, Donizete Fernandes da Silva, Jaime de Almeida Mira, José Carlos Greco, Jorge Luiz Carducci, Laércio Leardini, Luiz Condi, Osmar Canesin e Sebastião Vitorio Cestari. Havendo número legal de presenças, o senhor Presidente, convidou os senhores vereadores á ficarem em pé, declarando sob a proteção de Deus aberta a presente Sessão ordinária determinando ao Senhor Secretário proceder à leitura da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 29 de maio de 2007. Náo havendo manifestação contrária o Senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos, a referida ata. Prosseguindo os trabalhos o Senhor Presidente determinou ao Senhor Secretário que fizesse leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: oficio n.° 172/2007 encaminhando Projeto de Lei Complementar n.® 013/2007 dispondo sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar n." 02/98 de 20 de abril de 1998, Estatuto dos Funcionários, e dá Outras Providências de autoria do senhor Prefeito [úmcipal, oficio n.° 167/2007 encaminhando resposta das Indicações ri.° 01/2007 e 02/2007 de autoria dos vereador Aparecido Donizete dos Santos e José Carlos Greco respectivamente. Encerrada a matéria í recebida do senhor Prefeito Municipal o senhor Secretario passou a leitura do senhor Secretario passando a leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DOS SENHORES VEREADORES: Requerimento de Urgência Especial n.® 008/2007 subscrito por um terço dos vereadores solicitando urgência especial ao Projeto de Lei Complementar n.° 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Encerrada a matéria recebida dos senhores vereadores o secretario passou a leitura do EXPEDIENTE RECEBIDO DE DIVERSOS: Comunicado do Ministério da Saúde informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para o município de Fernão, protocolados na secretaria Administrativa da Câmara sob n.° 110/2007. O senhor Presidente colocou a disposição dos senhores vereadores para apreciação na secretaria administrativa da Câmara os documentos lidos na fase do Expediente da presente sessão. Encerrado o Expediente o senhor Presidente suspendeu os trabalhos nos termos regimentais. Decorrido o intervalo regimental, o Senhor Presidente reabriu os trabalhos determinando ao senhor Secretário proceder á chamada dos senhores Edis para a Ordem do Dia, sendo constatada a presença dos vereadores que responderam a primeira chamada. Havendo número legal, o senhor Presidente deu por aberto os trabalhos, submetendo em discussão e votação o Requerimento de Urgência Especial n.® 008/2007 de autoria^. / senhores vereadores solicitando urgência especial ao Projeto de LeiN^ Complementar n.° 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. O ^ senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em^- Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n" 425 • Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP ' Tel.: (Oxx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf n® 01.613.113/0001-25 - e-mail: camaradefernao@bol.com.br fí GG0032 Câmara Municipal de Fernò discussão e votação única o Requerimento de Urgência Especial n. 008/2007. O senhor Presidente convocou uma sessão extraordinária nos termos do artigo 118 parágrafos 1® e 3° do Regimento Interno logo após a presente sessão ordinária para 2® discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n.° 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Em seguida o senhor Presidente submeteu em discussão o Projeto de Lei Complementar n.® 013/2007 dispondo sobre a alteração de dispositivos da Lei Complementar n.® 02/98 de 20 de abril de 1998, Estatuto dos Funcionários, e dá Outras Providências de autoria do senhor Prefeito Municipal. O senhor Presidente informou que as comissões permanentes emitiram os pareceres favoráveis ao projeto, encerrada as discussões o senhor Presidente submeteu em votação nominal o Projeto de Lei Complementar n.® 013/2007 ficando aprovado por unanimidade de votos, o senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em 1® discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n.® 013/2007 de autoria do senhor Prefeito Municipal. Nada mais existindo para ser deliberado o senhor Presidente deu por encerrada a Ordem do Dia, passando imediatamente para a explicação pessoal. Usando a tribuna o vereador Jaime de Almeida Mira que disse: Boa noite a todos os presentes, boa noite Edis, Doutora, boa noite autoridades presentes, gente primeiro lugar gostaria de agradecer a Deus de estar novamente Casa de Leis e dar um boa noite e agradecer também meu ^gado, que não pode estar aqui no momento Ercilio Fasoni, que é um az novo e uma brilhante carreira, eu vou tentar resumir aqui a sentença que o Juiz me deu, porque eu estou aqui novamente nos trabalhos, como vocês sabem depois de afastado pelos meus colegas estou reassumindo a rainha função de vereador por decisão da Justiça, \ ^ foi ela que me reconduz ao cargo e que me deu total segurança para que eu continue o meu trabalho de fiscalizar os atos do Prefeito, todo mundo sabe os motivos que me levaram ao meu afastamento, e se não fosse a Justiça eu já estaria cassado, cassado por exigir honestidade, legalidade e transparência do Prefeito no gasto do dinheiro publico, mas tudo bem, hoje eu estou aqui e queria fazer alguns breves relatos sobre a decisão judicial que meu reconduziu ao cargo de vereador desnecessário ficar aqui relatando os motivos que me levaram ao meu afastamento, como tudo mundo sabe né, perseguição política e tudo mais, como se vê pela acusação apresentada pelo Prefeito Municipal, o único fato descrito de forma precisa e clara é que no dia 28 de outubro de 2006, eu vereador Jaime Mira, me ingressei no Posto de Saúde Municipal, e tirei diversas fotografias, coisa que eu já tinha denunciado de alguns cartuchos de possíveis irregularidades as demais acusações são vagas e imprecisas, o simples fato de um vereador ingressar em uma repartição publica municipal e lá tirar algumas fotos não constitui justa causa para instauração de procedimento que levar a perda de seu mandato veja sem^ que não imputa ao vereador a acusação de ter tirado fotos de alguma \j pessoa sem sua autorização, o que em tese fere o direito da intimidade, a vida privada e a imagem artigo 5° da Constituição Federal, acusação é Avenida Cei. Eduardo de Souza Porto, 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP (0xx14) 3273-1011 - Fax; (0xx14) 3273-7187 ■ CNPJ/mf n" 01.613.113/0001-25 ■ e-mail; camaradefernao@bol.com.br GC0033 N Câmara Municipal de Fernã que tirar fotos de alguns cartuchos de impressoras que já tinha denuncia no Ministério Público. É evidente que o impetrante assim agiu por ser vereador, e não na qualidade de servidor da Prefeitura Municipal, e como vereador não necessita de qualquer autorização para fiscalizar atos administrativos municipais pois desempenha atribuição que lhe é Constitucionalmente outorgada, artigo 31 da Constituição Federal, portanto o único fato concreto que lhe é imputado na denuncia do Prefeito Municipal não é hábil para justificar recebimento da acusação e abertura do procedimento que visa punição do vereador, as demais acusações por serem, vagas e imprecisas, também não podem fundamentar a abertura do referido procedimento, por expressa violação no artigo 72 do regimento interno da Câmara Municipal, veja senhor Presidente senhores Vereadores tudo que fiz foi em cima da lei, não transgredi nenhuma regra, eu sei que tudo que vocês fizeram contra mim foi para tentar salvar o Prefeito de uma situação cada vez mais complicada, embora com muito sacrifício, não possa entender a atitude de vocês embora não aceita tal argumento que foi uma atitude política, nada mais do que isso, mas nem com muito esforço compreende a atitude e postura da atual ocupante do cargo de assessora jurídica desta Casa, doT^tora sinceramente a senhora colocou sua competência profissional sdK^norme suspeita, nos aqui não temos nível universitário, nem tão ^^mhecemos todas as leis, mas a senhora tinha a obrigação de ter y^rientado os vereadores e a comissão de que o artigo usado para me _x^afastar tinha sido revogado em 1997, portanto a quase dez anos, ou a ' senhora foi conivente, ou desconhecia, coisa que muito difícil de a gente acreditar né, então doutora, falar com sinceridade, a senhora tem um diploma e uma carreira brilhante não jogue isso no lixo só para satisfazer Prefeito e seus comparsas, um Prefeito mergulhado em um enorme lamaçal de corrupção, isso deve ter ficando muito desconcertante para a senhora, veja doutora o que o Juiz disse em minha sentença. O Presidente da Câmara Municipal de Fernão decidiu afastar " temporariamente o impetrante de suas funções de vereador, até o julgamento final do procedimento administrativo, contra si instaurado para apuração de infrações político-administrativas fundamentado seu ato no inciso segundo do artigo 7° do Decreto de Lei n.° 201/67 que assim dispunha. O Presidente da Câmara Municipal poderá afastar de suas funções o vereador acusado desde que a denuncia seja recebida pela maioria absoluta dos membros da Câmara, convocando o respectivo suplente até o julgamento final, o suplente convocado não intervirá nem votará nos artigos do processo do substituído, referido dispositivo legal no inciso dois do artigo 7° do decreto de lei 201/67 foi revogado pela lei n.° y 9504 de 30 de setembro de 1997, veja só senhor Presidente da Comissão jf Sebastião Cestari o que o Juiz disse, assim é flagrante que o ato del\^ afastar feriu o principio da legalidade em se fundamentar em norma já\|^ expurgada do ordenamento jurídico disse que acrescentar que no Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão, Resolução n.° 05/97 e na Lei Orgânica do Município não há previsão de afastamento prévio do Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n® 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP ^ Tel.: (Oxx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf n? 01.613.113/0001-25 - e-mail: carnaradeternao@bol.com.br \ ÜC0034 Câmara Municipal de Fernò vereador que está sendo investigado por comissão processante ainda que o Presidente da Câmara Municipal argumente que o afastamento prévio do impetrante teve por finalidade atender ao principio da moralidade administrativa, não poderia faze-lo sem observância dos mandatos de lei pois o principio da legalidade, também norteia todos os atos administrativos, artigo 37 da Constituição Federal, minha gente aqui ninguém ta fazendo terrorismo com ninguém, nos só queremos a verdade, nós queremos esclarecer estas denuncias ao povo de Fernão, e isso é o mínimo que nos podemos fazer como vereadores, sei que todos aqui são de boa índole e de boa fé, acreditam na inocência do Prefeito, mas gente diante de tanta evidencias, tantos fatos, não há mais como jogar isso pra baixo do tapete já que o Prefeito não vem a publico se explicar, temos que dar respostas que a sociedade de Fernão tanto espera, faço minhas palavras do nobre colega vereador Sebastião Cestari quando disse quem estiver errado que pague pelo erro, concordo com você, mais pra isso não podemos fingir que nada disso esta acontecendo, não podemos passar a mão na cabeça do Prefeito não é preciso investigar, pois pra isso que o povo nos elegeu a Policia o Ministério Público e o Tribunal de Contas já estão fazendo a parte deles e agora cabe a nos fazer a nossa, pois se não finalizarmos qual o motivo de estarmos aqui, se não fizermos nada o ■elhor é que fizermos e devolver o dinheiro para o povo que para isso possa gastar em outros tipos de atividades ou coisas parecidas como cestas básicas, remédios, bem gente vocês pensam que o Prefeito utiliza apenas o Paulinho Barriga como laranja que é o principal que todos mentem o pau nele, porque tem muita gente envolvida, gente mais próxima do Prefeito do que vocês imaginam, dentro de mais dias vocês vão ver que o Paulinho Barriga entre aspas é um lambari, é um peixe pequeno, porque tem muito tubarão passeando por esta prefeitura municipal, sem ser descoberto, mais o Ministério Público e a Policia já sabem estão de olho e o vereador Jaime também está, é só questão de mais alguns dias, para nos vermos a decisão. Senhor Presidente, I senhores Vereadores vamos passar a limpo Fernão, vamos tirar Fernão das paginas policiais e colocar de volta Fernão aos grandes noticiários, Fernão pequena mais atrevida, vamos dar exemplo ao Brasil, exemplo a Fernão, vamos afastar esses maus políticos, pra terminar aqui eu tenho uma movimentação bancária de uns dos laranjas, Paulo Benedito Tavares Claro como Paulinho Barriga, mais se sessenta mil reais, e tem aqui os comprovantes de deposito de fornecedores, que eram para serem pagos fornecedores e esses cheques foram parar todos na conta do laranja , inclusive tem aqui documentos passados de laranja pra laranja e fornecedores também, por hoje é só eu agradeço a Deus por eu estar ^ aqui novamente, meu muito obrigado, fiquem com Deus. Encerrada palavra do vereador Jaime de Almeida Mira, houve manifestação do^^W plenário através de aplausos e gritos, o senhor Presidente interviu ^ esclarecendo ao publico presente ser proibida a manifestação do plenário, qualquer tipo de manifestação a favor ou contra é proibida durante o transcorrer da sessão pelo publico presente. O senhor Presidente Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n" 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Fernão/SP 4 \J \J Tel.: (0xx14) 3273-1011 - Fax: (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf n" 01.613,113/0001-25 - e-mail: camaradefernao@bol.com.br Ü00035 Câmara Municipal de Fernã informou que no uso de suas atribuições regimentais solicita a Polici Militar a retirada do cidadão senhor José Alves de Mira do recinto da Câmara. O cidadão José Alves Mira falou em voz alta o seguinte: a gente manda aqui, ele presidente ficou devendo até aluguel pra mim. O senhor Presidente disse respeitar o seu José Alves Mira por ser pai do vereador Jaime. Após a retirada do cidadão o senhor Presidente deu continuidade aos trabalhos. Em seguida usaram da tribuna os vereadores Laércio Leardini, José Carlos Greco e Sebastião Vitório Cestari. Encerrada a Explicação Pessoal o senhor Presidente deu por encerrado os trabalhos, que lida e achada conforme a presente Ata vai por mim assinada e rubricada / Cv , e achada conforme irá assinada por todos os Edis na forma regimental. José Carlos Greco Presidente da Câmara Alexandre Garcia 1° Secretário «o ' ' Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n® 425 - Centro - CEP: 17455-000 - Femão/SP ^ Te!.: (0xxl4) 3273-1011 - Fax; (0xx14) 3273-7187 - CNPJ/mf n® 01.613.113/0001-25 • e-mail: camaradefemao@boí.com.br