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← Fernão (SP)

sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 1997-03-03
native_id1589

Documents (2)

anexo #

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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
S2 SESSÃO Ehogndinmnid
REALIZADA EM 03 DE meg , 1.997.
LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES
ADEMIR VIEIRA
ANTONIO ALVES DE MIRA
JOSÉ CARLOS GRECO
LAÉRCIO LEARDINI
OSMAR CANESIN
PAULO MARQUES DA FONSECA
PAULO PASTRI
SEBASTIÃO SINÉSIO
TEREZINHA APARECIDA J. COSTA
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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Ata da 5^ Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da Câmara Mumcipal
de Fernão, realizada os três dias do mês de março do ano de 1.997. Aos três dias do mês de
março do ano 1.997, na sede da Associação Cultural e Recreativa de Femão, conforme Edital
de Convocação de Sessão Extraordinária n® 003/97, sob a presidência do Vereador Laércio
Leardini, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa. Feita a
chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini,
Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir
Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre.
Havendo número legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e informa a
Casa que passará imediatamente a Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a
primeira chamada ou seja unanimidade de presenças. A seguir o senhor Presidente submete a
discussão e votação se os Senhores Edis são contrários ou favoráveis a emenda apresentada
pela Comissão de Finanças. Votaram favoráveis à aprovação da emenda os Senhores Edis.
Antonio Alves de Mira, Paulo Marques da Fonseca, Paulo Pastre e Sebastião Sinésio. Votaram
contrários à aprovação da emenda os Senhores Vereadores; Ademir Vieira, José Carlos
Greco, Osmar Canesin, Terezinha Aparecida Julião Costa e o Edil Laércio Leardini. O Senhor
Presidente declara rejeitada a emenda por maioria simples de votos. Seguindo o Senhor
Presidente submete a segunda discussão e votação o projeto de Lei n® 011/97, que dispõe
sobre o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fernão e dá outras providências, sem
emendas, e com parecer favorável da Comissão de Justiça. Obtendo-se o seguinte resultado.
Votos contrários à aprovação do Projeto: Sebastião Sinésio, Paulo Marques da Fonseca,
Paulo Pastri, Antonio Alves de Mira. Votaram favoráveis à aprovação do Projeto os Senhores
Edis: Osmar Canesin, José Carlos Greco, Ademir Vieira, Terezinha /aparecida Julião Costa e
votou favorável à aprovação do Projeto o Edil Laércio Leardini. O Senhor Presidente declarou
aprovado por maioria de votos o projeto de Lei n® 011/97 em segunda discussão e votado.
Prosseguindo os trabalhos o Senhor Presidente submete a segunda discussão e votação o
Projeto de Lei n® 012/97, que dispõe sobre a autorização da Prefeitura Municipal de Fernão^ a
efetuar concessão de auxílio e subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão,
Creche Pequeno Davi, e dá outras providências, com parecer favorável dos Edis Paulo
Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio membros da Comissão de Finanças e parecer
favorável dos Senhores Edis José Carlos Greco e Osmar Canesin, membros da Comissão de
Justiça. Submetido à primeira discussão e votação e não havendo solicitações de palavras o
Senhor Presidente declarou aprovado por unanimidade de votos em segunda discussão e
votação. Seguindo Projeto de Lei n® 013/97 que dispõe sobre a inco^oração ao quadro de
Pessoal do Município de Fernão, dos funcionários públicos do Município de Gália, optantes
para este fim, em decorrência do desmembramento destes municípios, com parecer favorável
dos senhores Edis: Paulo Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio, membros da Comissão
de Finanças e parecer favorável dos Senhores Edis José Carlos Greco e Osmar Canesin,
membros da Comissão de Justiça. Submetido à primeira discussão e votação e não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei n® 013/97 em primeira discussão e votação. Prosseguindo Projeto de Lei n®
014/97 que dispõe sobre a nova instituição do Regime de adiantamento e dá outras
JO
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
providências, com parecer favorável dos senhores Edis: Paulo Marques da Fonseca e
Sebastião Sinésio, membros da Comissão de Finanças e parecer favorável dos Senhores Edis
José Carlos Greco e Osmar Canesin. membros da Comissão de Justiça. Submetido à primeira
discussão e votação e não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara
aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n° 014/97 em primeira discussão e
votação. Seguindo o Senhor Presidente submete a primeira discussão e votação o Projeto de
Lei rf 015/97, que dispõe sobre a instituição de plano de aposentadoria e pensão aos
funcionários públicos municipais, e dá outras providências, com parecer favorávell dos
senhores Edis: Paulo Marques da Fonseca e Sebastião Sinésio, membros da Comissão de
Finanças e parecer favorável dos Senhores Edis José Carlos Greco e Osmar Canesin,
membros da Comissão de Justiça. Submetido à primeira discussão e votação e não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei rf 015/97 em primeira discussão e votação. A seguir o Senhor Presidente
convoca outra Sessão Extraordinária para após o encerramento da presente Sessão para
apreciação e deliberação em segunda discussão e votação de matérias oriundas do Executivo
Municipal e do Legislativo Municipal do município de Fernão. Nada mais havendo a se tratar o
Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a
presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada pôr todos os Senhores Edis
na forma regimental.

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