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← Fernão (SP)

sessao nº 9

Tipo Extraordinária
Número / Ano 9
Date 1997-04-04
native_id1593

Documents (2)

anexo #

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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
3% SESSÃO Zomdmous..
REALIZADA EM 0% DE olul ,1.997.
LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES
ADEMIR VIEIRA
ANTONIO ALVES DE MIRA
JOSÉ CARLOS GRECO o tl
LAÉRCIO LEARDINI ?
La DA.
OSMAR CANESIN
J RAD LA a
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Li NR 974
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TEREZINHA APARECIDA J. COSTA .
obs:
Heli

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, 351
17455-000 - FERNÃO - S.P.
Ata da 9° Sessão Extraordinária da primeira Legislatura da
Câmara Municipal de Fernâo, realizada os quatro dias do mês de abril do ano de 1.997. Aos
quatro dias do mês de abril do ano 1.997, na sede da Associação Cultural e Recreativa de
Fernâo conforme convocação feita na Sessão anterior, sob a presidência do Vereador Laercio
Leardirii, Secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa. Feita a
chamada dos senhores Edis, constatou-se a presença dos seguintes: Laercio Leardini,
Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca Ademir
Vieira José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre.
Havertdo número legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e_ apos
dispensadas todas as formalidades regimentais inclusive os pareceres das Comissões, o
Senhor Presidente informa a Casa que passará imediatamente a Ordem do Dia da presente
Sessão, considerando válida a primeira chamada ou seja unanimidade de preseriças. A seguir
o Senhor Presidente determina a Senhora Secretaria para que proceda a leitura do Expediente
recebido do Senhor Prefeito Municipal. A Senhora Secretaria deu conta do seguinte. Oficio n
117/97 encaminhando o Projeto de Lei n° 020/97, que dispõe sobre o quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Fernâo. Deu conta também a Senhora Secretaria de um substitutivo ao
oroieto de Lei n" 020/97. Informou a Casa o Senhor Presidente que o respectivo substitutivo
apresentado ao Projeto de Lei n° 020/97, encontrava-se prejudicado, pois encontrava-se
rejeitado pela Comissão de Justiça com os seguintes votos: Favoráveis ao Substitutivo
membro da Comissão de Justiça Edil Paulo Pastri. Contrários ao substitutivo os senhores Edis^ José Carlos Greco, Presidente da Comissão de Justiça e Osmar Canesin ^
Comissão de Justiça. Isto feito o Senhor Presidente informa a Casa que submetera o Pro e o
de Lei n" 020/97 em sua integra, em primeira discussão e votaçao. Obtendo-se o seguinte
resultado: Votos favoráveis ao Projeto de Lei n" 020/97: Edis: Osmar Canesin, Jose Carlos
Greco Ademir Vieira, Terezinha Aparecida Julião Costa. Votos contrários ao Projeto os
Senhores Edis: Sebastião Sinésio, Paulo Pastri, Paulo Marques da Fonseca e Antonio A ves
de Mira Considerando-se empatadas as votações. O Senhor Presidente usando do seu direito
Z voto, votou favorável à afíovação do Projeto de Lei n" 020/97, considerando-se aprovado
em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n" 020/97. A seguir o
convoca uma outra Sessão Extraordinária para apos o encerramento da
para deliberação em segunda discussão e votação do Projeto em epígrafe^ Nada ma s
havendo para se tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para
constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme ira assinada por
todos 08 Senhores Edis na forma regimental.
^0^ (^VLCê)

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