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← Fernão (SP)

sessao nº 24

Tipo Extraordinária
Número / Ano 24
Date 1997-09-21
native_id1607

Documents (2)

anexo #

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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
24º SESSÃO êxtescadiva ma ,
REALIZADA EM DE ; 1.998.
LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES
ADEMIR VIEIRA
ANTONIO ALVES DE MIRA
JOSÉ CARLOS GRECO
LAÉRCIO LEARDINI
a meira /
OSMAR CANESIN
Dr dra —
PAULO MARQUES DA FONSECA TAS SIZ
PAULO PASTRI —
E? ho. CA 5, sia x,
TEREZINHA APARECIDA J. COSTA
[TEREZINHA APARECIDA L.COSTA | bamba
obs:
354 cad
secretário (a)
24

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ata #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55
® 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P.
C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25
Ata da 24^ Sessão Extraordinária da Primeira Legislatura da Câmara
Municipal de Fernão, realizada aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1.997.
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1.997, conforme convocação feita na
Sessão anterior, na sede da Câmara Municipal de Fernão, sob a presidência do Vereador
Laércio Leardini, secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa,
realizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos senhores Edis, constatou￾se a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar
Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião
Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo numero legal o Senhor Presidente
declara aberta a presente Sessão e informa a Casa que passará imediatamente a Ordem
do Dia da presente Sessão, considerando válida a primeira chamada ou seja unanimidade
de presenças. A seguir entra em primeira discussão e votação o Projeto de Lei n° 035/97
que dispõe sobre a criação de cargos em carater de provimento em Comissão, cria novo
quadro de pessoal e tabela de vencimentos e dá outras providências, com parecer
favorável à aprovação das comissões de justiça e finanças. Não havendo solicitações de
palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei
n° 035/97 em primeira discussão e votação. Seguindo Projeto de Lei n° 036/97 que dispõe
sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar a Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo, SABESP, mediante concessão do Direito de implantar, ampliar,
administrar e explorar com exclusividade os serviços de abastecimento de água e de coleta
e destino final de esgoto sanitário do município de Fernão, e dá outras providências, com
parecer favorável à aprovação das comissões de justiça e finanças. Não havendo
solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o
Projeto de Lei n° 036/97 em primeira discussão e votação. A seguir o Senhor Presidente
convocou outra Sessão Extraordinária para após o encerramento da presente Sessão, para
segunda discussão e votação dos Projetos de Leis de n°s 035/97 e 036/97. Nada mais
havendo à tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar
foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os
senhores Edis na forma regimental.
6g

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