| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 |
| Date | 1997-09-21 |
| native_id | 1608 |
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SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 2 — SESSÃO E xTtsoy DANA ZE 5 REALIZADA EM DE + 1.998. LIVRO DE PRESENÇAS DOS VEREADORES ADEMIR VIEIRA ANTONIO ALVES DE MIRA JOSE CARLOS GRECO LAÉRCIO LEARDINI OSMAR CANESIN Hi 777 e Qd Cam PAULO PASTRI , essmioeNO [lmlir dim PS JD VAA VA) 474 Djs UU LU A? TERRENA APARECIDA COSTA | Jypuliaoham Veto No catm obs: sec o (a) 770)
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GAMARA MUNICIPAL DE FERNAO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 S 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P. C.G.C WI.F. 016.131.13/0001-25 Ata da 25^ Sessão Extraordinária da Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Fernão, realizada aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1.997. Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 1.997, conforme convocação feita na Sessão anterior, na sede da Câmara Municipal de Fernão, sob a presidência do Vereador Laércio Leardini. secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa, realizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos senhores Edis, constatouse a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin, Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antônio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo numero legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e informa a Casa que passará imediatamente a Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a primeira chamada ou seja unanimidade de presenças. A seguir entra em segunda discussão e votação o Projeto de Lei n° 035/97 que dispõe sobre a criação de cargos em carater de provimento em Comissão, cria novo quadro de pessoal e tabela de vencimentos e dá outras providências, já com os respectivos pareceres das Comissões. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n° 035/97 em segunda discussão e votação. Seguindo Projeto de Lei rf 036/97 que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para outorgar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. SABESP, mediante concessão do Direito de implantar, ampliar, administrar e explorar com exclusividade os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgoto sanitário do município de Fernão. e dá outras providências, já com os respectivos pareceres. Não havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declara aprovado por unanimidade de votos o Projeto de Lei n° 036/97 em segunda discussão e votação. Nada mais havendo à tratar o senhor Presidente declarou encerrada a presente Sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os senhores Edis na forma regimental. 5)^