| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 |
| Date | 1997-12-16 |
| native_id | 1627 |
status: pending_ocr · pages: 1
No extracted text — status pending_ocr.
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO RUA JOSÉ BONIFÁCIO, 55 S 243-1650 -17455-000 - FERNÃO - S.P. C.G.C M.F. 016.131.13/0001-25 Ata da 44^ Sessão Extraordinária da Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Fernão. realizada aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 1.997. Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de 1.997, conforme Edital de Convocação, na sede da Câmara Municipal de Fernão. sob a presidência do Vereador Laercio Leardini, secretária dos trabalhos Vereadora Terezinha Aparecida Julião Costa, realizou-se a Sessão supra mencionada. Feita a chamada dos senhores Edis. constatou-se a presença dos seguintes: Laércio Leardini, Terezinha Aparecida Julião Costa, Osmar Canesin Paulo Marques da Fonseca, Ademir Vieira, José Carlos Greco, Sebastião Sinesio, Antonio Alves de Mira, e Paulo Pastre. Havendo numero legal o Senhor Presidente declara aberta a presente Sessão e informa a Casa que passará imediatamente a Ordem do Dia da presente Sessão, considerando válida a primeira chamada ou seja unanimidade de presenças^A seguir entra em segunda discussão e votação o Projeto de Lei Complementar de n°001/97, que Institui o Código Tributário do Município de Fernão, e dá outras providências. Votaram favoráveis à aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 001/97, os Senhores Edis: Ademir Vieira, José Carlos Greco, Paulo Marques da Fonseca, Osmar Canesin. Terezinha Aparecida Julião Costa e o Edil Laércio Leardini. Votaram contrários â aprovaçao os Senhores Edis. Paulo Pastri. Sebastião Sinesio e Antônio Alves de Mira. O Senhor Presidente declarou aprovado por maioria absoluta de votos em segunda discussão e votação o Projeto de Lei Complementar n° 001/97. A seguir entra em turno único de discussão e votação a emenda supressiva apresentada pela Comissão de Justiça ao Projeto de Lei Complementar n° 001/97 em seu Artigo 399, passando o mesmo a ter a seguinte redação: Artigo 399 - Revogam-se as disposições em contrário. Nao havendo solicitações de palavras o Senhor Presidente declarou aprovada por unanimidade de votos a emenda apresentada pela Comissão de Justiça. Nada mais havendo a tratar o Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar foi lavrada a presente Ata que depois de lida e achada conforme irá assinada por todos os ser^res edis na forma o© íaDc-' ^